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  Matérias :: Administração :: Material didático

  Autoria: Renato Dias Ribeiro


 

BNDES e BRDE


 INTRODUÇÃO  


As instituições financeiras tornaram-se hoje importantes instrumentos de apoio ao mercado produtivo, através das linhas de empréstimos. Entre estas destacam-se o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento Econômico).
O trabalho principal destas duas instituições publicas e fornecer financiamentos a longo prazo a empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento regional e nacional.


 
 
BNDES


 
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e uma empresa publica federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, que objetiva o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e o desenvolvimento dos mercados de capitais, elevando a competitividade da economia brasileira, priorizando tanto a redução de desigualdade social e regional, como a manutenção e geração de empregos.
Fundada em 1952, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais , sociais e de infra-estrutura tornando-se importante no apoio aos investimentos na agricultura, no comercio e serviço e, nas micro, pequenas e medias empresas.
Com a finalidade de tornar acessível o credito a pequenas e medias empresas em todo pais, o BNDES trabalha em parceria com instituições financeiras estabelecidas em todo pais, entre elas esta o BRDE.
 
O BNDES tem como uma de suas prioridades o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Os principais objetivos de atuação são:


· Apoiar novos investimentos, através da democratização e fortalecimento da estrutura de capital das empresas;
· Aprimorar os produtos tradicionais, imprimindo um padrão de GOVERNANÇA COORPORATIVA que objetiva : o aumento da liquidez e da demanda , tornando o investimento em ações muito mais atrativo;
· Apoiar o desenvolvimento e a implementação de novos produtos que possam atrair recursos (humanos e financeiros) para o fortalecimento do mercado;
· Desenvolver a indústria de fundos fechados no país;
· Apoiar pequenas e médias empresas através de capital de risco.  


- Modernização dos Setores Produtivos: O BNDES tem como objetivo promover, com a participação crescente do mercado de capitais, o apoio à modernização da cadeia produtiva e seus elos, visando dotá-la continuamente de padrões internacionais de competitividade. Para este fim continuarão a ser apoiados os investimentos das empresas privadas independentemente da origem do seu capital, em todos os setores produtivos. Neste contexto o BNDES buscará: 
· aumentar o apoio a investimentos de incremento à competitividade do setor industrial, envolvendo: pesquisa e desenvolvimento, capacitação gerencial, treinamento de mão-de-obra, tecnologia da informação, canais de distribuição, qualidade e produtividade, atualização tecnológica, e incentivo à eco-eficiência;
· enfatizar o apoio aos investimentos nos setores intensivos na geração de empregos, no comércio e serviços;
· continuar apoiando o setor agropecuário de caráter empresarial, visando aumento da produção e da produtividade. 
- Infra-Estrutura: O apoio do BNDES aos investimentos em infra-estrutura tem como objetivos principais: Implementar os projetos estruturantes definidos pelo estudo dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento ( são espaços territoriais delimitados, para fim de planejamento, segundo a dinâmica sócia-economica e ambiental que os caracterizam) incorporados ao Plano Plurianual de Investimentos (PPA);
· contribuir para a redução dos desequilíbrios através do apoio prioritário às regiões menos desenvolvidas;
· estimular a participação crescente do mercado de capitais;
· contribuir decisivamente para a superação da crise de oferta de energia no Brasil;
· contribuir para a redução do "Custo Brasil".  
- Exportação : O objetivo do BNDES é oferecer aos exportadores brasileiros ou aos importadores de produtos brasileiros linhas de crédito de longo prazo, em condições compatíveis com as existentes no mercado internacional. Por meio dos Produtos Exportação financia a exportação de bens de capital e serviços, com ênfase em produtos de maior valor agregado. As operações podem ser realizadas diretamente com o BNDES ou através das instituições financeiras credenciadas no pais e no exterior 
- Desenvolvimento Social e Urbano : o apoio do BNDES ao desenvolvimento social e urbano se dá por meio de financiamentos a projetos de investimento que tenham impacto direto nas condições de vida da população, como infra-estrutura urbana (saneamento ambiental e projetos de transportes) e desenvolvimento social (saúde, educação) 
- Privatização: Os programas de privatização constituem uma das mais significativas reformas em curso no Brasil. Englobam a outorga de concessões ao setor privado, a venda de indústrias e de empresas de serviço público pertencentes aos governos federal, estadual e municipal. Fazem parte de uma profunda transformação institucional que visa a redução do déficit público, a criação de novas oportunidades de investimento, o incentivo à competição e o fortalecimento do mercado acionário. Nessa nova dimensão o papel do Estado não é mais o de produtor de bens e serviços e sim o de regulador das concessões de serviços públicos, através das novas agências reguladora 
- Micro, Pequenas e Medias Empresas: O BNDES tem como uma de suas ações prioritárias promover o crescimento das micro, pequenas e media empresas de todo o pais, dos setores industrial , de infra-estrutura de comercio e serviços e, agropecuário. 
- Atuação Regional : a atuação regional tem por objetivo elevar a renda e as condições de vida das regiões de menor desenvolvimento relativo do Brasil, reduzindo assim os desequilíbrios sociais e econômicos das sua diferentes regiões.
 
