MERCADO BANCÁRIO
PRODUTOS DE EMPRÉSTIMO
(Operações Ativas)
As
instituições financeiras fazem o repasse dos recursos
captados dos agentes econômicos superavitários (que têm
sobra de recursos disponíveis) aos agentes econômicos
deficitários (que necessitam de recursos).
Existe uma
enorme variedade de produtos disponíveis que se diferenciam
em prazos, taxas, formas de pagamento e garantias, com o
limite sendo a criatividade do banco diante das limitações
impostas pelo BC.
A formação
da taxa de empréstimo, dependendo do produto/operação
oferecido varia periodicamente de acordo com:
·
A curva de juros futuros do mercado, que
informa o custo base de captação para o prazo do empréstimo;
·
Os componentes do Spread (diferença entre
a taxa de empréstimo e de captação), tais como os encargos
da operação (custos internos mais a cunha fiscal) a margem
de ganho desejada pelo banco e, o risco específico do
cliente tomador do empréstimo, vis-à-vis as garantias
específicas da operação.
O volume de
empréstimo dos bancos está vinculado ao seu patrimônio,
conforme Acordo da Basiléia.
As
condições de remuneração/taxas e os prazos mínimos das
operações ativas seguem as mesmas regras dos CDB/RDB,
ressalvando-se que:
·
É facultado o pagamento periódico de
rendimento nas operações passivas e de encargo e amortização
nas operações ativas;
·
Nas operações de arrendamento mercantil
financeiro deve ser observado que a relação entre o
somatório das contraprestações não pode ser superior à razão
entre o tempo decorrido e o prazo total da operação; e,
·
Nos contratos de concessão de crédito é
obrigatória a inclusão de cláusula que informe as taxas
efetivas mensal e anuais equivalentes a todos os demais
encargos e despesas a partir de 01/11/1999.
HOT MONEY
É o
empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou
um pouco mais, no máximo em 10 dias.
É comum, de
forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os
clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato
fixo de Hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e
permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir
de um simples telefonema, Fax ou e-mail, garantidos por uma
Nota Promissória (NP) já previamente assinada, evitando-se
assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.
A formação
de taxa para o Hot Money e definida pela taxa do CDI do dia
da operação, acrescido de mais algum custo que deverá ser
mencionado no contrato.
Por ser uma
operação de curto prazo, o Hot Money tem a vantagem de
permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma
mudança brusca para baixo nas taxas de juros. É uma operação
conhecida como o “seguro dos executivos financeiros contra o
desemprego”.
A CPMF tem
um enorme peso no Hot Money, já que é cobrada duas vezes –
uma vez quando o dinheiro creditado na conta do tomador de
recursos for utilizado pelo mesmo, e outra vez quando os
recursos saírem de sua conta para quitar o débito da
operação.
CONTAS
GARANTIDAS/CHEQUES ESPECIAIS
Abre-se uma
conta de crédito (conta garantida) com um valor-limite que
normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos
pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na conta
corrente de movimentação. À medida que, nessa última,
existam valores disponíveis, estes são transferidos de
volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida.
Para o
cliente, o produto garante uma liquidez imediata para suas
emergências. Para o banco, é um instrumento mercadológico
forte, mas que, se mal administrado, pode representar uma
perda significativa, tendo em vista seu impacto sobre a
administração de reservas bancárias, já que é necessário
deixar recursos de suas reservas de livre movimentação em
Stand by para atender à eventual demanda e, portando, sem
aplicação.
Algumas
contas garantidas têm caráter apenas de conta devedora,
funcionam separadas da conta corrente e, normalmente, exigem
do cliente o aviso com antecedência dos valores a serem
sacados, razão pela qual trabalham com taxas de juros
menores.
Os juros
sobre esse produto são calculados diariamente sobre o saldo
devedor e cobrados normalmente, no primeiro dia útil do mês
seguinte ao de movimentação.
O IOF é
calculado sobre o saldo devedor na base de 0,0041% ao dia
para pessoa jurídica (1,5% a.a.) e 0,0164 ao dia para pessoa
física ( 6% a.a.)
CRÉDITO
ROTATIVO
Os
contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de
crédito abertas com um determinado limite e que a empresa
utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante
apresentação de garantias em duplicata. Os encargos (juros e
IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos,
da mesma forma que nas contas garantidas.
