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  Matérias :: Direito

 

  Autoria: Messias Rocha de Lira


 

DIREITO CONSTITUCIONAL (RESUMO PARCIAL)
 

Obs. Texto adaptado e parcial (com supressões), para demonstração apenas.  O resumo original é dividido em 2 blocos para melhor organização e contém cerca de 40 páginas (aborda Teoria  Geral do Estado, Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e resume toda a CF/88, com mais de 200 artigos). Outros resumos têm quantidades de páginas menores (5, 10, etc), dependendo do volume da matéria resumida e do aprofundamento didático.

PODER CONSTITUINTE

É o denominado poder instituidor que cria a estrutura jurídica do Estado. É o Criador do Direito para o Estado, instituindo uma nova carta política, a própria Constituição, que estabelece uma série de normas relacionadas à organização do Estado, seu funcionamento, os direitos individuais, coletivos, etc.. Exemplo de Poder Constituinte Assembléia Nacional Constituinte que instituiu a Constiuição de 1988.

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ou INSTITUÍDO

É o poder constituinte que elabora de forma original uma Constituição, com poder absoluto e ilimitado, sobre qualquer outro poder existente. É um poder que está acima de qualquer outra força ou poder, seja jurídico, econômico, político, etc, sendo extrajurídico, extrapolando a própria ciência jurídica, podendo ter conotações políticas, econômicas, ideológicas, sociólogicas, etc. conforme o momento político vigente e o pensamento dominante de seus membros, tendo ainda, autonomia para criar uma nova carta e, não sendo obrigado a nada, criando uma ordem nova na sociedade. 

Titularidade - A titularidade do poder constituinte pertence à própria nação, que elege seus representantes. 

Características do Poder Constituinte Originário:

·      Inicial - nenhum poder está acima do Poder Constituinte Originário (aquele que elabora a nova Constituição,, estabelecendo um novo Direito para o Estado).

·      Autônomo - tem autonomia e decide a melhor idéia de direito que prevalece no momento, criando uma nova estrutura jurídica (baseada na Constituição criada).

·      Incondicionado (ilimitado) - não se subordina a nenhuma regra de Direito e é um poder exercitado de forma livre, decidida pelos constituintes.

Democracias diretas - Nas democracias diretas, a Constituição é apenas homologada pelos chamados referendos constitucionais (a população é consultada sobre a Constituição, aprovando-a ou desaprovando-a).  

Democracias representativas - Os representantes do povo (políticos) promulgam a nova carta política (Constituição Promulgada).

PODER CONSTITUINTE DERIVADO ou CONSTITUÍDO

 É o poder constituinte de revisão da própria Constituição, o poder de reformar a Constituição (Ex. Parlamentares que podem alterar a Constituição por uma emenda constitucional)

Características  do Poder Constituinte Derivado (Constituído)

·      Derivado (é derivado de outro poder, do poder constituinte originário, tendo sido criado por este);

·      Subordinado (está abaixo do poder originário, sendo, portanto, limitado, não podendo alterar toda a regra estabelecida pelo Poder Originário, como por exemplo, as cláusulas pétreas do voto, dos direitos e garantias individuais, etc.);

·      Condicionado (Está condicionado às normas e formas previstas pela CF, ou seja, não é autônomo, devendo obedecer às restrições da própria Constituição).

Limitações do poder constituinte derivado (constituído):

·      Temporais à O poder derivado só pode alterar a Constituição após certo prazo. No Brasil, isto aconteceu em 1988, quando se exigiu prazo de 5 anos para a proposição de Emendas Constitucionais após a promulgação da Constituição, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica e consolidação do texto.

·      Circunstanciais à Em determinadas situações, a reforma constitucional não pode acontecer. Na atual Carta Magna, não pode haver proposta de emenda nos estados de defesa, de sítio, e na intervenção federal.

·      Materiais à O poder derivado tem limitações explícitas à sua atuação: não pode, por exemplo, alterar as cláusulas pétreas da Constituição (abolir a forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais) e também limitações implícitas (há a proibição de alteração da Constituição no que tange ao processo ou rito e à forma, ou seja, não se pode alterar a forma escrita do texto ou o processo solene que deve haver quando se votar a Emenda, por exemplo).

