MERCADO BANCÁRIO
FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO
Existe uma série de alternativas de
financiamentos, que se diferenciam na forma e no prazo.
Podemos grupá-las em:
·
Operações de adiantamento de recursos, antes
ou pós o embarque das mercadorias.
As de antes do embarque são: Adiantamento de
Contratos de Câmbio – ACC, Câmbio Travado, BNDES-Exim
Pré-embarque, Pré-pagamento (pagamento antecipado).
As de após o embarque são: Adiantamentos de
Contratos de Exportação – ACE, BNDES-Exim Pós-Embarque e
Proex.
·
Operações de Desconto de Cambiais já aceitas
pelo importador – Supplier´s Credit, Buyer´s Credit,
Forfaiting e Factoring; e
·
Operações de financiamento com títulos de
emissão do exportador – Export Notes, Debêntures Cambiais,
Descontos de Warrants e Securitização de Exportações.
A seguir o detalhamento de uma operação de
ACC/ACE
ACC / ACE
É a antecipação do preço da moeda estrangeira
que o banco negociador das divisas concede ao exportador
amparado por uma linha de crédito externa, intermediada pelo
banco negociador, que é autorizado a operar com câmbio.
O objetivo desta modalidade de financiamento
é proporcionar recursos antecipados ao exportador para que
possa fazer face às diversas fases do processo de produção e
comercialização da mercadoria a ser exportada,
constituindo-se, assim, num incentivo à exportação.
O ACC poderá ocorrer e desdobrar-se em
duas fases. A primeira fase refere-se à concessão do
adiantamento pelo banco, a partir de 25/8/99 o BC autorizou
operações de ACC até 360 dias antes do embarque da
mercadoria, caracterizando-se como um financiamento à
produção, embora perdendo a desvalorização cambial posterior
que possa ocorrer com os reais.
A segunda fase ocorre quando a mercadoria já
está pronta e embarcada. Nessa fase, passa a se chamar
ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues), podendo
seu prazo se estender em até 180 dias da data do embarque.
Os tomadores de ACC que não tiverem
lastro, ou seja, não apresentarem as mercadorias na data de
embarque, ou seja, não perfomarem, pagam um IOF de 3% a.m.
sobre os contratos de ACC que não forem cumpridos,
além de uma multa que pode chegar a 25% do valor do ACC.
Além disso, a Circular n.º 2452 do BC, de
17/3/94, estabelece aos que não perfomarem penalidade de
suspensão para realizar novas operações por 90 dias e, na
reincidência, de até 360 dias.
FLUXOGRAMA OPERACIONAL
-
O Exportador solicita a um Banco local
uma linha de crédito especial de adiantamento para
Exportação (financiamento). O Exportador, após obter
confirmação de que a operação pode ser realizada, fecha
com o Banco local um contrato de Câmbio na modalidade de
“Pagamento Antecipado”.
-
O Banco local credita o equivalente em
Reais na conta do Exportador.
-
Daí, então, tem o prazo de até um ano
para embarque das mercadorias, no caso de ACC, e entrega
dos documentos ao Banco local para que este comprove a
efetivação da operação junto ao BACEN. Se o embarque já
foi efetuado, pode optar pela modalidade ACE, com
vencimento para data acordada com o Importador. Nesse
caso, os documentos de embarque são entregues no ato do
fechamento do Câmbio.
-
Após o embarque, o Importador, no
Exterior, paga o valor da exportação na data combinada,
liquidando, assim, a operação entre o Exportador e
Importador.
-
Localmente, o Exportador paga os juros
devidos pelo financiamento, que pode ser antecipadamente
ou na data da liquidação.
-
A taxa de juros é identificada no início
da operação entre o Banco local e o Exportador. Com
pagamento do principal e juros, a operação fica
liquidada.
REFERÊNCIAS
FORTUNA,
Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 15.
ed. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. 656 p.
|