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O que é a Terceirização?

É um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros com os quais se estabelece uma relação de parceria ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.

terceirização originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da II Guerra Mundial, pois as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos e passaram a delegar algumas  atividades  a  empresas  portadoras  de serviços.  Alguns  seguimentos no Brasil,  como a  industria têxtil, a gráfica se utilizaram da contratação de serviços.

No entanto, atualmente,  este  mecanismo se dá como  uma técnica moderna de administração e que se baseia num processo de gestão que tem critério  de  aplicação (início, meio e fim), uma visão temporal (curto, médio e longo prazo) e uma  ótica  estratégica,  dimensionada  para  alcançar  objetivos  determinados  e reconhecidos  pela organização. Nesta nova administração as atenções são dirigidas para o cliente.

As pequenas e médias empresas, foram as primeiras a entrar neste  novo  processo, por serem  as  mais ágeis e por terem percebido a necessidade de mudança, conquistando espaço neste mercado.

Mas  logo, as grandes  organizações  começaram a fazer  uma reflexão para continuar  no  mercado  de forma competitiva.

A primeira tentativa de mudança, conhecida como downsizing, foi a redução dos  níveis  hierárquicos, enxugando o organograma, reduzindo  o  número de  cargos e consequentemente  agilizando a  tomada de decisões - que não implica, necessariamente, com corte de pessoal.

A  partir  daí,  passou-se  a  transferir   para   terceiros  a  incumbência   pela  execução  das  atividades secundárias. Surge o outsourcing (terceirização), que foi adotada de forma plena pelas empresas.

No Brasil, a recessão como pano de fundo levou também as empresas a refletirem sobre sua atuação  e ao mesmo tempo demonstrava  o outro lado,  que era  a abertura de novas  empresas, com  oportunidade de  mão-de- obra, restringindo assim, de certo modo, o impacto social da recessão e do desemprego.

 

FATORES CONDICIONANTES DA TERCEIRIZAÇÃO

1. Ambiente   estratégico –  os  motivos  da  existência da  empresa,  conhecendo e  focalizando  a  sua verdadeira  missão,  os  objetivos e  as diretrizes,  as políticas gerias  e setoriais,  a  aderência  e  compatibilidade  do negócio,  além  de  um  conhecimento  amplo  do  mercado  e  formas  de  comercialização.  Revisão   de   objetivos/ diretrizes/políticas.

2. A  Terceirização  e  o  ambiente  político -  cada  vez  mais  os  governos   brasileiros,  seja  a   nível municipal, estadual e federal, têm considerado a Terceirização como uma forma  adequada de  proceder a  mudanças estratégicas/operacionais nos órgãos públicos.

3. A Terceirização e  o ambiente  organizacional - O espaço físico da  empresa poderá ser alterado  em função da extinção e criação de novos cargos e consequentemente na mudança do quadro pessoal.

4. A Terceirização e o ambiente econômico - a estrutura de custos internos deverá ser adaptada à nova sistemática;  avaliação,  com  freqüência, do  custos terceirizados em  relação aos custos  despendidos pela  atividade interna.

5. A Terceirização e o tecnológico -  necessidade da  transferência do  conhecimento da  utilização  da tecnologia entre o contratado e o contratante.

6. A Terceirização e o ambiente social – QUANTO À  ABERTURA DE  NOVOS  NEGÓCIOS - formação de   novas   empresas.   QUANTO A REVISÃO DAS FUNÇÕES DECORRENTES DA  APLICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO –  o  aspecto  social  das  demissões:  quando  ocorrem  demissões  é   preciso   tentar   junto   ao fornecedor de serviços que será contratado, se possível, o acolhimento parcial ou total desta  mão-de-obra  demitida.

7. A  Terceirização  e  o  ambiente  jurídico legal –  As  experiências  de  aplicação  da   Terceirização trouxeram dúvidas na conceituação jurídica, trabalhista e legal para as empresas brasileiras. Hoje,  está claro  que  as relações são empresariais e de pessoas jurídicas.