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OBTER RECURSOS DO BNDES:
 
Ø Estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais
Ø Apresentar cadastro satisfatório
Ø Ter capacidade de pagamento
Ø Dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação
Ø A empresa não deverá estar em regime concordatário ou falimentar
Ø Atender à legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos, aplicável somente nos casos em que o BNDES disponha de recursos específicos captados para esse fim.
Ø Nas operações FINEM, realizadas diretamente com o BNDES, o valor do financiamento está limitado a 30% do ativo total da empresa ou do grupo econômico a que a empresa pertença.
 
 
LINHAS DE CRÉDITO
 
-LINHAS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL: As empresas deverão ter no mínimo 12 meses de atividade.
 
BNDES AUTOMÁTICO: financiamento de projetos de investimento.
*Publico Alvo: Micro, Pequenas , Medias e Grandes empresas.
*Limite máximo: até R$2.000.000,00.
*Taxas: a serem definidas pelo banco.
*Prazo: caso a caso.
 
-LINHAS DO BANCO DO BRASIL

BNDES AUTOMATICO: financiamento de projetos de investimento no setor industrial, infra-estrutura, comércio e serviços, que visem implantação, modernização, expansão, relocalização , capacitação tecnológica, treinamento de pessoal, inclusive a compra de equipamentos nacionais quando associados a investimentos fixos.
*Publico Alvo: pessoas jurídicas.
*Prazo: definido caso a caso, no mínimo de 12 meses
*Taxas: De TJLP + 6% a.a. , à TJLP + 8,5% a.a.
* Garantias: Fundo de garantia para a promoção da competitividade – FGPC Aval ou fiança, garantia real.
* Limite mínimo: R$ 59.000,00, dispensado para micro e pequenas empresas
 
PRONAF


O PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura tem por objetivo financiar as atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e sua família.
* Clientes :os produtores rurais, classificados em grupos conforme a renda e atividade sobre a área.
 *Modalidade de crédito:
individual: quando formalizado com um produtor, para finalidade individual;
coletivo: quando formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas;
grupal: quando formalizado com grupo de produtores para finalidades individuais. Nesse caso, é necessário que os produtores apresentem características comuns de exploração agropecuária e estejam concentrados especialmente.
* Condições Operacionais : Encargos Financeiros: 4,0% a.a., com aplicação de bônus de inadimplência de 25% sobre essa taxa para cada parcela da dívida paga até a data do seu respectivo vencimento. Nessa taxa está incluído o Spread do Agente de 3,0% a.a. Sendo que, conforme o grupo de crédito pode haver rebate.
*Participação:até100%
* Prazos: Total: até 8 anos;
Carência: até 5 anos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade; até 3 anos, nos demais casos.
*Itens Financiáveis : são financiáveis os itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor.
* Valor dos Financiamentos: nenhum beneficiário de crédito ao amparo do PRONAF, isoladamente, poderá ter financiamentos "em ser" cuja soma dos valores contratuais ultrapasse R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
*Garantias: as garantias ficarão a critério das instituições financeiras credenciadas, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, devendo ser adotado referencialmente o penhor cedular ou a alienação fiduciária do bem financiado.
 
