ESTRUTURA E DINÂMICA DO MERCADO DE CAPITAIS
MERCADO
PRIMÁRIO
O mercado primário de ações é onde se negocia a subscrição
(venda) de novas ações ao público, ou seja, no qual a
empresa obtém recursos para seus empreendimentos.
Os lançamentos de ações novas no
mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos
atuais acionistas, chamam-se lançamentos públicos de ações
ou operações de underwriting. O underwriting é
um esquema de lançamento de uma emissão de ações para
subscrição pública, no qual a empresa encarrega a um
intermediário financeiro a colocação desses títulos no
mercado.
ABERTURA DE CAPITAL
A empresa em fase de crescimento necessita de recursos
financeiros para financiar seus projetos de expansão. Mesmo
que o retorno oferecido pelo projeto seja superior ao custo
de um empréstimo, o risco do negócio recomenda que exista um
balanceamento entre o financiamento do projeto com recursos
externos e próprios.
·
Fontes de Financiamentos para a empresa
ü
Externas
§
Passivo Circulantes
§
Exigível a longo prazo
ü
Próprias
§
Capital
·
Aporte de capital dos atuais sócios
·
Abertura de capital
o
Ações preferenciais
o
Ações ordinárias
·
Lucros retidos
Cabe-nos destacar que nem todas
as necessidades podem ser satisfeitas com a abertura de
capital. As necessidades satisfeitas pela abertura de
capital, normalmente, estão ligadas à necessidade de
financiamento dos projetos de expansão, como, por exemplo:
ampliação da produção; modernização da empresa; criação de
novos produtos; informatização etc.
Não existe regra para determinar
o equilíbrio ou balanceamento entre nível de capital de
terceiros e de capital próprio empregado. Portanto, a
decisão de buscar capital próprio por meio da emissão de
novas ações para serem adquiridas pelo público em geral
envolve diversos fatores, alguns de natureza objetiva e
outros de natureza subjetiva. Esses motivos podem ser
sintetizados nos seguintes:
·
Captação de recursos para realização de
investimentos;
·
Reestruturação financeira (ativos e
passivos);
·
Engenharia jurídica (reestruturação
societária);
·
Profissionalização da gestão;
·
Melhoria da imagem institucional etc.
DECISÃO SOBRE ABERTURA DE CAPITAL
Antes da decisão sobre a abertura ou não do capital da
empresa, é necessário que algumas questões sejam bem
esclarecidas pela empresa. Em primeiro lugar, é necessário
proceder a alguns ajustamentos de ordem jurídica, societária
e de posicionamento, diante da condição que irá assumir como
empresa de capital aberto. Esses ajustes envolvem as
seguintes etapas preliminares:
·
Adaptação dos estatutos sociais;
·
Reorganização da estrutura societária;
·
Criação do Conselho de Administração;
·
Designação do Diretor de Relações com Mercado
(DRM);
·
Contratação de Auditoria Independente;
·
Acerto de pendências fiscais;
·
Definição do tipo de ação a ser lançada,
montante e preço; em princípio, o mercado de ações serve
para a captação de recursos em face de novos investimentos
previstos na empresa, incluindo parte fixa (investimento) e
capital de giro necessário, geralmente 8% do investimento.
Para tanto, a empresa fará projeções financeiras que
contemplem a realização de seus projetos de expansão, que
deverão evidenciar:
-
montante de recursos a serem aplicados;
-
cronograma de desembolso ou da necessidade de
recursos;
-
qual o preço de lançamento de cada ação,
acompanhado da respectiva justificativa;
-
quais ações serão emitidas, preferenciais
e/ou ordinárias e suas respectivas proporções.
Além desses
ajustes preliminares, devem ser considerados também os
custos envolvidos no processo de abertura de capital.
A abertura do capital de uma companhia
envolve custos que devem ser considerados em seu processo
decisório. Esses custos podem ser reunidos em quatro grupos
:
·
custos legais e institucionais;
·
custos de publicação, publicidade e
marketing;
·
custos da prestação do serviço financeiro;
·
custos internos da empresa.
Outras
considerações importantes a serem feitas sobre a
conveniência da abertura de capital são as vantagens e
desvantagens dessa decisão.
