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Matérias :: Biologia :: Material didático
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Autoria: Leonardo
Joakinson |
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Bioética
e Genética
Resumo:
As
doenças genéticas são doenças incuráveis, sendo que algumas
tem tratamento. Em vários casos existem genes que aumentam
os fatores de risco para outras doenças. Entre os adultos
com doenças crônicas, 10% tem algum problema de origem genética,
e 33% das internações pediátricas tem problemas genéticos
associados. Em 1966, eram conhecidas 564 doenças genéticas,
em 1992 eram 3307 doenças caracterizadas. No início do século
XX, 3% das mortes perinatais eram devidas a causas genéticas,
já na década de 90 este valor atingiu o valor de 50%. Com
as informações produzidas pelo Projeto Genoma Humano número
de doenças caracterizadas como tendo componente genético tende
a aumentar.
Estas
doenças trazem consigo alguns dilemas éticos:
- É eticamente adequado diagnosticar doenças sem cura ?
- É eticamente adequado testar indivíduos portadores assintomáticos,
com risco apenas para a prole ?
- É eticamente adequado realizar estes testes em pacientes
com possibilidade de doenças degenerativas de início tardio
?
A
alternativa mais promissora para o tratamento destas doenças
é Terapia Gênica a partir de técnicas de Engenharia Genética.
A
terapia gênica somática só é utilizada para tratar doenças
genéticas recessivas em células de diferentes tecidos não
relacionados a produção de gametas. A sua característica básica
é a de provocar uma alteração no DNA do portador da patologia,
através da utilização de um vetor que pode ser um retrovírus
ou um adenovírus. Os problemas operacionais desta técnica
são: o tempo de vida da célula hospedeira; a baixa expressão
do gene; o controle da expressão gênica; a dificuldade de
atingir o tecido-alvo e o seu potencial oncogênico.
A
terapia gênica germinativa baseia-se na alteração de células
reprodutivas (óvulos, espermatozóides ou células precursoras).
Além das questões éticas, esta terapia apresenta inúmeros
problemas operacionais: alta taxa de mortalidade; desenvolvimento
de tumores e malformações; alteração de embriões potencialmente
normais e a irreversibilidade das ações.
Algumas
diretrizes podem ser propostas no sentido orientar as ações
na área da genética humana:
- o aconselhamento genético deve ser o mais não-diretivo possível;
- toda assistência genética, incluindo rastreamento, aconselhamento
e testagem, devem ser voluntária, com a exceção do rastreamento
de recém-nascidos para condições nas quais um tratamento precoce
e disponível possa beneficiar o recém-nascido;
- a confidencialidade das informações genéticas deve ser mantida,
exceto quando um alto risco de um sério dano aos membros da
família em risco genético e a informação possa ser utilizada
para evitar este dano;
- a privacidade de um indivíduo em particular deve ser protegida
de terceiros institucionais, tais como empregadores, seguradoras,
escolas, entidades comerciais e órgãos governamentais,
- o diagnóstico pré-natal deve ser feito somente por razões
relevantes para a saúde do feto e somente para detectar condições
genéticas e malformações fetais.
De
acordo com as novas Diretrizes e Normas de Pesquisa em Seres
Humanos - Resolução 196/96 todas as pesquisas que envolvem
genética humana, realizadas no Brasil, devem ser aprovadas
pelo Comitê de Biossegurança e pelo Comitê de Ética e Pesquisa
de cada instituição e submetidos, posteriormente, à Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
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