MERCADO BANCÁRIO
PRODUTOS DE CAPTAÇÃO
As modernas instituições financeiras criaram
o conceito de mesa de operações, onde centralizam a maioria
das operações de suas áreas de mercado, ou seja, suas
operações comerciais que envolvam a definição de taxas de
juros e, portanto o conceito de Spread, que é a diferença
entre o custo do dinheiro tomado e o preço vendido, como,
por exemplo, na forma de empréstimo.
Suas principais funções são: formação de
taxas para captação através de CDB e RDB, cujo objetivo é
tentar obter o menor custo possível de captação e ainda ser
competitivo com os concorrentes com taxas atraentes aos
clientes além da compra e venda de CDB de terceiros e de
prazos decorridos em mercado, bem como a formação de taxas
para clientela deste produto.
JOGADOR
– Valoriza a intuição/concentra a carteira/busca liquidez.
ESPECULADOR – Valoriza a
informação/busca rentabilidade/taxeiro/diversifica.
INVESTIDOR – Valoriza a
informação/busca segurança e rentab./diversifica.
POUPADOR
– Busca segurança/concentra a carteira.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO E RECIBO DE DEPÓSITO
BANCÁRIO – CDB/RDB (PRÉ/PÓS)
O Certificado de Depósito Bancário, o famoso
CDB e o Recibo de Depósito Bancário, o RDB, são os mais
antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos de
Desenvolvimento e Bancos Múltiplos que tenham uma destas
carteiras, sendo oficialmente conhecidos como depósito a
Prazo.
A partir de 02/08/99, os títulos pré ou com
taxa flutuante – pós, deixaram de ter prazo mínimo, mas
ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF em função do
prazo de aplicação.
A liberdade de prazo dos CDB permitem que os
Bancos emitam com taxa pré ou flutuante - pós, remunerados
pela taxa DI,TR,TBF,TJLP.
A CPMF só incide no resgate.
Não podem ser prorrogados, mas renovados de
comum acordo, por nova contratação.
A incidência de IOF, ocorre quando o resgate
acontecer antes de 30 dias data da aplicação.
TABELA REGRESSIVA DE IOF S/ RENDIMENTO
|
N.º dias |
% IOF s/Rend. |
N.º dias |
% IOF s/Rend. |
N.º dias |
% IOF s/Rend. |
|
1 |
96 |
11 |
63 |
21 |
30 |
|
2 |
93 |
12 |
60 |
22 |
26 |
|
3 |
90 |
13 |
56 |
23 |
23 |
|
4 |
86 |
14 |
53 |
24 |
20 |
|
5 |
83 |
15 |
50 |
25 |
16 |
|
6 |
80 |
16 |
46 |
26 |
13 |
|
7 |
76 |
17 |
43 |
27 |
10 |
|
8 |
73 |
18 |
40 |
28 |
6 |
|
9 |
70 |
19 |
36 |
29 |
3 |
|
10 |
66 |
20 |
33 |
30 |
0 |
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – CDB over
Embora as aplicações de pessoas jurídica
não-financeiras no overnight fossem proibidas pelo BC, desde
março de 91, muitas empresas tinham acesso a ela. Através de
contratos de “gaveta”, as conhecidas side letters, também
não autorizados pelo BC, clientes preferenciais conseguiam,
em aplicações superiores a R$ 60.000,00, garantir liquidez
diário aliada a uma boa rentabilidade, pois a operação é
lastreada em CDI que,em muitos casos, remunera melhor que os
CBD.
Com a introdução dos swaps, estas operações
passaram a ser feitas vinculadas a um contrato de swaps de
pré para DI. Após 02/08/99, com a eliminação do prazo
mínimo de emissão, essas operações, em tese, não são mais
necessárias.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – CDB Rural
São títulos cuja captação é específica dos
bancos Comerciais e Múltiplos com carteira comercial e se
destinam aos financiamentos agrícolas. Seus prazos mínimos
são idênticos aos demais CDB, e as instituições financeiras
têm de demonstrar ao BC que os produtos agropecuários e/ou
máquinas e equipamentos agrícolas. A vinculação aqui é
obrigatória e tem de ser comprovada através de mapas
enviados ao BC.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – taxa flutuante PÓS
Nas aplicações com prazo mínimo de 120 dias,
existia (criada em meados de agosto de 1992) a alternativa,
para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de
remuneração do CDB que, dessa forma, não deveria estar
vinculada à TR. O rendimento deveria ser baseado em outras
taxas de juros apuradas regularmente pelo mercado, desde que
de conhecimento público e com critérios já definidos na data
da assinatura do contrato, como, por exemplo, a taxa média
mensal dos CDB prefixados na CETIP ou a taxa média dos CDI,
ou ainda a taxa média mensal dos CDB.
Após 02/08/99, estes CDB deixaram de ter
prazo mínimo, mas o rendimento ficou vinculado à tabela
regressiva de IOF em função do prazo de aplicação.