E também não existe  lei que  proíba a  terceirização. No  entanto,  é  bom  ressaltar  que  o  Ministério Público do Trabalho, ainda não se posicionou oficialmente.

* A nosso ver não acrescenta em nada o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, haja visto que versa o artigo 1º do Código Penal, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem cominação legal”. Somente ao Legislativo cabe a criação de leis, ao Judiciário cabe a execução delas.

*Opinião do grupo.

O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO E AS ATIVIDADES QUE PODEM SER TERCEIRIZADAS

 O processo de terceirização envolve o relacionamento da  empresa  que contrata  serviços e a  empresa que fornece os serviços.
As atividades terceirizadas podem ser divididas em quatro tipos:

Tipo 1 - Processo ligado às atividades da empresa - Ex.: produção, distribuição, operação;
Tipo 2 - Processos não ligados a atividade fim da empresa - Ex.: publicidade e limpeza;
Tipo 3 - Atividades de suporte à empresa - Ex.: treinamento, seleção e pesquisa;
Tipo 4 - Substituição de mão-de-obra direta, por mão-de-obra indireta ou temporária. 

 

COMO DESENVOLVER AS PARCERIAS

 A terceirização vem a ser um novo estágio entre a empresa fornecedora do  serviço e a empresa  que  a contrata, sendo que esta união só irá se concretizar se as parcerias forem completamente autônomas umas das outras. 

 Na procura desta empresa prestadora de serviços pela contratante que lhe seja prestado um serviço  no mínimo igual ou melhor do que ele executa internamente. Também  é  exigido  da  terceirização  rapidez,  qualidade, execução em tempo recorde, a empresa de serviços contratada deverá  realizá-lo  exatamente  como foi  determinado pela  sua  contratante,  mesmo  que  o  pedido  seja  feito  numa   sexta-feira  à   tarde. Estas   características   tornam essencialmente necessárias para a concretização total do processo de terceirização, tornando-se  assim  contratante  e contratados totalmente parceiros. 

 A terceirização pode ser feita entre contratante e ex-funcionários, contratante com aproveitamento dos ex-funcionários junto ao fornecedor parceiro e com fornecedor  parceiro  sem  envolvimento  funcional. No  caso  de optar pela  terceirização  com  ex-funcionário,  tem  sido  uma  saída  estratégica  que  a  maioria  das  empresas  está acolhendo, já que esses tem conhecimento específico da empresa, bem como a sintonia  esperada,  pois  conhecem  a cultura e a filosofia da organização.

 Já no Brasil  as  empresas-mãe  estão  optando  por  contratarem  serviços  terceirizados  sem  nenhum envolvimento funcional, desde que seja ele capacitado e engajado nas necessidades da empresa a se prestar serviço. 

 Com ou sem vínculo funcional da terceirização é responsabilidade sua e da  empresa  que  o  contratou negociarem com precedentes de autonomia sem que haja vínculo de dependência entre as partes, também deve  ficar bem claro a capacidade empreendedora da empresa contratante. O fornecedor de serviços não pode ter no seu cliente sua única fonte de renda, sendo assim as partes devem se comportar como de fossem sócios. 

 Para que isso tudo aconteça cabe ao  contratante  estabelecer alguns  pré-requisitos, que  lhe  permitem optar  pela  melhor  empresa  terceirizadora  de  acordo  com  sua  necessidades,  como  capacidade  de  absorver   as atividades a serem terceirizadas,  lista  de  clientes  e  tipos  de  trabalho  desenvolvidos,  número  de  funcionários  e técnicos  habilitados  para  a  prestação  de  serviços,  capacidade  empreendedora,  uso  de  tecnologia  e   busca   de aprimoramento, com relação as atividades terceirizadas, treinamento e desenvolvimento do seu pessoal e política  de treinamento de funcionários do contratante, metodologia de trabalho,  com ênfase na  transferência de  tecnologia  se for  o  caso,  processos  e  programas  de  qualidade  e produtividade  empregados  em  atividades   assemelhadas   a serem  controladas,  flexibilidade  e  agilidade  do  prestador  de  serviços  em  adaptar-se  as  condições  do   cliente, principalmente no que tange as solicitações "de última hora", responsabilidades no cumprimento de prazos, números de funcionários alocados, equipamento e materiais envolvidos, solicitados e  comprovados  através  de  atestados  de desempenho e/ou de visitas pessoas e clientes, flexibilidade na negociação  de preços  dos  serviços  e  condições  de faturamento de serviços prestados. 

