A pessoa jurídica assume compromissos ou incorre em responsabilidades por atos ou omissões dos seus administradores e procuradores. Para contrair obrigações em nome e por conta de uma sociedade um administrador precisa deter os poderes formais a ele conferidos pelo contrato social ou por outro instrumento. O novo código civil tem diversos dispositivos regulamentando o exercício da administração das sociedades. No presente artigo nos concentraremos nos princípios aplicáveis aos administradores das sociedades “simples” e das “limitadas”, lembrando que os deveres e responsabilidades dos administradores de sociedade anônimas continuam regidos pela lei própria. Mas o código prevê, também, hipótese nas quais a falha ou o comportamento irregular do administrador faz nascer a sua responsabilidade civil pessoal. O código prevê diversas hipóteses nas quais os administradores responderam pessoalmente com os seus respectivos patrimônios, por atos praticados na gestão das empresas. Essas hipóteses são comentadas a seguir. Começa com a determinação dos objetivos e detalha os planos necessários para atingi-los da melhor maneira possível. O planejamento é um processo que começa com os objetivos a serem alcançados o ponto da partida do planejamento. É importante determinar os limites dentro dos quais a variação ou erro ocorrido entre o desempenho esperado e o obtido poderá ser aceita como normal ou desejável. O desempenho deve ser comparado como padrão para se verificar eventuais desvios ou variações. A comparação da atuação com o que foi planejado não busca apenas localizar as variações, erros ou desvios, mas também permitir a predição de outros resultados futuros e localizar as dificuldades para criar condições para que as operações futuras possam alcançar melhores resultados. Na realidade, a APO é um sistema dinâmico que integra a necessidade da companhia de alcançar seus objetivos de lucro e crescimento, a par da necessidade do gerente de contribuir para o seu próprio desenvolvimento. É um estilo exigente e compensador de administração. Em suma, a APO apresenta as seguintes características principais: Em todos esses planos a APO enfatiza a quantificação. a mensuração e o controle. Toma-se necessário mensurar os resultados obtidos e compará-los com os resultados planejados. É exatamente a mensuração e o controle que causam as maiores dificuldades de implantação da APO, pois, se o resultado não pode ser medido. é melhor esquecer o assunto. O executivo, de posse dos planos estratégicos da empresa (de longo prazo), elabora os planos táticos de seu departamento (médio prazo) e operacionais com seus subordinados (curto prazo).Os resultados da execução dos planos são continuamente avaliados e comparados com os objetivos fixados. Em função dos resultados obtidos, procede-se à revisão, ao reajuste dos planos ou a alterações nos objetivos estabelecidos. No ciclo seguinte, repete-se a mesma seqüência.
A conseqüência da responsabilidade civil pessoal do administrador é a de que o seu patrimônio privado passa a responder pelo pagamento de obrigação da sociedade ou por indenização ou reparação, devidas aos próprios sócios ou a terceiros, conforme o caso.
(1ª) desvio de finalidade e confusão patrimonial.(2)
A primeira hipótese desse tipo de responsabilidade decorre da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O código estabelece que o juiz pode, a requerimento de parte interessada, fazer recair sobre os bens pessoais dos sócios ou dos administradores certas obrigações da sociedade.
(2ª) distribuição de lucros ilícitos ou fictícios.(3)
O administrador que promove a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios aos sócios fica pessoalmente responsável perante a sociedade. Dos métodos e critérios legais, quando específicos ou quando puderem ser aplicados por analogia, seguindo a seguinte ordem: primeiro os constantes das leis comerciais, depois os das leis civis e finalmente os das leis tributarias;
(3ª) demora na averbação do instrumento de nomeação.(6)
Quando nomeado através de outro documento que não o contrato social, deve o administrador providenciar imediatamente a averbação desse instrumento no registro da sociedade, ou seja, no registro de empresas Mercantis se a sociedade for empresaria, ou no registro civil das pessoas jurídicas se for uma sociedade simples.
(4ª) ação ou decisão em desacordo com a maioria.(7)
O administrador responde por perdas e danos, perante a sociedade ou perante o sócio ou grupo de sócios controladores, se tomar qualquer ação ou decisão que os contraie.
(5ª) atos culposos e dolosos.(8)
Os danos causados por culpa no desempenho das suas funções acarretam a responsabilidade pessoal dos administradores tanto perante a sociedade como perante terceiros.