Com a abertura de capital, as empresas
auferem muitas vantagens. Entre as principais vantagens,
destacamos:
·
ampliação da base de captação de recursos
financeiros e de seu potencial de crescimento;
·
liquidez para o patrimônio dos acionistas;
·
maior flexibilidade nas decisões estratégicas
sobre a estrutura de capitais (relação entre capitais
próprios e de terceiros);
·
profissionalização da gestão;
·
melhora da imagem institucional da empresa em
função de sua profissionalização;
·
reestruturação societária;
·
melhora das relações institucionais com a
criação do diretor de relações com o mercado;
·
melhor solução para o problema de sucessão no
caso de empresas familiares.
Além das
vantagens para as empresas, existem também as vantagens para
a economia. Ao investir, as empresas aumentam a produção,
geram empregos e renda, proporcionam aumento na arrecadação
de impostos etc.
Como principais desvantagens, temos as
seguintes:
·
elevação dos custos operacionais como
conseqüência das alterações estruturais;
·
necessidade de divulgação de informações aos
diversos públicos;
·
necessidade da distribuição de dividendos;
·
possível interferência dos novos acionistas
na gestão da empresa.
Após a
decisão de abrir ou não o capital, a empresa deve seguir uma
série de etapas.
Esse processo para se concretizar requer a
aprovação da CVM, o que não representa que o lançamento
proposto seja um investimento financeiramente conveniente. A
aprovação significa apenas que as informações relevantes
foram realizadas de maneira adequada para o comprador em
potencial.
Para a abertura do capital, segundo a Lei nº
6.385/76, a empresa pode emitir os seguintes tipos de
títulos de propriedade:
·
ações;
·
bônus de subscrição;
·
debêntures;
·
partes beneficiárias; e
·
notas promissórias para distribuição pública.
No entanto,
para o mercado só é considerada como uma abertura de capital
o processo no qual a empresa realiza um lançamento público
de ações. Esse fato pode ser explicado pelo volume de
negócios resultante dessa operação e as transformações que a
empresa sofre em função dos ajustes para essa modalidade.
O processo de abertura de capital pode se
realizar em duas modalidades: por meio do mercado primário e
do mercado secundário. Quando ocorre um lançamento público
de ações via mercado primário, a empresa emissora oferece
novas ações para obter recursos. Já o lançamento público via
mercado secundário ocorre por meio da oferta de um lote de
ações que os atuais acionistas da empresa possuem. Nesse
último caso não ocorre a captação de recursos por parte da
empresa, mas, pelos acionistas que se desfazem de suas ações
e recebem em dinheiro suas posições em ações.
Para colocação de ações no mercado primário,
a empresa contrata os serviços de instituições
especializadas, tais como: bancos de investimento,
sociedades corretoras e sociedades distribuidoras, que
formarão um pool de instituições financeiras para a
realização de uma operação de underwriting. Essa
operação pode ser conceituada como sendo um contrato firmado
entre a instituição financeira líder do lançamento de ações
e a sociedade anônima, que deseja abrir o capital.
AÇÕES
As ações são títulos de participação negociáveis, que
representam parte do capital social de uma sociedade
econômica, que confere ao seu possuidor o direito de
participação nos resultados da mesma. Podem ser consideradas
como um certificado ou título de propriedade, representativo
das partes do capital social de uma sociedade econômica. O
acionista é, portanto, proprietário de uma parcela da
empresa, correspondente ao número de ações que possui.
As ações diferenciam-se segundo os seguintes critérios:
·
empresa emissora;
·
espécie – ações ordinárias ou
preferenciais; e
·
classe – durante sua emissão as ações
também podem ter diferentes classes em função dos objetivos
específicos a que se propõem ou de restrições quanto a sua
posse. Algumas recebem letras para diferencia-las (A, B, C
etc.).
Em
composição acionária de uma companhia aberta, algumas
considerações relevantes devem ser feitas pelo empresário
com respeito ao controle acionário da Sociedade Anônima. O
tipo das ações que serão emitidas e colocadas aos futuros
acionistas é uma consideração importante para a manutenção
do controle acionário.