CEDULAS
DE DEBÊNTURES - CD
Instrumento de captação para bancos
Comerciais, de Investimentos , de desenvolvimento,
Múltiplos, com objetivo de efetuar a troca (funding) de
longo prazo.
Suas características são: prazo de 60 dias,
valor igual ou inferior a 90% do valor de face.
Esses títulos permitem um mercado secundário,
isto é, permite que pequenos investidores comprem parte das
debêntures, aumentando a liquidez no mercado.
BC permite
que as debêntures sejam resgatadas antecipadamente, pois seu
principal atrativo é liquidez. Para os Bancos é vantajoso
pelo motivo deste tipo de captação permitir a dedução das
despesas de PIS e do Finsocial. Porém não é permitida dupla
remuneração as CD pagam juros ou prêmios.
LETRAS
DE CÂMBIO – LC
É o
instrumento de captação específico das Sociedades de
Crédito, Financiamentos e Investimentos (financeiras),
sempre emitido com base numa transação comercial, ou seja,
quando elas emprestam algum valor para alguém, essa pessoa
saca, por procuração, uma LC contra a financeira, que a
aceita e lança no mercado.
Seus prazos
e condições são iguais ao CDB.
LETRAS
HIPOTECÁRIAS – LH
As letras
hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições
financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários
mais especificamente, as Sociedades de Crédito Imobiliário –
SCI e os Bancos Múltiplos com carteira de crédito
imobiliário.
Sua emissão
pelo prazo de no mínimo 180 dias, com juros flutuantes e
fixos, sendo a garantia a caução de crédito hipotecário.
LETRAS
DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - LCI
Podem ser
emitidas, na forma escritural, nominativa e endossável e,
identificando os créditos que lhes são caucionados, por
bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito
imobiliário, associações de poupança e empréstimo,
companhias hipotecárias ou outras instituições que venham a
ser autorizadas pelo BC.
São títulos
bastante semelhantes às Letras Hipotecárias, mas diferentes
destas, que são emitidas única e exclusivamente vinculadas à
uma hipoteca, pois podem ser lastreados por créditos
imobiliários ligados ao instituto jurídico tanto da hipoteca
quanto da alienação fiduciária de um imóvel.
Concedem
aos seus tomadores o direito de crédito pelo seu valor
nominal, juros fixos ou flutuantes, e se for o caso,
atualização monetária por índice de preços setoriais ou
gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de
poupança, inclusive mensal, caso seu prazo mínimo de emissão
seja de 36 meses.
LETRAS
IMOBILIÁRIO - LI
São
instrumentos de captação de Bancos Múltiplos com carteira
Imobiliária, Sociedades de Crédito Imobiliário.
Prazo é por
12 meses, sua taxa de juros é pela TBF, podendo conter um
ágio ou deságio, tem incidência de IR, sendo sua remuneração
a cada 3 meses.
TÍTULOS
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – TDE
Captação de
recursos destinados ao financiamento do Programa de Fomento
à Competitividade Industrial, podendo ser emitidos por
bancos de Investimentos, de desenvolvimento, Múltiplos com
uma destas carteiras e Caixa Econômica Federal.
Sua forma é
escritural e nominativa, sendo remunerado pela TR e tendo
prazo de resgate compatível com o cronograma financeiro dos
projetos que justificaram sua emissão, observando o mínimo
de um mês.
CÉDULA
HIPOTECÁRIA - CH
É título nominativo, que caracteriza uma
promessa de pagamento, com uma garantia real de hipoteca.
Este título exige-se um registro no Cartório de Registro de
Imóveis, seu prazo é sempre igual a do resgate da dívida,
podendo ser total ou fracionária, isto é, parte do valor do
bem. São emitidas por bancos Múltiplos, de Desenvolvimento,
de Investimentos e Caixas Econômicas.
CERTIFICADOS DE DEPÓSITO CAMBIAL - CD
São os títulos emitidos pelos bancos através
de suas agências no exterior e que permitem a captação de
recursos no mercado externo.
São emitidos com prazos que variam de 90 a
360 dias, remunerados pela correção cambial mais um Spread.
Os títulos podem ser colocados através de uma
instituição no exterior ou via sindicato de bancos.
Os recursos assim obtidos passam a fazer
parte do caixa dos bancos que, por seu lado, pode aplica-los
via mercado de câmbio, ou em títulos como Commercial Papers,
por exemplo.
BÔNUS/EUROBÔNUS
São títulos emitidos pelos bancos através de
instituições no exterior e que vão servir de troca (funding)
para operações de empréstimo no Brasil, nos moldes das
antigas operações 63. Os títulos podem ser emitidos com
prazos diferenciados de três a oito anos, com taxas de juros
fixas ou flutuantes e com ágio ou deságio, de acordo com a
procura de mercado.
REFERÊNCIAS
FORTUNA,
Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 15.
ed. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. 656 p.
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