Essa responsabilidade é solidária entre os administradores, ou seja, pela ação ou omissão de um deles todos responderão com seus respectivos patrimônios pessoais.
(6ª) utilização indevida de ativos da sociedade. (10)
A utilização de bens ou direitos da sociedade em beneficio próprio ou de terceiros ac acarreta a responsabilidade pessoal do administrador. Essa responsabilidade implica no deves de restituir o bem ou direito usado e a arcar com os prejuízos causados à sociedade.
(7ª) conflito de interesses.(11)
O conflito caracteriza-se pelo o fato do administrador possuir em qualquer assunto interesse contrário ao da sociedade. O código impõe ao administrador que se abstenha de tomar parte em uma decisão na qual possua interesse contrário ao da empresa.
(8ª) substituição não autorizada. (12)
O administrador não pode se fazer substituir nas funções que lhe forem delegadas. Ele pode, entretanto, constituir mandatários, dentro dos limites dos poderes que tiver recebido.
(9ª) Omissão da palavra “limitada” ou de sua abreviatura no uso da firma ou denominação.(13)
A inclusão da palavra “limitada” no uso da firma ou denominação de sociedade é imprescindível para a segurança dos agentes que com ela contratam operações civis e comerciais.
(10ª) Situações possíveis na dissolução.(14)
Uma vez iniciada a dissolução os administradores devem restringir as atividades da sociedade à conclusão das operações pendentes. Além disso não pode também o administrador se esquecer de outras leis definem a sua responsabilidade penal, que só pode ser pessoal, por atos praticados no exercício das suas funções. Essas normas contemplam crimes contra as relações de consumo, contra as relações do trabalho, contra o meio ambiente, contra a ordem econômica e tributária, contra as leis que proíbem a lavagem de dinheiro e tantas outras.
Capítulo I - da denominação e objetivo
Art.l - O presente Estatuto visa regulamentar o envio de mensagens, inscrições e
cancelamento dos mesmos, junto a Lista de mensagens do Movimento Jovem Sopro de endereço principal é soprodevida@grupos.com.br.
Art.2 - O objetivo principal da Lista é a troca de informações, textos e arquivos voltado divulgação do Santo nome de Jesus.
Parágrafo Único-A definição do teor das mensagens está limitado no Capítulo V deste E
Capítulo II - da administração
Seção I - Das Condições para Administrar
Art. 3 - A Lista de discussão do Movimento Jovem Sopro de Vida, deverá ser administrado com a participação ativa nas reuniões semanais realizadas todos os Sábados, salvo exceções autorizadas pela Coordenação.
Art. 4- O jovem cotado à administração deverá obter, além do disposto no artigo acima
a-) significativo conhecimento de informática;
b-) inscrição de seu endereço eletrônico (e-mail) junto à página www.grupos.com.br, manutenção da conta;
c-) possibilidade de acessar o seu endereço eletrônico (e-mail) ao menos quatro vezes
Art. 5 - O administrador, observados os requisitos acima, será escolhido em reunião da administração ao Ministério das Comunicações.
Seção II - Das Funções do Administrador
Art. 6 - O administrador da conta soprodevida@grupos.com.br, terá a função de:
a-) inscrever membros na lista;
b-) excluir membros que transgredirem as normas deste estatuto, ou que desejarem rever a lista;
c-) suspender endereços eletrônicos (e-mails) com problemas de receptação e envio de mensagens
d-) manter o funcionamento correto da Lista;
Art. 7 - O administrador deverá informar ao banco de dados externo da lista, elaborando seus membros, os dados do irmão que deseja fazer parte deste grupo.
Art. 8 - O administrador que não conseguir cumprir com suas funções devido a problemas de e-mail, ou por problemas particulares, deverá o mais rápido possível comunicar aos administradores, para que este altere sua conta, colocando-a no modo “normal", até que possa exercer normalmente suas tarefas.
seção III - Da Perda da Função de Administrador
Art. 9 - Perderá da função, tendo seu e-mail colocado no modo "normal", o administrado
I. Desrespeitar algum membro da lista de mensagens;
II. Por motivo injustificado, deixar de exercer suas funções, sem comunicar aos. demais
III. Excluir algum membro da lista sem justificativa ou comunicação aos demais administradores
IV. Deixar de participar do Movimento Jovem Sopro de Vida, bem como de se manifestar.
Parágrafo único - O administrador que cometer o previsto no inciso I deste artigo poderá perder a função, ser excluído definitivamente da lista.