Existem,
basicamente, dois tipos de ações:
1.
ações ordinárias
ou comuns, que gozam, em toda a plenitude, dos direitos de
participação na administração da sociedade e nos resultados
financeiros, portanto, têm como característica básica o
direito do voto;
2.
ações
preferenciais que em troca de determinados privilégios
(preferência nos resultados da empresa) têm privado o seu
direito de voto.
De acordo
com a Lei das Sociedades Anônimas, uma empresa terá
obrigatoriamente que emitir, no mínimo, 1/3 do seu capital
social em ações do tipo Ordinária e no máximo 2/3 em ações
do tipo Preferencial. Essa determinação repercute na emissão
das ações, no sentido que:
·
Ações Ordinárias (O) podem ter uma
emissão máxima de 1/3.
·
Ações Preferenciais (P) podem ter uma
emissão mínima de 2/3.
Algumas
ações, em função do valor e tamanho das empresas que elas
representam, recebem a designação de Blue Chips. Este
termo originário das mesas de pôquer era utilizado para
designar as fichas mais valiosas. No caso das ações
refere-se às empresas de maior preferência pelos
investidores no mercado.
AÇÕES
PREFERENCIAIS
As ações preferenciais têm como característica fundamental à
prioridade sobre as ações ordinárias no recebimento de
dividendos e de receber, no caso de dissolução da sociedade,
a sua parte. Podem existir diversas classes de ações
preferenciais (classe A, classe B etc.) dependendo das
vantagens ou restrições que elas apresentam. As vantagens ou
preferências, bem como as restrições que essas ações
possuem, devem constar claramente nos estatutos da
companhia.
Conforme a cláusula de regras: são três preferências que os
acionistas detentores de ações preferenciais adquirem, com
suas ações:
Preferências:
è
Na distribuição de resultados
è
No reembolso de capital
è
Na acumulação das situações acima
·
Em caso de não-distribuição de resultados
por três exercícios consecutivos as ações preferenciais
adquirem poder de voto, capaz de comprometer a situação do
acionista controlador. O estatuto da companhia pode conferir
poder de voto às preferenciais;
·
Os capitais dos controladores não ficam
ociosos: podem ser aplicados na compra de mais companhias,
criando os grandes conglomerados empresariais. Em alguns
casos, o controle acionário não precisa de mais do que 5% do
capital;
·
Em países de mercados desenvolvidos, as
ações preferenciais são conhecidas como widow stocks
(ações das viúvas), porque têm conotação de rendas, de
garantia de distribuição de resultados econômicos oriundos
da atividade da companhia. O lucro é mais importante do que
o comando das decisões, o poder na companhia.
AÇÕES
ORDINÁRIAS
As ações ordinárias têm como característica principal o
direito ao voto. Numa sociedade anônima é por meio do voto
que o acionista tem o direito legal de controle da
organização.
O acionista ordinário, como proprietário, tem
responsabilidade e obrigações e as assume apenas no montante
das ações que possui. Quando houver liquidação da empresa
eles são os últimos em prioridade de reclamação dos bens da
mesma.
Os sistemas de votos das ações ordinárias:
·
O número de votos confirma as decisões na
companhia. O aumento de poder por meio da compra de mais
ações por um investidor ou um grupo pode ser intensificado
por outros grupos, cujas idéias sejam contrárias às daquele
que iniciou as compras;
·
Estes deverão também reforçar suas
posições em ações. O aumento da procura vai gerar,
inevitavelmente, movimento nos preços das ações nos mercados
em que são negociadas;
·
Ao mesmo tempo, a pulverização das ações
por grande número de acionistas permite a um grupo que tenha
pequena quantidade das ações nos mercados em que são
negociadas tem maior participação nas decisões.
As
características dos direitos gerais de um acionista
ordinário são relativamente uniformes em muitos aspectos e
estão estabelecidas por leis. Os mais importantes desses
são:
·
Adotar e corrigir o estatuto da
companhia;
·
Eleger a junta de dirigentes;
·
Autorizar a fusão com outra companhia;
·
Autorizar a venda do ativo fixo ou
imobilizado;
·
Mudar a quantia autorizada das ações
ordinárias;
·
Autorizar a emissão de ações
preferenciais, debêntures e outros tipos de títulos.
