Finanças e Orçamento
Finanças públicas
1- Obtenção de receitas e a realização de
despesas
Obtenção vem através dos tributos.
2- Administração da divida
Interna: Titulo de capitalização
Externa: FMI, Banco mundial.
Banco central (autarquia – sem fins
lucrativos)
1-
Emitir moedas (Real)
2-
Proibido de fazer empréstimos ao tesouro
nacional (departamento do ministro da fazenda centraliza a
despesa e receita)
3-
Só poderá fazer empréstimos a instituição
financeira. (banco Itaú, Banco Real)
·
A casa da moeda apenas faz o dinheiro.
Orçamento
1-
Orçamento Anual ( metas- 1 ano)
Programação da vida econômica do estado,
harmonizando as entradas e saídas.
Com o cumprimento do principio da legalidade,
que indica a necessidade de que as despesas sejam
previamente autorizadas em lei.
Categorias
Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimento em empresas
públicas.
Orçamento da seguridade social.
Princípios
Legalidade:
o orçamento devera ser veiculado a lei
O orçamento não é vínculante, autoriza a
realização da despesa, mais não obriga a tanto.
Especialização:
especificação de todas as receitas e despesas, ou seja,
devera identificar a origem e a destinação de receitas e
despesas.
Universalidade:
todas as receitas e despesas deverão estar previstas.
Anualidade:
o orçamento devera ser atualizado de ano em ano.
Exclusividade:
não poderá conter dispositivo estranho a estimativa e
previsão da receita.
Unidade:
todas as despesas e receitas do governo devem integrar um
único documento (executivo, legislativo e judiciário).
Não afetação e Não vinculação:
não poderá haver a vinculação proveniente de imposto.
O projeto de lei orçamentária da união será
encaminhado ate quatro meses antes (31 de agosto) do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção
ate o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
2- Lei de diretrizes orçamentárias (1 ano)
·
Definição de metas e prioridades da
administração publica federal
·
Orientação da formação da lei orçamentária
anual
·
Instituição da aplicação das agencias
financeiras oficiais de fomento.
·
É a simples orientação ou sinalização
O projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ate oito
meses e meio antes (15 de abril) do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para a sanção ate o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Sessão: 2 de fevereiro a 7 de julho – 1 de
agosto a 22 de dezembro
2-
Plano plurianual (governo – 4 anos)
Estabelecem de forma regionalizada as
diretrizes, objetivos e metas da administração publica
federal.
Regionaliza a programação econômica do
estado.
Projeto
plurianual (PPA) para a vigência do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente será
encaminhado ate quatro meses antes (31 de agosto) do
encerramento do primeiro exercício financeiro.
As emendas constitucionais oferecidas ao
projeto orçamentário não podem desfigura-los.
Deflagrado (dado inicio) o processo
legislativo, o projeto devera ser apreciado por ambas casas
legislativas (senado e assembléia legislativa) na forma de
regimento comum.