Capítulo III - dos moderadores
Seção I - Das Condições para Moderar
Art. 10 - As condições para o moderador são as mesmas prevista na Seção I do capítulo II
Seção II - Das Funções do Moderador
Art. 11 - O moderador da conta soprodevida@grupos.com.br terá a função de:
a-) Moderar as mensagem com conteúdo ofensivo ou que infrinja alguma das normas
b-) Alertar os irmãos que por ventura tenham mandando e-mails não permitidos;
c-) Esclarecer, sempre que necessário, qual a finalidade deste grupo;
d-) Comunicar aos administradores, quando algum irmão desrespeitar as regras por motivo qualquer.
Art.12 - O moderador que não conseguir cumprir com suas funções devido a problemas
e-mail, ou por problemas particulares, deverá o mais rápido possível comunicar um dos administradores para que este altere sua conta, colocando-a no modo "normal", até que
este possa executar suas tarefas.
Seção III - Da Perda da Função de Moderador
Art. 13 - Perderá função, tendo seu e-mail colocado no modo "normal".
I- Desrespeitar algum membro da lista de mensagens;
II- Por motivo injustificado, deixar de exercer suas funções, sem comunicar aos demais
III- Moderar excessivamente e-mails de conteúdo permitido, ou, de igual forma, deixar e-mails de conteúdo inadequado;
IV - Deixar de participar do Movimento Jovem Sopro de Vida, bem como de se manifestar
Parágrafo único - O moderador que cometer o previsto no inciso I deste artigo poderá, perder sua função, ser excluído definitivamente da lista.
Capítulo IV - das inscrições
Seção I - da Permissão
Art. 14 - Poderão ser inscritos na lista qualquer pessoa que queira trocar.mensagens social independente de credo, desde que respeite a doutrina da Santa Igreja Católica.
Art. 15 - A inscrição definitiva do novo membro na Lista de e-mails será feita mediante prévia de alguns dados:
I - Nome Completo;
II - Data do Aniversário;
III - Telefone (opcional);
IV - Grupo, paróquia e cidade;
V- E-mail alternativo;
VI - Como conheceu a lista;
Art. 16 - Os dados serão armazenados no Banco de Dados da Lista por um dos administrador artigo 7° deste Estatuto.
Art. 17 - Após a inclusão das informações no Banco de Dados, o endereço eletrônico será do administrador para participação ativa na Lista.
Art. 18 - Cada membro da Lista terá direito a apenas um e-mail inscrito, salvo moderados administradores.
Seção II - da Suspensão e Cancelamento
Art. 19 - Será suspenso ou cancelado da lista de mensagens o endereço eletrônico que
I- permanecer com problemas por mais de duas semanas;
II- desrespeitar as regras de envio de mensagens;
III- estiver em duplicidade na lista (duas ou mais inscrições para o mesmo irmão);
IV- for advertido por mais de três vezes pelos moderadores;
Capítulo V - DAS MENSAGENS
Art. 20 - Serão permitidas mensagens que fazem parte do cotidiano do cristão, mensagens a vida, ao amor, a família, a amizade, enfim, aos reais valores ensinados por nosso Mestre
Art. 21 - Mensagens de cunho pessoal, mesmo relativa a perguntas ou afirmações excessivas deverão ser escritas ao endereço pessoal do remetente, sob pena de moderação.
Art. 22 - Quando houver na lista discussões sadias sobre algum tema colocado em que serão permitidas mensagens, mesmo direcionadas a determinado membro, que tragam algum conhecimento ou doutrinário (quando de acordo com o Catecismo Católico).
Art. 23 - São expressamente proibidas mensagens que:
I - contenham algum conteúdo pornográfico ou palavras ofensivas (palavrões);
II- contenham material preconceituoso, que discrimine qualquer ser humano;
III- ofendam algum membro da lista ou do Movimento Jovem Sopro de Vida;
IV- ofendam a Sã Doutrina Católica;
V- estejam direcionadas a um determinado membro da lista, salvo no caso do artigo 2;
Parágrafo único: Os membros que infringirem estas normas estarão sujeitos a exclusão de mensagens do Movimento Jovem Sopro de Vida.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Este Estatuto entra em Vigor a partir de sua publicação no site www.soprodevida.com.br
Funções do administrador
As funções do administrador são: planejamento, organização, direção e controle. O desempenho dessas quatro funções básicas forma o chamado processo administrativo. O processo administrativo é cíclico, dinâmico e interativo.
