Direito

Convenção

A Convenção é um tratado internacional que regula determinadas relações ou atividades. Pode ser elaborada por uma ou mais organizações internacionais ou por um Estado. Seu objetivo é estabelecer normas gerais que regem a conduta de seus signatários em relação a um tema específico.

As convenções são importantes instrumentos para a cooperação internacional e para a solução de conflitos. Podem ser utilizadas para fins diversos, como o combate à criminalidade, a proteção do meio ambiente ou a promoção dos direitos humanos.

No texto a seguir, você vai aprender mais sobre as convenções internacionais e os principais tipos existentes.

Conceito de convenção

Convenção vêm do verbo grego omologew (homologuêu) que significa estar de acordo, reconhecer; e do substantivo grego omologia (homologuía), que significa convênio, acordo, adesão, e também do latim “conventio”, do verbo convenire, que significa convir, ajustar-se, ficar de acordo com, designa a ação pela qual muitos (países, povos?) de pontos diferentes, convergem para o mesmo ponto.

É uma declaração de vontades entre nações soberanas, por intermédio de agentes diplomáticos ou delegados especiais, na negociação e resolução de certo caso, ou na execução da mesma obra, ou plano de interesse comum.

A convenção é uma modalidade de tratado, menos solene do que este, aplicada a questões especiais, de caráter não político.

É termo de uso e emprego comum e frequente, além de extremamente necessário no relacionamento humano, nacional ou internacional. Basicamente, precisa-se de um ajuste, de uma conveniência, de um “acerto” em todos os atos da nossa vida, tanto no âmbito civil, quanto comercial, trabalhista e profissional, enfim.

Destarte, o tema vem calhar com uma das maiores necessidades do homem na atualidade, nesta fase de mutações, de globalização, de blocos comerciais e políticos que se formam, talvez por ambição, talvez por insegurança, mas seguramente por necessidade.

O sentido por vezes se transfere para aquilo mesmo que ficou decidido, para o próprio acordo firmado na assembleia e apresentado em um texto ou uma declaração.

É neste sentido que se refere, por exemplo, à Convenção de Genebra, sobre a proscrição do uso das armas nucleares.

Enfim, num sentido mais amplo, o termo designa toda sorte de condutas aceitas pelo grupo como necessárias ou úteis ao bom funcionamento da vida em sociedade.

Denota um convênio entre dois ou mais Estados, sobre interesses comerciais ou industriais, serviços públicos, telegráficos ou postais, ou questões sanitárias, a exemplo de Convenção de Haia, Convenção de Havana.

Bandeiras internacionais

Importância das convenções

As convenções são importantes porque elas estabelecem um conjunto de regras e padrões que podem ser seguidos por todos os membros de um grupo ou comunidade. Isso torna mais fácil para as pessoas se comunicarem e trabalharem juntas, pois sabem o que esperar uns dos outros.

As convenções também ajudam a manter a ordem e evitar conflitos, já que as pessoas sabem quais são as regras que devem seguir.

História das convenções internacionais

A história das convenções internacionais remonta aos primeiros séculos da era cristã, quando os reinos europeus passaram a celebrar tratados para regular as relações entre si.

No século XVIII, com o surgimento das nações modernas, as convenções internacionais tornaram-se cada vez mais importantes na regulação das relações inter-estatais.

Nos últimos séculos, as convenções internacionais têm abordado uma ampla variedade de temáticas, desde a guerra e a paz, até a proteção dos direitos humanos e o meio ambiente.