Então, todos esses cuidados  sendo  tomados,  a  empresa  contratante  e  o  contratado  podem  formar parcerias.

 

COMO ELABORAR UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 Definido o prestador de serviço, deverá a empresa contratante propor a assinatura de um contrato,  que dará o aspecto formal a relação entre as partes. Com a prática da terceirização a formalização contratual se torna  um instrumento de apoio e suporte da operação,  responsabilizando  o  prestador  de  serviços,  estabelecendo  regras  de relacionamento, e dando uma base juridicamente adequada à relação.

 Alguns pontos básicos deverão ser observados na caracterização deste documento, como:

 a) deve-se observar o contrato social, definindo bem, as obrigações e direitos de ambos  (contratante  e contratado) bem como atividades fins, porque devem diferir para que não haja vínculo empregatício. 

 b) entre as partes deve haver posicionamento equilibrado para que não haja subordinação de uma parte ou outra. 

 c) não se deve detalhar cláusulas contratuais em vista da autonomia de ambas que tem que ser  sempre observado, pois a descrição detalhada das operações no contrato submete as partes (principalmente o prestador) a trabalhar como se fosse um "departamento disfarçado". 

 d) é sempre bom incluir no contrato uma cláusula prevendo o risco do tomador de vir a ser interpelado judicialmente por uma obrigação trabalhista não cumprida pelo prestador,  nesta  mesma  cláusula  o contratante poderá interpelar judicialmente o prestador para que haja ressarcimento dos prejuízos.

 O artigo 879 do C.C. “Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá este por perdas e danos” e o artigo 880 do C.C. “Incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele imposta ou só por ele exeqüível”, vem defender os direitos do credor. 

 f) no contrato, recomenda-se que o  contratante  não  queira  levar  "vantagem"  com  este,  pois  assim quem  acaba  perdendo  é  o  trabalhador,  neste  caso  o  direito  do  trabalho  protege  o  funcionário garantindo-lhe todos os seus direitos e  responsabilizando  o  contratante  e  o  prestador.  Por  isso  o contrato de prestação deve ser assim: 

 - Introdução 
 * Objetivo
 * As partes envolvidas
 - Obrigações
 * Participação das partes
 - Prazo de vigência
 - Preço no período
 - Condições de reajuste
 - Forma de pagamento
 - Execução das tarefas
 * As técnicas
 * Uso tecnológico
 * Treinamento e desenvolvimento
 * Parâmetros de medição da qualidade
 - Itens de controle/auditoria operacional
 - Forma de rescisão
 - Garantias
 - Riscos
 - Responsabilidade das partes
 - Reparação de eventuais danos
 * Como faze-lo
 - O foro
 * Discussão dos líderes
 - As assinaturas
 * A data
 - As testemunhas (duas no mínimo) (art. 135 CC)

 

TERCEIRIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

 A modernização do setor público é um caminho irreversível. Estamos passando  por  uma  grave  crise econômica mundial, e a definição  do  modelo  do  papel do  Estado,  com  seus  mecanismos  lentos,  burocráticos  e ineficientes torna-se imperativo. 

 Será  preciso  travar  desafios  políticos  e  corporativistas,  objetivando  modificar  o  "status  quo"  do Estado, em prol de  uma  nova  administração  pública  direcionada  para  atividades  que  beneficiem  diretamente  a sociedade. 