·      Processuais - são limitações relativas ao processo de emenda, com tramitação diferenciada, quatro votações, duas em cada Casa e quorum de 3/5 para aprovação.

 Poder constituinte nos Estados-membros - Nos Estados da Federação, o Poder Constituinte de criar uma Carta Estadual é denominado Poder constituinte decorrente, sendo subordinado e condicionado às normas da Constituição Federal.  

 


QUESTÕES POLÊMICAS

DIREITO CONSTITUCIONAL (Jurisprudência STF)

Você sabia...?

·         NÃO HÁ hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF/88. Não existem normas superiores ou inferiores no texto constitucional. Nem as cláusulas pétreas como os direitos individuais, direito ao voto, etc. podem ser invocadas como normas superiores às demais normas da CF. 

·         Tratados internacionais: se acolhidos no Brasil, têm status de LEI FEDERAL ORDINÁRIA, podendo revogar parcial ou integralmente lei que verse sobre a mesma matéria. 

·         Há um caso apenas que lei ordinária PODE REVOGAR lei complementar (LC): se a LC estiver versando sobre assunto de lei ordinária, pode ser revogada por outra lei ordinária, porque não é matéria que lhe compete.

·         Direitos e garantias individuais: Não são apenas os previstos no art.5º; estão presentes e arrolados em toda a constituição (Ex. Princípio da anterioridade tributária, um direito individual do contribuinte previsto no art.150, de que seja cobrado tributo apenas no exercício seguinte ao da lei de criação)

·         Medida Provisória NÃO pode versar sobre matéria de Lei Complementar.

·         Medida Provisória PODE instituir tributo e versar sobre matéria orçamentária.

·         Medida Provisória pode ser utilizada no âmbito estadual (editada pelo Governador de Estado se houver a previsão na Constituição Estadual).

·         CPI NÃO pode fazer busca e apreensão de documentos, NÃO pode declarar a indisponibilidade dos bens, NÃO pode prender ninguém, SALVO se em flagrante.

·         Ação civil pública - PODE ser usada para o controle de constitucionalidade, em controle incidental ou difuso, nunca como substituta de ADIN no controle concentrado perante o STF.

·         O Senado Federal NÃO é obrigado a suspender a lei declarada inconstitucional cujo processo chegou ao STF, no chamado controle de constitucionalidade difuso.

Exemplos de questões ESAF e Cespe cobradas em concursos recentes:

ESAF - Analista TCU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, medida provisória pode dispor  sobre matéria reservada à lei complementar, desde que seja aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (FALSA)

ESAF - Analista TCU/99 - Medida provisória é um típico instrumento do processo legislativo federal, sendo vedada a sua utilização no plano estadual. (FALSA)

CESPE/UNB - AGENTE - PF/97 - Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material (FALSA). 

ESAF - Analista TCU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, existem normas  de hierarquia diferenciada na Constituição. (FALSA)

ESAF - AFTN/98 -) A Comissão Parlamentar de Inquérito dispõe de poderes para decretar a prisão preventiva de eventual indiciado. (FALSA) 

ESAF - Analista TCU/99) -           As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a busca e apreensão de documentos, no domicílio de pessoa submetida à sua investigação.  (FALSA)

CESPE/UNB - FISCAL INSS/98 - Uma constituição que se origina de órgão constituinte composto de representantes do povo denomina-se constituição outorgada. (FALSA)

ESAF - ASSISTENTE JURÍDICO - AGU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a quebra de sigilo bancário de eventuais indiciados.  (VERDADEIRA)

ESAF - AFTN/96):Compete ao Senado Federal suspender a execução de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal que teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no caso concreto ou em processo de controle abstrato de normas. (FALSA)

 

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO-PROGRAMA

Conceito

O Orçamento-Programa foi instituído a partir do Decreto-Lei nº 200/67, que consagrou as funções de planejamento e orçamento público no país.  Previu uma classificação de despesas com uma série de funções de Estado (administração, saúde, educação, cultura, etc), consideradas o maior nível de agregação das despesas. As funções desdobravam-se em programas de Governo, que faziam a ligação entre os planos e o orçamento a ser executado no exercício. Os programas se desdobravam em subprogramas e os subprogramas em projetos e atividades. Esta estrutura denominava-se classificação funcional-programática da despesa. A ênfase no Orçamento-Programa é nos objetivos ou nas realizações do Governo.