Exemplos de convenções internacionais

Pode-se citar, a titulo de exemplo, uma serie de convenções internacionais:

  1. Convenção de Viena, sobre relações consulares, de l963;
  2. Convenção de Viena, sobre direito dos tratados, de l969;
  3. Convenção sobre asilo diplomático, Caracas, l954;
  4. Convenção para adoção de uma lei uniforme em matéria de cheque, Genebra, l93l;
  5. Convenção para a adoção de uma lei uniforme sobre letras de cambio e notas promissórias, Genebra, l930.
  6. Conferencia do Rio de Janeiro, em l992, sobre a mudança de clima e sobre diversidade biológica;
  7. Convenção de Viena para proteção da camada de Ozônio, em l985;
  8. Protocolo de Montreal sobre substancias que destroem a camada de ozônio, em l987;
  9. Convenção de Basileia sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos nocivos e sua colocação, em l989;
  10. Convenção para prevenção da poluição marinha pelo alijamento de dejetos e outras mateiras, em l972;
  11. Convenção sobre o comercio internacional das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção, de l973;
  12. Convenção sobre as zonas unidas de importância internacional particularmente como habitat das aves aquáticas, em l97l;
  13. Tratado de cooperação amazônica, l978.

Como funciona a ratificação de uma convenção internacional

Após a aprovação de uma convenção pelo órgão competente, o texto é enviado para ratificação aos Estados signatários. A ratificação é o ato pelo qual um Estado membro confirma o seu compromisso em cumprir as obrigações assumidas na convenção.

Para ratificar uma convenção, um Estado deve depositar o seu instrumento de ratificação junto ao Secretariado da Convenção. O Secretariado encaminha, então, uma notificação a todos os Estados signatários, informando-lhes da data do depósito do instrumento de ratificação e das disposições específicas que serão aplicadas pelo Estado ratificante.

Após a ratificação, a convenção entra em vigor para o Estado em questão dias após o depósito do instrumento de ratificação, salvo se houver outra disposição no texto da convenção.

Como são elaboradas as convenções

Todo tratado ou convenção em geral apresenta as mesmas fases de elaboração:

  1. Negociações – por agentes do Poder Executivo.
  2. Assinatura – por agentes munidos de Cartas de Plenos Poderes.
    A Convenção de Viena dispõe, no art. 72, n.º2: “Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: a) os chefes de Estado, os chefes de governo e os ministros das Relações Exteriores, para os atos relativos à conclusão de um tratado; b) os chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditaste e o Estado acreditado …”.
  3. Submissão do ato pelo Presidente da Republica ao Congresso Nacional, encaminhando-o à Câmara dos Deputados.
  4. Discussão e aprovação nas comissões interessadas da Câmara dos Deputados e do Senado.
  5. Discussão do ato por decreto legislativo.
  6. Ratificação – ato pelo qual se confirma o compromisso em cumprir as obrigações assumidas na convenção.
  7. Troca ou depósito do instrumento de ratificação. Os tratados (e convenções) internacionais começam a vigorar no âmbito internacional a partir da troca ou deposito das cartas de ratificação.
  8. Registro e publicação na ordem jurídica internacional.
  9. Promulgação do ato internacional por decreto do Presidente da República.
  10. Publicação no “Diário Oficial”, como condição de sua aplicabilidade.

Conclusão

Viu-se que convenção é indispensável, tanto na esfera jurídica, quanto científica ou mesmo tecnológica. Enfim, ela estabelece normas de conduta, o que é também normatizado particularmente pelo Direito. Talvez lamentavelmente seja o homem o ser mais carecedor de normas de conduta, apesar de sua liberdade, de sua superioridade, de sua criatividade – criatividade e liberdade que não raramente o desviam ou desviam seus atos para a transgressão, para o abuso, para o excesso, para a irracionalidade, paradoxalmente.

Bibliografia:

  1. Enciclopédia Saraiva do Direito. Prof. R. Limongi França. Edit. Saraiva.
  2. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo Fernando Bastos de Ávila – MEC.
  3. Dicionário de Tecnologia Jurídica Pedro Nunes – Livraria Freitas Bastos S.A.
  4. Manual de Direito Internacional Público. Hildebrando Accioly – Ed. Saraiva.

Autoria: Walmir do Nascimento Silva

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