As decisões
das companhias são tomadas pelo voto de seus acionistas. Os
votos são emitidos em reuniões de acionistas denominadas
assembléias gerais.
As
assembléias são convocadas pelos administradores das
companhias ou, em casos especiais, pelos próprios
acionistas. As condições em que se farão essas convocações
estão definidas em lei e no estatuto de cada companhia.
Nas
sociedades por ações, a autoridade maior é a assembléia dos
acionistas. A elas cabe auferir os direitos e resultados, e
cumprir com as obrigações societárias. Deliberam sobre a
atividade da companhia, aprova as contas patrimoniais, o
destino dos lucros, a eleição dos diretores e alterações
estatutárias dos interesses da companhia.
FORMA
DE CIRCULAÇÃO DAS AÇÕES
Além da classificação das ações segundo os direitos que
outorgam (ordinárias e preferenciais), podemos
classificá-las também segundo sua forma de circulação. Dessa
forma, teremos as ações nominativas, ao portador e
escriturais.
As ações nominativas são emitidas na forma de títulos de
propriedade, unitárias ou múltiplas, denominadas cautelas. A
cautela identifica, entre os outros dados:
·
Companhia;
·
Proprietário;
·
Tipo de ação;
·
Forma de emissão;
·
Direitos já exercidos com menção às
assembléias onde eles foram decididos.
Nas ações
nominativas podem ser:
·
Nominativas emitidas com o nome do
comprador e só podem ser transferidas mediante o termo de
transferência assinado pelo comprador e pelo vendedor em
livro próprio da companhia. Essa transferência pode ser
feita por procuração passada ao corretor ou a outro agente,
sendo mais fácil de transferir;
·
Nominativas endossáveis que se
transferem, na prática, por endosso, mas não dispensam o
termo de transferência na companhia, que continua a
reconhecer como seu acionista aquele em cujo nome as ações
estão registradas em seus livros. Na maioria dos casos as
companhias reconhecem aos seus acionistas o direito de
converter suas ações de uma forma para outra, passando-as de
ações ao portador para ações nominativas ou nominativas
endossáveis e vice-versa. Isso é feito mediante o pagamento
de uma taxa.
Já as ações
ao portador são emitidas sem constar o nome do comprador e
são transferidas de uma pessoa a outra por transferência
manual. Gozam de preferência de muitos investidores, tendo
geralmente curso mais amplo no mercado do que as ações
nominativas. No entanto, desde a proibição da circulação de
títulos ao portador durante o governo Collor, essa forma de
circulação está proibida no Brasil.
Outra
modalidade é a ação escritural que dispensa a emissão de
título de propriedade, funcionando como conta corrente.
Nesse caso não ocorre a movimentação física dos documentos
sendo sua transferência realizada por meio da empresa
custodiante.
DIREITOS DOS ACIONISTAS
Basicamente, o acionista tem apenas uma obrigação: desde que
tenha subscrito ações de um aumento de capital (a prova é o
boletim de subscrição), é obrigado a integralizar sua parte
no capital (isso é, pagar o valor das ações que subscreveu).