Características: 

·        Representoui uma evolução do orçamento tradicional, vinculando o planejamento e o orçamento.

·        Trouxe melhor controle,melhor  identificação das funções, situação, soluções, objetivos e recursos, dando ênfase às realizações e não ao gasto apenas.

Classificações atuais - dentre as tabelas atuais contendo as classificações orçamentárias da despesa no orçamento-programa, destacam-se a classificação funcional, a classificação institucional e a classificação econômica da despesa. Em 2000, com o processo de reestruturação do sistema orçamentário federal e a atribuição ao programa como elo de integração entre o planejamento e o orçamento público, várias classificações do Orçamento foram alteradas. A partir de 2000, o Orçamento passou a contemplar uma nova classificação funcional da despesa com a seguinte disposição:

·        Há um rol de funções representando objetivos mais gerais, caracterizando o maior nível de agregação das ações de Governo, de modo a refletir as atribuições permanentes.

·        Abaixo das funções, existe um rol de subfunções, como meios e instrumentos de ações organicamente articulados para o cumprimento das funções.

Competência legislativa - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Orçamento, direito tributário e financeiro, entre outras matérias e ramos do Direito.

Regras na legislação concorrente (Direito Financeiro e Orçamentário)

·        A União limita-se a estabelecer normas gerais.

·        A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

·        Se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

·        A superveniência de lei federal suspende a eficácia de lei estadual no que lhe for contrária.

Competência supletiva – Assim como compete aos Estados legislar supletivamente à União no que couber, compete também aos Municípios a competência supletiva. Os municípios exercem competência supletiva legislando sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber.

Normas Gerais sobre Orçamento – a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 é a atual Lei de Finanças Públicas que versa sobre normas gerais em termos de Orçamento. A Lei era inicialmente uma lei ordinária, mas foi elevada à categoria de lei complementar pela Constituição de 1988, que preceituou que as finanças públicas somente poderiam ser reguladas por lei complementar.

Fiscalização do Município

·        Poder Legislativo Municipal – A Câmara de Vereadores exerce o controle externo com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 

·        Sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal – exercem o controle interno.

·        Parecer prévio das contas do prefeito – é emitido pelo órgão competente parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito. O Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

·        Contas dos Municípios – ficam à disposição de qualquer contribuinte durante 60 (sessenta) dias, anualmente, para exame e apreciação, podendo-se questionar a legitimidade.

·        Tribunais Municipais ou Conselhos e Órgãos - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, a partir da Constituição de 1988, ficando válidos os criados até então.

Competência legislativa do Congresso Nacional (com sanção do Presidente da República)

Legislar sobre:

·        Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

·        Plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

 

Contas do Presidente da República - a Câmara dos Deputados tem a competência privativa para tomar as contas, se não apresentadas ao Congresso Nacional em 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa.

Legislatura do Congresso Nacional: o prazo de legislatura é de 4 (quatro) anos.

Sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional – a sessão legislativa é anual, começando no início dos trabalhos legislativos (15 de fevereiro) e durando até seu término, no final do ano (15 de dezembro).

Período legislativo - há dois períodos legislativos a cada sessão legislativa: o primeiro começa no dia 15 de fevereiro e termina no dia 30 de junho. O segundo período começa no dia 01 de agosto e vai até o dia 15 de dezembro. A cada dois períodos legislativos consecutivos em um ano, completa-se uma sessão legislativa.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - A sessão legislativa não pode ser interrompida sem aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se a LDO não for apreciada até 15 de dezembro, pode-se abrir uma sessão legislativa extraordinária.

 

   

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Direito - Exercícios resolvidos

 

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