FINEN – Financiamento a empreendimentos:  Financiamentos superiores a R$ 7 milhões* incluindo aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, realizados diretamente com o BNDES ou através das instituições financeiras credenciadas
* Financiamentos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, cujo empreendimento esteja localizado nas áreas de abrangências dos Programas Regionais, podem ser pleiteados diretamente ao BNDES.
* Taxa de Juros : Custo Financeiro + Spread Básico + Spread de Risco ou do Agente
Outros Encargos :O BNDES poderá cobrar outros encargos em função das características da operação.
* Prazo Total : determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
* Nível de Participação : Máquinas e equipamentos: até 80% até 90%; Demais Itens de Investimento: até 60 até 90
* Garantias no caso de operações diretas com o BNDES, definidas na análise da operação, no caso de operações indiretas, serão negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente.
  
EXIM- Produtos de Exportação: financiamentos à exportação de bens e serviços através de instituições financeiras credenciadas, nas modalidades:
 
Pré-Embarque: financia a produção de bens a serem exportados em embarques específicos, por micro, pequenas e médias empresas . Sendo que:
Prazo:  30 meses, não podendo o último embarque ultrapassar o prazo 24 meses,  
Garantia: negociada entre cliente e a instituição financeira
Nível de Participação: Até 100% do valor do FOB
Taxa de Juro : Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente
Outros Encargos: Comissão de Reserva de Crédito fixada em 0,1% ao mês, incidindo sobre o saldo não utilizado de cada parcela do crédito.


Pré-Embarque Especial: financia a produção nacional de bens exportados, sem vinculação com embarques específicos, mas com período pré-determinado para a sua efetivação, atingindo empresas de qualquer porte;
Prazo: Até 12 meses, podendo ser estendido para 30 meses, relativamente à parcela financiada do incremento previsto, comprovadamente realizada.
Garantia: negociada entre cliente e a instituição financeira, no caso de pequenas e médias empresas pode ser utilizado o FGPC.
       Nível de Participação: A parcela financiada de recursos será calculada a partir do acréscimo estimado das exportações para o período de incremento em relação ao período-base (12 meses anteriores), em unidades de peso e volume, multiplicado pelo preço médio das exportações no período-base considerado.
Taxa de Juro : Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente
Outros Encargos: Comissão de Reserva de Crédito fixada em 0,1% ao mês, incidindo sobre o saldo não utilizado de cada parcela do crédito. 


Pós-Embarque: financia a comercialização de bens e serviços no exterior, através de refinanciamento ao exportador, ou através da modalidade buyer's credit. Financiamento à produção de bens* para exportação, na fase pré-embarque, mediante abertura de crédito fixo, em operações realizadas através de investimentos. Atinge á empresas de todos os porte.
Prazo:  12 meses, no  caso de exportação de bens, o prazo da operação será sempre contado a partir da data do embarque, e de serviços, o início da contagem será definido em função das características de cada operação.
Garantia: Aval, fiança bancária, carta de crédito de emissão de estabelecimento bancário, de crédito ou financiamento e seguro de crédito contra risco comercial, político e extraordinário.
Nível de Participação: Até 100%
Taxa de Juro : Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente
Outros Encargos:
Comissão de administração (do banco mandatário) de até 1% flat sobre o valor descontado;
Comissão de cobrança, a ser negociada com o Banco Mandatário, em razão do serviço de cobrança;
            Comissão de compromisso de até 0,5% ao ano, incidindo sobre os valores que serão comprometidos pelo Banco , pela emissão do Certificado de Compromisso, calculada pró-rata no período compreendido entre a data de emissão e a data do término de validade do referido Certificado.

* índice de nacionalização igual ou superior a 60%, segundo critérios do Banco.  


SIGLAS IMPORTANTES:


FGPC -  Fundo de Garantia para a Promoção de Competitividade, possui recursos do tesouro nacional, administrado pelo BNDES. Tem como finalidade garantir parte do risco de crédito das instituições financeiras nas operações de microempresas, pequenas empresas e médias empresas exportadoras que venham a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, o risco máximo assumido pelo fgpc varia de 70 a 80 % no valor financiado.
TJLP - A Taxa de Juros de Longo Prazo sendo definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES.
O valor da TJLP é fixado periodicamente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e poderá ser obtido nos jornais de grande circulação no país, sendo o valor fixado em 2002 segue abaixo:

2002 
ABR a JUN   9,50%

JAN a MAR     10,00%

 Custo financeiro:  Libor vigente na data de embarque, correspondente ao prazo do financiamento.
 Spread do Agente : Negociado entre a instituição financeira garantidora da operação e o cliente.
 Spread de Risco: Definido na análise da operação.