O processo Administrativo: a interação dinâmica das funções administrativas
As funções administrativas, quando consideradas como um todo, formam processo administrativo. Quando consideradas isoladamente, o planejamento, a direção, a organização e o controle constituem funções administrativas. Quando consideradas em sua abordagem global para alcançar objetivos.
Planejamento
As empresas não trabalham na base de improvisação. Quase tudo nelas é planejado antecipadamente. O planejamento figura como a primeira função administrativa, por ser exatamente aquela que serve de base para as demais funções. O planejamento é a função administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los.
As premissas do planejamento
a) Estabelecimento de objetivos
Objetivos são resultados futuros que se deseja atingir. Há uma hierarquia de objetivos, pois alguns deles são mais importantes e predominam sobre os demais.
b) Desdobramento dos objetivos
A partir dos objetivos organizacionais, a empresa pode fixar suas políticas diretrizes, metas, programa, procedimentos, métodos e normas. Enquanto os objetivos organizacionais são amplos e genéricos, à medida que se desce nos seus desdobramentos, a focalização torna-se cada vez mais restrita e detalhada.
c) Abrangência do Planejamento
Além da hierarquia de objetivos, existe também uma hierarquia do planejamento. Neste sentido, existem três níveis distintos de planejamento: o planejamento estratégico, o tático e o operacional.
- Planejamento Estratégico: é o planejamento mais amplo e abrangente da organização.
- Planejamento Tático: é o planejamento feito em nível departamental.
- Planejamento Operacional: é o planejamento feito para cada tarefa ou atividade.
Suas principais características são:
Os três níveis de planejamento
d) Tipos de Planos
- Planos relacionados com os métodos, denominados procedimentos.
- Planos relacionados com dinheiro, denominados orçamentos.
- Planos relacionados com o tempo, denominados programa ou programações.
- Planos relacionados com comportamentos, denominados normas ou regulamentos.
1. Organização ao nível global: é a organização que abrange a empresa como um todo.
2. Organização ao nível departamental: é a organização que abrange cada departamento da empresa.
3. Organização ao nível das tarefas: é a organização que focaliza cada tarefa, atividade ou operação especificamente.
Os três níveis de organização
Direção
A direção constitui a terceira função administrativa e vem logo depois do planejamento e da organização. Definido o planejamento e a organização, resta fazer as coisas andarem e acontecerem. Este é o papel da direção.
a) Autoridade e poder
A autoridade e o poder constituem meios de influência. Influência refere-se a qualquer comportamento da parte de uma pessoa que altera o comportamento, atitudes e sentimentos de outra pessoa. A influência pode ser feita por vários meios: pela persuasão, pela coação, por sanções, por recompensa, etc.
Controle
Trataremos, neste trabalho, o controle como a quarta função administrativa, que depende do planejamento, da organização, e da direção para formar o processo administrativo. A finalidade do controle é assegurar que os resultados daquilo que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem tanto quanto possível aos objetivos previamente estabelecidos
Fases do controle
a) Estabelecimento de Padrões ou Critérios
Constituem os objetivos que o controle deverá assegurar ou manter. A Administração Científica preocupou-se em desenvolver técnicas capazes de proporcionar bons padrões, com o tempo padrão no estudo dos tempos e movimentos. O custo padrão, os padrões de qualidade, os padrões de volume de produção são exemplos de padrões ou critérios.
b) Observação do desempenho
O processo de controle atua no sentido de ajustar as operações a determinados padrões previamente estabelecidos e funciona de acordo com a informação que recebe.
c) Comparação do Desempenho com o Padrão Estabelecido
d) Ação Corretiva
O objetivo do controle é manter as operações dentro dos padrões estabelecidos para que os objetivos sejam alcançados da melhor maneira possível. Assim, as variações, erros ou desvios devem ser corrigidos para que as operações sejam normalizadas. A ação corretiva visa fazer com que aquilo que é feito seja feito extremamente de acordo com o que se pretendia fazer.
Administração por objetivos (APO)
A Teoria Neoclássica deslocou progressivamente a atenção antes colocada nas chamadas, atividades-meio para os objetivos ou finalidades da organização. O enfoque baseado no processo e a preocupação maior com as atividades (meios) passaram a ser substituído por enfoque nos resultados e objetivos alcançados (fins). A preocupação de como administrar passou à preocupação de por que ou para que administrar. A ênfase em fazer trabalho (the best way de Taylor) para alcançar a eficiência passou à ênfase em fazer o trabalho mais relevante aos objetivos da organização para alcançar a eficácia. O trabalho passou de um fim em si mesmo a um meio de obter resultados.