 A  terceirização,  com  o  objetivo  de  otimizar  a  gestão,  vem  contribuir  em   favor   da   qualidade, produtividade e redução de custos da máquina pública.
 O Estado, como o maior  comprador  de  serviços,  estaria  propiciando  o  surgimento  de  pequenas  e médias empresa que atuariam em serviços terceirizados, desencadeando  uma  cadeia  de  ofertas  de  mão-de-obra  e novas empresas para atender esta demanda, culminando com aumento da arrecadação para o Estado. 

 O Estado imprimiria  como  princípio  básico  de  terceirização,  juntamente  com  seu  fornecedores  e parceiros, a qualidade  dos  serviços  prestados,  com  o  desenvolvimento  constante  da  mão-de-obra,  tecnologia  e métodos de gestão. 

 Outro fator relevante em favor da terceirização dos serviços pelo Estado, é a necessidade de se ter um planejamento estratégico que defina caminhos de atuação.

 Poderão ser propostas mudanças organizacionais, nas normas  e  procedimentos,  buscando  mudanças de postura e quebra de paradigmas.
 Essas mudanças levarão a máquina pública a maior eficiência em beneficio da  população  em  todo  o meio empresarial. 

 Mas para que a terceirização seja efetuada legalmente, e na melhor forma possível, os pontos  a  seguir devem ser observados:  

1 - ASPECTO JURÍDICO

1.1 - AS ATIVIDADES DO PODER PÚBLICO

 Os  serviços  são  considerados  públicos  porque  o  interesse  na  sua   realização   é   geral   e   atinge diretamente toda comunidade.
 As  atividades  que  o   Poder  Público  não   oferece   diretamente  a   sociedade   pode  ser  executado  por terceiros.

1.2 - FORMAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

 A  administração  pública  pode  ser  direta   ou   indireta. A   administração   pública   centraliza   suas atividades em seus próprios órgãos, tendo total responsabilidade pela prestação de serviços.
 Já a indireta, descentraliza suas atividades através de empresas privadas, públicas, economia  mista  ou fundação.

1.3 - ALGUNS SERVIÇOS PODEM SER: AUTORIZADOS, PERMITIDOS, CONCEDIDOS OU CONTRATADOS

 As atividades estatais de poder são indelegáveis,  portanto,  não  podem  ser  terceirizadas,  e  todas  as demais que não apresentam tal características podem ser terceirizadas pelo Estado. O aspecto principal que deve  ser considerado é a forma que melhor atender os anseios da população.

1.4 - SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADOS SÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

 A terceirização de serviços realizados pelo Estado pode ser definido como um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades a terceiros, ficando o Estado contratado nas atividades próprias, indelegáveis.

1.5 - A TERCEIRIZAÇÃO NAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

 Por  serem  organizações  privadas,  as  entidades  governamentais  estão  regidas  pela  lei  do  Direito privado, podendo contratar com terceiros, exceto as concessionárias ou permissionárias do poder público.

1.6 - REQUISITOS PARA TERCEIRIZAR NOS ORGÃOS PÚBLICOS

 Deve ser discutida a oportunidade ou necessidade da prestação de serviços, considerando  a  qualidade da prestação, entre outros.  Assim,  o  Estado  buscará   parceiros  com  interesse  público,  que  através  de  processo licitatório assinarão contratos de prestação de serviços.

1.7 - O CONTROLE DOS SERVIÇOS TERCRIZADOS

 O controle é feito pelo próprio  Estado,  através  dos  tribunais  de  contas,  por  exemplo,  pois  apenas outorgou a execução dos serviços terceirizados.

1.8 - OS SERVIDORES E OS AGENTES PÚBLICOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO

 Num  processo  de  terceirização  o  Estado  poderá  extinguir  departamentos,  secretária   e  posto   de trabalho.
 Para os funcionários com estabilidade, ficarão  em  regime  de  disponibilidade  remunerada  até  nova recolocação em outro órgão.
 Já os agentes públicos, que são  admitidos  por  concurso  público  poderão  ser  dispensados  pois  não possuem estabilidade no emprego.