DESCONTOS DE TÍTULOS (NP/DUPLICATAS)
É o
adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco,
sobre os valores referenciados em duplicatas de cobrança ou
notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do
cliente.
O cliente
transfere o risco do recebimento de suas vendas a prazo ao
banco e garante o recebimento imediato dos recursos, que,
teoricamente, só teria disponíveis no futuro.
O banco
deve selecionar cuidadosamente a qualidade de crédito das
duplicatas ou NP de forma a evitar a inadimplência.
Normalmente, o desconto de duplicatas é feito sobre títulos
com prazo máximo e mínimo de acordo com a relacionamento
Empresa X Bancos. O IOF é calculado sobre o principal, com a
alíquota de 0,0041% ao dia para pessoa jurídica (1,5% a.a.)
e 0,0164 ao dia para pessoa física (6% a.a.), limitado aos
valores anuais,caso o prazo seja maior do que doze meses.
A operação
de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no
vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o
cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo
multa e/ou juros de mora pelo atraso.
Outros
tipos de operações de desconto também são feitos sobre os
recibos de venda de cartões de crédito e os cheques
pré-datados. Estas duas alternativas são uma forma criativa
de adiantamento de recursos para as empresas comerciais. Os
cheques pré-datados ficam em caução, como garantia do
empréstimo.
EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO
São as
operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um
contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e
garantias necessárias e que atendem às necessidades de
capital de giro das empresas.
O plano de
amortização é estabelecido de acordo com os interesses e
necessidades das partes e,normalmente, envolve prazo de até
180 dias.
Esse tipo
de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em
geral numa relação de 120 à 150% do principal emprestado.
Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando tem
outros tipos de garantia, como aval e notas promissórias, os
juros são mais altos.
Nos grandes
bancos, os contratos podem ter características informais,
como “garantia” de crédito para as empresas que optam por
dar algum tipo de reciprocidade aos bancos, como, por
exemplo, manter sobra de caixa aplicado em fundo de curto
prazo ou CDB.
CONTRATOS DE MÚTUO
Têm
característica idêntica aos empréstimos para capital de
giro, mas por envolverem prazos superiores a 180 dias, são
mais exigentes em termos das condições de garantias, com
cláusulas mais restritivas e exigentes para concessão em
função do maior risco, pelo prazo.
VENDOR
FINANCE
É uma
operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da
cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu
produto a prazo e receber o pagamento à vista.
A operação
de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente
tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o
risco do negócio junto ao banco.
A empresa
vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de
uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e
financia o comprador.
A principal
vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda
não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para
a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no
caso de licença de fabricação, torna-se menor.
È uma
modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual
quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o
crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam
de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param
de recorrer aos empréstimos de capital de giro no bancos ou
aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou
pressionarem seu caixa.
Como em
todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF,
sobre o valor do financiamento, que é calculado
proporcionalmente ao período do financiamento.
A operação
é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito
de regresso entre o banco e a empresa vendedora
(fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre
as três partes (empresa vendedora, banco e empresa
compradora).
VENDOR FINANCE
VENDA DIRETA
OS
IMPOSTOS INCIDEM SOBRE O
PRINCIPAL + ENCARGOS
Venda a
Prazo

COM O VENDOR FINANCE
OS
IMPOSTOS INCIDEM SOMENTE SOBRE O PRINCIPAL
Venda a Vista

A
Instituição deposita
Financia o Cliente
o valor
da Venda

COMPROR
Existe uma
operação inversa ao Vendor, denominada Compror, que ocorre
quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas
comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser
o fiador do contrato, o próprio comprador é que funciona
como tal.
Trata-se,
na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de
pagamento de compra sem envolver o vendedor (fornecedor). O
título a pagar funciona como “lastro” para o banco financiar
o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada,
acrescido de juros e IOF, sem incidência imediata da CPMF no
empréstimo. Como o Vendor, este produto também exige um
contrato-mãe definido as condições básicas da operação que
será efetivada quando do envio ao banco dos
contratos-filhos, com as planilhas dos dados dos pagamentos
que serão financiados.
CRÉDITO
DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC
É o
financiamento concedido por uma financeira para aquisição de
bens e serviços por seus clientes.
Sua maior
utilização é normalmente para a aquisição de veículos e
eletrodomésticos.