A APO (Administração por Objetivos), também conhecida por administração por resultados, constitui um modelo administrativo bastante difundido e plenamente identificado com o espírito pragmático e democrático da Teoria Neoclássica. Seu aparecimento é recente: em 1954, Peter F. Drucker publicou um livro (Prática de Administração de Empresas), no qual caracterizava pela primeira vez a APO, sendo considerado seu criador.
Características da APO
A APO é uma técnica de direção de esforços por meio do planejamento e controle administrativo fundamentado no princípio de que, para atingir resultados, a organização precisa antes definir em que negócio está atuando e aonde pretende chegar. Inicialmente se estabelecem os objetivos anuais da empresa, formulados na base de um plano de objetivos a longo prazo (que podem ser qüinqüenais ou decenais); os objetivos de cada gerente ou departamento são feitos na base dos objetivos anuais da empresa. A APO é um processo pelo qual os gerentes, superior e subordinado, de uma organização identificam objetivos comuns, definem as áreas de responsabilidade de cada um em termos de resultados esperados e usam esses objetivos como guias para a operação dos negócios. Obtêm-se objetivos comuns e firmes que eliminam qualquer hesitação do gerente, ao lado de uma coesão de esforços em direção aos objetivos principais da organização.
1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o executivo e o seu supervisor
Tanto o executivo quanto o seu superior participam do processo de estabelecimento e fixação de objetivos. Essa participação, no entanto, varia muito conforme o sistema adotado. A participação do executivo pode variar, indo desde sua simples presença durante as reuniões, onde pode ser ouvido, até a possibilidade de o executivo iniciar a proposta de reestruturação do trabalho com relativa autonomia no desenvolvimento do plano.
2. Estabelecimento de objetivos para cada departamento ou posição
Basicamente, a APO está fundamentada no estabelecimento de objetivos por posições de gerência. Os objetivos, em alto nível, podem ser denominados objetivos, metas, alvos ou finalidades, porém, a idéia básica é a mesma: determinar os resultados que um gerente em determinado cargo deverá alcançar. Freqüentemente, os sistemas de APO definem objetivos quantificados (numéricos) e com tempos predeterminados.
3. Interligação dos objetivos departamentais
Sempre existe alguma forma de correlacionar os objetivos dos vários órgãos ou gerentes envolvidos, mesmo que nem todos os objetivos estejam apoiados nos mesmo princípios básicos. Essa ligação é virtualmente automática, envolvendo objetivos comerciais com objetivos de produção, por exemplo, ou objetivos de um nível com os objetivos dos níveis superiores e inferiores.
4. Elaboração de planos táticos e de planos operacionais com ênfase na mensuração e controle
A partir dos objetivos departamentais traçados, o executivo e o seu superior (ou somente o executivo que posteriormente obtém a aprovação de seu superior) elaboram os Planos Táticos adequados para alcançá-los da melhor maneira. Assim, os planos táticos constituirão os meios capazes de alcançar aqueles objetivos departamentais. Na seqüência, os planos táticos serão desdobrados e melhor detalhados em planos operacionais. como veremos adiante.
5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos
Praticamente, todos os sistemas de APO possuem alguma forma de avaliação e de revisão regular do processo efetuado, por meio dos objetivos já alcançados e dos objetivos a serem alcançados, permitindo que algumas providências sejam tomadas e novos objetivos fixados para o período seguinte.
6. Participação atuante da chefia
Há grande participação do superior. A maior parte dos sistemas de APO envolve mais o superior do que o subordinado. Há casos em que o superior estabelece os objetivos, "vende-¬os", mensura-os e avalia o progresso. Esse progresso freqüentemente usado é muito mais controle por objetivos do que Administração por Objetivos.
A APO, sem dúvida alguma, representa uma evolução na TGA, apresentando uma nova metodologia de trabalho, reconhecendo o potencial dos funcionários das empresas, ampliando o seu campo de atuação para outros tipos de organizações (e não somente indústrias), permitindo estilos mais democráticos de administração. Essa Teoria já existe há várias décadas, e predomina ainda hoje nas nossas organizações.