Entretanto, a Lei nº 6.404/76, que regulamenta o
funcionamento das sociedades anônimas, lhe confere uma série
de direitos, que nem o estatuto social nem a assembléia
geral lhe podem tirar:
·
Participação dos lucros sociais;
·
Participação do acervo da companhia, em
caso de liquidação;
·
Fiscalização, na forma prevista por lei,
da gestão dos negócios sociais;
·
Preferência para subscrição das ações,
partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures
conversíveis em ações e bônus de subscrição: o acionista tem
o direito, assegurado por lei, de preferência para
subscrição de ações, que consiste na prioridade comum a
todos (acionistas ordinários e preferenciais) de adquirir,
pelo preço de emissão, uma parcela das novas ações
proporcionais às já possuídas. Normalmente, os aumentos de
capital por meio de subscrições ocorrem quando as condições
do mercado se apresentam favoráveis, de modo que os
acionistas, subscrevendo as ações novas, ganham a diferença
entre seu preço de mercado e seu valor de emissão. O direito
de preferência na subscrição pode ser negociado no pregão da
bolsa;
·
Retirada da sociedade nos casos previstos
em lei, mediante o reembolso do valor de suas ações. De
acordo com a lei das sociedades anônimas, a aprovação das
seguintes matérias pela assembléia geral dá ao acionista o
“direito de retirada”:
-
criação de ações preferenciais ou aumento
de classes existentes sem guardar proporções com as demais,
salvo se já previstas ou autorizadas pelo estatuto;
-
alterações nas preferências, vantagens e
condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes
de ações preferenciais ou criação de nova classe mais
favorecida;
-
alteração do dividendo obrigatório;
-
mudança do objeto da companhia;
-
incorporação da companhia em outra, sua
fusão ou cisão;
-
dissolução da companhia ou cessação do
estado de liquidação;
-
participação em grupo de sociedade;
-
desapropriação de ações do controle da
companhia em funcionamento por pessoa jurídica de direito
público;
-
aquisição, pela sociedade aberta, do
controle de sociedade mercantil se o preço pago superar
determinados limites. O acionista dissidente tem o direito
de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de
suas ações, se o reclamar à companhia, no prazo de 30 dias,
contados da publicação da ata da assembléia geral. O
estatuto pode estabelecer normas para determinação do valor
do reembolso, que, em qualquer caso, não será inferior ao
valor patrimonial das ações, de acordo com o último balanço
aprovado pela assembléia geral.
Os direitos
dos acionistas não se restringem apenas às distribuições. A
lei lhes assegura o acesso a todas as informações que dizem
respeito à empresa e que possam afetar os seus interesses
como sócios.
A empresa é
obrigada por lei a divulgar balanços, balancetes e diversos
outros demonstrativos contábeis, acompanhados de notas
explicativas, do relatório da diretoria, do parecer dos
auditores independentes e do conselho fiscal. Esse conjunto
de informações deve ser divulgado ao público, amplamente. A
periodicidade é estabelecida pela CVM.
RESULTADOS ECONÔMICOS DAS AÇÕES
As ações têm rendimentos e resultados distribuídos pela
própria companhia, e outros decorrentes dos movimentos de
preços dos mercados organizados. Normalmente, os
investidores relacionam os resultados da companhia ao valor
venal da ação, para avaliação correta da lucratividade.
Quanto à rentabilidade do investimento, independentes da
valorização (ou desvalorização) das ações nas bolsas, podem
proporcionar os seguintes benefícios aos seus possuidores:
·
Dividendos
Os dividendos decorrem da distribuição de uma parcela da
empresa aos acionistas e são-pagos em dinheiro. Permanecendo
na empresa o dividendo é creditado ao acionista, mesmo que
esse não vá recebe-lo. Passados cinco anos, caso o acionista
não tenha reclamado o recebimento, sua parcela de dividendo
será incorporada a um fundo de reserva da empresa.
·
Subscrição
É o direito
que os acionistas têm de adquirir novas ações emitidas pela
sociedade anônima, por aumento de capital, com preço e prazo
determinado.
·
Bonificações
Consistem
no recebimento gratuito de um número de ações proporcionais
à quantia já possuída. Resultam do aumento de capital, por
incorporação de reservas ou lucros em suspenso. Para o
patrimônio da empresa nada representam uma vez que apenas há
transferência de um valor inscrito em uma conta (do
patrimônio líquido – reservas de lucros, reservas de
reavaliações, etc.) para outra (de capital).
VALORES DAS AÇÕES
Um dos aspectos mais importantes do mercado de ações é a
formação dos preços ou cotações das ações. As cotações das
ações ou preço das empresas são resultantes das forças de
oferta e demanda desses papéis nas negociações diárias
realizadas no mercado. Essas forças são influenciadas pelas
expectativas dos compradores e vendedores com relação à
empresa e suas perspectivas de geração de resultados.
REFERÊNCIAS
PINHEIRO,
Juliano LIma. Mercado de Capitais: fundamentos e técnicas.
2. ed. - São Paulo: Atlas, 2002.