O bem assim
adquirido, sempre que possível, serve como garantia da
operação, ficando à financeira vinculado pela figura
jurídica da alienação fiduciária pela qual o cliente
transfere a ela a propriedade do bem adquirido com o
dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida.
O prazo dos
CDC varia normalmente de três à 24 meses e, normalmente,
financia de 50 a 80% do valor do bem.
As taxas
são prefixadas para operações acima de 30 dias, vinculadas à
TR no caso de operações acima de quatro meses, não podendo
ser vinculadas à variação cambial.
O Funding
(troca) das operações de CDC eram, até 1988, as letras de
câmbio colocadas no mercado pela Financeira e resgatáveis
nos seus respectivos vencimentos. Com a criação dos Bancos
Múltiplos e com a crescente diminuição dos índices de
liquidez das letras de câmbio, o Funding dessas operações
passou a ser feito com os CDB da carteira comercial e os
CDI.
CDC COM
INTERVENIÊNCIA - CDCI
São os
empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos
bancos, normalmente empresas do comércio, que passam a ser o
interveniente, para repasse aos seus clientes, de
financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço
específico, e amortizáveis em prestações iguais e
sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas.
Os prazos e
a composição de taxas são idênticos aos do CDC, embora
menores pelo fato de não haver o risco do banco no nível do
cliente, mas sim do interveniente.
O risco da
operação passa a ser o interveniente, que assume o crédito e
o está repassando aos seus clientes.
CRÉDITO
DIRETÍSSIMO - CD
É uma
modalidade de CDCI em que o banco assume a carteira dos
lojistas e fica com os riscos do crédito. Para o banco é
interessante, pois estarão aplicando os mesmos volumes de
dinheiro porém diretamente ao consumidor, de quem cobram
taxas muito maiores. O CDCI é um mau negócio para as lojas
em épocas de alta inadimplência. Assim , para uma loja é
interessante o CD, porque, embora perdendo o ganho
financeiro do CDCI, evita o risco de perda e, além do mais,
de ela mesma ficar inadimplente.
Enquanto
uma loja vai precisar de toda uma estrutura para atender só
os seus clientes, bancos e financeiras usam uma só estrutura
para atender todos os seus clientes.
OPERAÇÕES DE PENHOR
É um tipo
de empréstimo exclusivo de Caixa Econômica Federal, que é
concedido contra a garantia de penhor em jóias de ouro,
prata, platina e diamante podendo, também, ser aceitos
máquinas fotográficas, filmadoras, videocassetes e
instrumentos musicais. O valor de empréstimo está vinculado
ao objeto a ser empenhado. A Caixa empresta até 80% do valor
da mercadoria com base na avaliação feita por seus peritos.
O prazo do empréstimo varia de 28, 56 ou 84 dias, podendo
ser indefinidamente prorrogado, desde que os juros da
renovação sejam pagos no caso de jóias e, apenas uma vez no
caso dos objetos.
Os juros
são descontados do valor a ser emprestado acrescido de uma
taxa a título de seguro das peças depositadas na Caixa. Caso
o empréstimo não seja quitado em até 30 dias após o
vencimento da nota promissória, a jóia ou objeto passa a ser
propriedade da Caixa e, em seguida vai a Leilão.
ASSUNÇÃO
DE DÍVIDA
É uma
operação de empréstimo para empresas que dispõem de caixa
para quitação de uma dívida e, portanto, não necessitam de
crédito. O banco adianta os reais equivalentes para quitação
de uma dívida futura de prazo curto, garantido em ganho
financeiro superior às alternativas da empresa no mercado,
para o valor a ser quitado, reduzindo, portanto, para a
empresa, o custo direto da dívida anteriormente assumida.
Existem
vantagens adicionais do ponto de vista contábil e fiscal,
notadamente no que concerne ao risco de crédito da empresa.
O importante é a não caracterizado da operação de assunção
da dívida como uma aplicação de renda fixa sujeita à
incidência de imposto de renda na fonte.
GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS
As
operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente
exigem garantias que asseguram o reembolso das instituições
financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de
empréstimos. Tais garantias podem ser agrupadas e
representadas por uma ou mais das seguintes modalidades:
Garantias
Reais:
·
Hipoteca;
·
Penhor;
·
Alienação fiduciária;
·
Caução de títulos;
·
Caução de direitos creditórios;
Garantias
Fidejussórias
·
Aval e fiança.
REFERÊNCIAS
FORTUNA,
Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 15.
ed. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. 656 p.
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