 


 
BRDE  


O BRDE e uma instituição financeira especializada cujo propósito básico e fornecer credito de longo prazo para o desenvolvimento econômico da Região Sul. Dentre as varias modalidades de credito de longo prazo operado pelo banco, destacam-se os financiamentos
O BRDE atua basicamente através das seguintes modalidades operacionais:


· Operações diretas (BRDE - CLIENTE), isto é, aquelas em que todas as tratativas se dão diretamente com o BRDE e que se realizam em etapas até a liberação do crédito
· Operações através de parceiros (indiretas: BRDE - Parceiro - CLIENTE), isto é, aquelas em que quase todos os contatos/negociações até a fase de contratação são realizados com instituições – parceiros – que possuem convênios/contratos com o BRDE para viabilizar maior capilaridade e/ou a realização de operações de menor valor. Neste caso, a tramitação é diferente daquela das operações diretas   Linhas de financiamento
1) Setores
· Agropecuária
· Infra-estrutura
·  Indústria
· Comércio e Serviços - Administração Pública Municipal: exclusivamente em projetos de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos  


2)Tipos de investimentos
· Construção e reforma de prédios e instalações
·  Aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais cadastrados na FINAME1
·  Aquisição de máquinas e equipamentos importados fabricados e embarcados de algum dos 46 países membros do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)2
· Capital de giro associado, ou seja, o capital de giro necessário ao financiamento do aumento de produção e vendas decorrente do investimento realizado
· Programas ou projetos em Gestão para a Qualidade
· Capacitação tecnológica e desenvolvimento de produtos e processos
· Controle ou gestão ambiental e tratamento de poluição
· Conservação de energia
· Conversão de plantas industriais para o uso do gás natural como fonte energética;
· Instalação de centrais de cogeração;
· Conversão ao gás metano veicular, nas modalidades oficinas de conversão de veículos; postos de combustíveis; e frotas de veículos de transporte de passageiros
· Outros empreendimentos associados à utilização do gás natural como fonte energética.
· Centros ou laboratórios de pesquisa
· Treinamento de pessoal e qualificação profissional
· Aquisição e desenvolvimento de software (sob condições). Consulte nossos técnicos em seu Estado
· Projetos de infra-estrutura econômica ou social
·  Silos e armazéns
· Pequenas centrais hidrelétricas
· Equipamentos turísticos
· Reflorestamento
· Outros, sob consulta
Obs:
1. em operações com empresas que faturam até R$ 900.000,00 por ano e se classificam como micro - empresas , podem ser financiados equipamentos nacionais usados
2. apenas para empresas com receita operacional bruta anual inferior a R$ 45.000.000,00.
 
O QUE NÃO PODE SER FINANCIADO


· Capital de giro puro
· Capital de giro associado aos investimentos, nos segmentos de prestação de serviços (exceto microempresa) e de agropecuária
· Aquisição de terrenos
· Compra de prédios já existentes
· Aquisição de máquinas e equipamentos usados (exceto em operações com microempresas que faturam até R$ 900.000,00 por ano)
· Aquisição de veículos leves, como automóveis, camionetes e utilitários.
 
Condições de Financiamento :


Participação financeira máxima no total do investimento:
Variável em função do porte econômico do interessado, do risco e da localização geográfica do empreendimento. Seu limite máximo varia de 50 a 90% do valor dos itens financiáveis. Os maiores percentuais de participação se destinam a micro empreendimentos urbanos ou rurais, decrescendo com o aumento do porte do empreendimento ou do grupo empreendedor. Em qualquer porte de empreendimento, no entanto, nas implantações (empreendimentos novos) a participação financeira máxima é de 50%.


Juros
Na grande maioria dos financiamentos é composto de uma parcela variável trimestralmente, a TJLP, e uma parcela fixa que variará entre 5,0 e 6,5% a.a. (taxa efetiva). Em outros, basicamente no crédito rural, é expresso por uma taxa fixa anual.


Prazos
1.De carência: mínima de 6 meses após o início da operação comercial do empreendimento ou equipamento financiado, limitada ao máximo de 24 meses. Este prazo é contado normalmente a partir do mês seguinte ao da contratação.
2.De amortização: varia de 30 a 116 meses, dependendo do tipo de operação, sendo o prazo mais freqüente o de 36 meses (60 meses de prazo total), iniciando-se após encerrado o período de carência.
 
