MERCADO BANCÁRIO
OPERAÇÕES DE LEASING
O princípio básico que norteia uma operação
de leasing é o de que:
“O lucro na produção de bens e serviços, não
se origina do fato de que, quem os produz, tenha a
propriedade das máquinas e equipamentos necessários para
produzi-los, mas, sim, da forma como elas são utilizadas na
sua produção.”
O Leasing é, portanto, uma forma de ter sem
comprar, seguindo o princípio de que o lucro vem da
utilização do bem e não de usa propriedade.
Em sentido mais amplo, é uma operação de
longo prazo baseado no arrendamento de um bem durável
adquirido por uma empresa de Leasing, conforme prévia
especificação do cliente. Ao final do contrato de
arrendamento, o cliente poderá comprar o bem por um valor
acordado no início da operação (valor residual) ou renovar o
contrato.
Em resumo,as grandes vantagens do Leasing
são:
-
Financiamento total do bem;
-
Liberação do capital de giro;
-
Possibilidade de atualização dos
equipamentos durante a vigência dos contratos;
-
Prazo da operação compatível com
amortização econômica do bem;
-
Dupla economia de imposto de renda
(dedução de aluguéis e não imobilização de equipamento);
-
Simplificação contábil; e,
-
Molhara dos índices financeiros.
É permitido o Leasing para pessoas físicas e
jurídicas sediadas no País.
Os tipos de operação disponíveis em Leasing
são descritos a seguir.
Leasing Operacional
É a operação, regida por contrato, praticada
diretamente entre o produtor de bens (arrendador) e seus
usuários (arrendatários), podendo o arrendador ficar
responsável pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer
outro tipo de assistência técnica que seja necessária para
seu perfeito funcionamento.
Tal tipo de contrato, feito por período de
tempo inferior à vida útil do bem arrendado, é geralmente
encontrado no ramo de equipamentos de alta tecnologia como
telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras pois,
em princípio, o equipamento e/ou a empresa arrendadora
satisfazem uma das condições a seguir:
-
O equipamento possui alto valor de
revenda e mercado secundário ativo;
-
A empresa arrendadora presta serviços
adicionais aos seus clientes; e,
-
A empresa arrendadora é a fabricante do
equipamento.
Ao contrário do Leasing Financeiro, o
arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo,
mediante pré-aviso contratualmente especificado.
Esta opção permite a redução de custos para o
arrendatário, já que as prestações não amortizam o bem e ele
não tem a opção de compra no final do contrato. Na prática,
as operações de Leasing operacional funcionam quase como um
aluguel. Se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do
contrato, terá que negociar com a empresa de Leasing, e a
aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado.
O valor presente das contraprestações do
arrendamento, incluindo os custos e serviços de operação,
não deve ultrapassar 90% do custo do bem arrendado. O prazo
contratual da operação deve ser inferior a 75% do prazo de
vida útil do bem, com um mínimo de 90 dias.
Leasing Imobiliário
Essa modalidade serve para financiar a
aquisição de um imóvel já construído, novo ou usado, ou
ainda para a aquisição de um terreno e a construção de um
imóvel.
Há quatro tipos básicos de arrendamento
imobiliário, todos com pessoa jurídica, pois o imóvel deve,
obrigatoriamente, destinar-se à atividade econômica da
empresa.
NORMAL
Consiste na compra de um imóvel inteiro,
pronto e acabado. A arrendadora adquire o imóvel
especificado pela arrendatária, à vista, e o arrenda.
O cliente pagará, no prazo contratado (em
média oito anos), uma contraprestação equivalente à parcela
do principal mais juros (taxa de compromisso). Ao término do
contrato, restará um valor residual que pode oscilar de 1 a
30% do total do financeiro.
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
O terreno pode ser comprado de terceiros ou
ser feito o lease back do terreno da
arrendatária. Durante a fase da construção, a operação fica
sob o regime de pré-leasing.
Nesse período, a arrendatária paga à
arrendadora apenas a taxa de compromisso, que incidirá sobre
as importâncias desembolsadas no decorrer da construção.
Essa “fase de cálculo” dos juros é cumulativa.
Se, no primeiro mês, gastaram-se 100, a taxa
de compromisso incide sobre 100; se, no segundo mês,
gastaram-se 200, a taxa de compromisso incidirá sobre 300.
O acerto de contas entre arrendadora e
contratante ocorre, geralmente, uma vez por mês. A
arrendatária examina estes números e o pagamento só é
liberado depois de sua autorização
Quando a obra termina, inicia-se o contrato
de Leasing propriamente dito, calculado sobre o valor
da obra concluída.
A taxa de compromisso incidente no pré-leasing
pode ser capitalizada e incorporada ao custo da operação.
LEASE BACK IMOBILIÁRIO
Normalmente, é utilizado por empresas que
desejam mudar o perfil de seu passivo com uma operação
saneadora.
Em síntese, consiste na venda do imóvel pela
empresa proprietária à empresa de leasing. A
ex-proprietária, ato contínuo, contrata a recompra desse
mesmo imóvel através do arrendamento mercantil. O próprio
imóvel é dado em garantia de pagamento.
Para arrendatária, a vantagem é grande, pois
continua na posse do bem e pode abater integralmente do
imposto de renda as contraprestações referentes ao
arrendamento, como despesa operacional.
Vantagens do LEASING IMOBILIÁRIO
Permite a aquisição de imóveis usados com
variação cambial (a Resolução nº 2.170 que regulamentou a
entrada de recursos externos para o mercado imobiliário só
financia imóveis novos).
A reintegração de posse, no caso de
inadimplência, é rápida, contra um longo processo judicial
de, às vezes, até 5 anos no caso do financiamento
imobiliário.
Podem realizar operações deste tipo de
leasing os bancos múltiplos com carteira de investimento, de
desenvolvimento e/ou crédito imobiliário, os bancos de
investimento, os bancos de desenvolvimento, as caixas
econômicas e as sociedades de crédito imobiliário desde que
contratadas com o próprio vendedor do bem ou com pessoa
jurídica a ele coligada ou interdependente e que os bens
arrendados sejam utilizados na atividade econômica da
arrendatária.
Leasing Agrícola
Destinado a produtores do setor agropecuário,
agroindustrial e demais atividades rurais, que utilizem o
bem arrendado em sua atividade econômica. Considerando-se a
sazonalidade das safras agrícola, as prestações podem ser
ter periodicidade anual.
Leasing Sale-Lease-Back
Nesta modalidade, que pode ter como objeto
bens móveis imóveis, o arrendatário é o próprio vendedor do
bem. As principais vantagens são liberação de capital de
giro e desmobilização da empresa, que passa de proprietária
à arrendatária.
REFERÊNCIAS
FORTUNA,
Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 15.
ed. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. 656 p.
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