2 - EXPERIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO COM  A  TERCEIRIZAÇÃO

 - Serviços burocráticos na prefeitura de São Paulo.
 - Limpeza pública e coleta de lixo em 80% das cidades com mais de 50.000 habitantes.
 - Saneamento básico em cidades do interior de São Paulo. 

 As atividades terceirizáveis mais comuns que hoje tem sido utilizadas nas empresas  estatais  e  órgãos da administração direta são: microfilmagem, transporte, arquivo moto, desenvolvimento de sistemas, processamento de dados, administração de mão-de-obra, limpeza e conservação, administração  de  restaurantes,  serviços  gráficos, projetos especiais, segurança/vigilância, locação de veículos e manutenção geral.

 

AS VANTAGENS E OS FATORES RESTRITIVOS DA TERCEIRIZAÇÃO 

VANTAGENS: desenvolvimento econômico, especialização  dos  serviços,  competitividade,  busca  de  qualidade, controles adequados, aprimoramento do sistema de custeio, esforço de treinamento, e desenvolvimento  profissional, diminuição  do  desperdício,  valorização  dos  talentos   humanos,   agilidade   das   decisões,   menor   custo,  maior lucratividade e crescimento.

FATORES RESTRITIVOS: desconhecimento da Alta Administração, resistência e  conservadorismo,  dificuldade de se encontrar a parceria ideal, risco de coordenação dos contratos, falta de parâmetros de custos internos, custo  de demissões, conflito com os Sindicatos, desconhecimento da legislação trabalhista.

 

Conclusão

 Com esta pesquisa concluímos que as grandes mudanças no setor de serviços no Brasil, ocorreram em dois momentos:

• Na década de 30, com a industrialização;
• E agora com o aumento da terceirização.

Isso porque esses dois fatos fazem surgir demandas por serviços de todas as espécies. Direcionando a idéia e acordados com as reportagens em anexo, podemos contar com um plus, pois a tendência, é terceirizar o setor de informática o qual nos contém, futuros bacharéis em ciências da computação.

  Terceirizar é preciso. Um país como o Brasil, componente do mundo globalizado e aspirante a perdedor do codnome “subdesenvolvido” deve sempre buscar aperfeiçoar o que lhe for possível. A terceirização permite que as empresas sigam uma linha de produção que vise uma atividade principal. Essas empresas terceirizam para outras a produção de atividades acessórias, necessárias à conclusão da principal. Com isso observa-se o desenvolvimento econômico, especialização dos serviços, maior competitividade, busca de qualidade, controles adequados, aprimoramento do sistema de custeio, esforço de treinamento, desenvolvimento profissional, menor desperdício, valorização dos talentos humanos, agilidades das decisões, menor custo, maior lucratividade e crescimento. Enfim, um alcance de aperfeiçoamento.

 Mister se faz a observação de fatores que contribuem de forma preocupante para a não terceirização, e dentre estes nós destacamos o desemprego, pois, o setor terceirizado por uma empresa não tem, na maioria das vezes, razão de manter os empregados destinados àquele serviço que fora passado ao encargo de outra empresa.

 Apesar dos contras, a prática desse novo processo de gestão pode nos dar a noção de quão enormemente grande pode ser considerada a nossa evolução e quanto ainda temos a evoluir. 

 

Fonte Bibliográfica

INTERNET – Site sobre Terceirização.

REVISTA EXAME – 15 de janeiro de 1.997.

REVISTA EXAME – 07 de maio de 1.997.

REVISTA INFORMÁTICA EXAME – Agosto de 1.996.

REVISTA DIÁLOGO MÉDICO – Ano 13 – nº 4 – julho/agosto de 1.998.

CÓDIGO CIVIL – Editora Saraiva.

CÓDIGO PENAL – Editora Saraiva.

Autoria: Helena Maria de C. Barbosa

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