Os prazos totais (carência+amortização) superiores a 60 meses normalmente são vinculados a atividades como desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, turismo, projetos de infra-estrutura e, na agropecuária, implantação de culturas permanentes.


Forma de Pagamento:
Em prestações mensais, semestrais (crédito rural) ou anuais (crédito rural), em geral calculadas pelo sistema de amortizações constantes (SAC), que se iniciam após encerrado o período de carência. No período de carência somente são cobrados os juros.


Garantias
São exigidas, cumulativamente, os seguintes tipos de garantia:
Reais (hipoteca; alienação fiduciária): a serem definidas pelo BRDE, sempre em valor mínimo equivalente a 130% do valor financiado;
Fidejussórias: representadas por avais ou fianças dos sócios ou acionistas controladores do capital.
Exigências mínimas
·  Situação fiscal e previdenciária em dia
· Cadastro satisfatório
· Bom retrospecto
· Projeto viável e enquadrável nas políticas operacionais e de risco de crédito do BRDE
· Comprovação da disponibilidade dos recursos próprios necessários à realização do empreendimento
· Entrega das informações e documentação básica para enquadramento e para a posterior análise do financiamento. (Lembre que a disponibilidade de informações sobre a empresa e o empreendimento e a presteza no fornecimento da documentação solicitada são fatores determinantes para a velocidade com que tramitará a solicitação de financiamento.)

Taxas do BRDE

Taxas de Cadastro                                                                                                            Em R$

Quando

Natureza do interessado

 

Na solicitação de operação

        Na renovação obrigatória

Pessoa Física – por CPF

 

 

Produtor Rural

10,00

8,00

Demais casos

10,00

8,00

Pessoa Jurídica (qualquer porte)  - por CNPJ

30,00

20,00

Teto: R$ 500,00 por operação de crédito

Taxa de Análise   
Será devida para qualquer modalidade de apoio financeiro ou para prestação de garantia.

0,4% do valor do crédito, limitado ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 50.000,00; exigíveis da seguinte forma:

0,2% quando da ingresso da solicitação de financiamento;
0,2% no ato da liberação da 1ª parcela. 

Taxa de Fiscalização e Acompanhamento
0,4% do valor do crédito, debitada quando da primeira liberação

 

Outras Taxas

 

Em R$ ¹
Março/ 2001

Alteração de Garantias Reais

361,00

Alteração de Garantias Fidejussórias

120,00

Emissão de 2ª via de Termo de Quitação

120,00

Estudos e Pareceres

120,00

¹ valor corrigido mensalmente com base na TJLP – Taxa de Juros
de Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil.  

 

Isenções

 

1.

 

 

Micro e Pequena Empresa (de acordo com o definido na Lei 8.864), desde que as operações sejam encaminhadas no âmbito de Convênios Operacionais com SEBRAE, Banco da Mulher ou outro com as mesmas características ou cujas operações utilizem o FGPC – Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade como complemento às garantias reais.

2.

Mini e Pequeno Produtor Rural: assim entendidos os com renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 22.000,00

3.

Convênios Operacionais: operações realizadas no âmbito dos Convênios SICREDI, SEBRAE, Banco da Mulher ou outro com as mesmas características.

4.

Programas de Incentivo: operações realizadas com recursos de Programas oficiais regulados por legislação Federal e/ou Estadual.

5.

Alteração de Garantias: nas seguintes situações:

 

5.1.

Exigência do BRDE e/ou de órgão repassador e/ou lei;

 

5.2.

Previsão de liberação quando da formalização do instrumento de crédito original;

 

5.3.

Mini e pequenos produtores rurais;

 

5.4.

Liquidação de contratos.

 

5.5.

Realização de novas operações com o BRDE;

 

5.6.

Crédito Rural: na liberação de Notas Promissórias Rurais ou Notas de Crédito após a quitação do débito correspondente.


  
Conclusão


 
Pelo atual panorama da economia brasileira, entidades financeiras , buscam oportunizar novas linhas de crédito que facilitem os mais diversos perfis dos investidores. Exemplifica-se com as duas entidades estudadas neste: BNDES e BRDE, que gerenciam  linhas de investimentos que de atingem desde áreas rurais até empreendimentos de grandes empresas.
Assim, torna-se indispensável para o crescimento do país, esses financiamentos a longo prazo que facilitam o crescimento das empresas, a produção de bens com tecnologias avançadas e acima de tudo a geração de novos empregos.

 
   

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