PLR - Participação nos Lucros e Resultados
A Participação nos
Lucros ou Resultados vem sendo muito discutida tanto pelo
empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais,
pois apesar de contar com as diretrizes da Lei nº
10.101/(2000), ainda consegue gerar dúvidas quanto à sua
aplicação legal. Esta participação que é uma forma de
partilhar uma parte dos lucros obtidos pela empresa com os
seus funcionários, esta parcela uma vez previamente
definida, o normal é variar entre 5 e 15% do lucro líquido
em benefício aos funcionários.
Quando bem implantada, a PLR pode resultar num acréscimo de
motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior
comprometimento, o que geraria uma melhor produtividade.
"Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona,
entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com
despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao
salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR
do que conceder aumentos salariais", afirma a economista
Fernanda Della Rosa.
Segundo ela,
vantagens ocorreriam porque pessoas motivadas apresentam
melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas
empresas. Em mercados extremamente competitivos, onde a
qualidade dos produtos e serviços precisa ser cada vez mais
aprimorada e desenvolvida, o diferencial humano torna-se
fundamental, pois é através do empenho dos colaboradores que
se alcança melhores resultados.
"O que se observa é
que cada setor, cada empresa tem sua vida própria e trata o
assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As médias e
grandes empresas dispararam na frente deste processo. As
empresas de micro e pequeno porte ainda estão um pouco
alijadas deste processo, seja por suas características
próprias, pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às
oscilações do mercado e da economia brasileira. Agora, a
situação está mudando, porque a pressão por parte dos
trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de PLR dentro
das convenções coletivas de trabalho é muito grande. Mesmo
que a Lei não seja obrigatória, pois ela é um dispositivo
que regulamenta os atos praticados em relação ao assunto, a
pressão é crescente", comenta Della Rosa, acrescentando que
algumas organizações já estão recebendo circulares de
sindicatos de trabalhadores, intimando-as a executar o
programa de PLR.
Por fim, Fernanda
Della Rosa afirma que a PLR também é bem-vinda em tempos de
crise. "Sendo um instrumento de gestão empresarial, a PLR
apresenta mais um recurso importante para a administração da
empresa. A partir deste instrumento, é possível conseguir
que o fator humano da empresa contribua para corrigir
possíveis falhas. Na hora de uma crise, um diferencial deste
tipo pode fazer a diferença e fazer com que a organização
ganhe em competitividade. Em muitos casos, empresas que
implantaram programas neste sentido, mudaram sensivelmente o
seu modo de atuação. Muitas outras metas podem ser
combinadas dentro de um mesmo programa e aí está a
diferença. Além disso, reter os melhores talentos é um dos
grandes desafios para as empresas e a PLR é um item
interessante para o funcionário", conclui.
Algumas vantagens da Participação nos Lucros e nos
Resultados:
§
Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos lucros
e nos resultados da empresa;
§
Incrementar o interesse dos empregados pelos negócios da
empresa;
§
Remunerar os profissionais com uma parcela variável, de
acordo com os desempenhos individuais, setoriais ou em
equipe;
§
Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de
contribuição prestada à empresa;
§
Substituir os custos fixos por custos variáveis;
§
Não há incidência de encargos trabalhistas e
previdenciários, somente desconto no Imposto de Renda;
§
Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
§
Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças
tecnológicas do processo produtivo e;