Direito internacional
público - Território - Mar territorial - Espaço
INTRODUÇÃO
TERRITÓRIO -
Conceito - É um dos elementos constitutivos do
Estado, composto pela porção física do planeta sobre o qual
ele exerce a soberania.
É área certa e
delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro
de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania.
É a base
geográfica do Estado, sobre a qual exerce ele sua soberania, e
que abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas
adjacentes, golfos, baías e portos.
É a parte
juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e
mares, contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde
ao território, ate a altura determinada pelas necessidades da
policia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerar
como parte do território os navios de guerra, onde quer que se
encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas
nacionais.
DESENVOLVIMENTO
Constituição
do território - O território constitui-se do solo, ou
território propriamente dito, o subsolo, as águas
territoriais, as ilhas, os rios, os lagos, os portos, os mares
interiores, os golfos, o espaço aéreo que está sobre o solo.
DIVISÃO
O território
pode ser: a) real ou terrestre - que é a superfície
ocupada pela nação e circunscrita por suas fronteiras; b)
ficto - quando por uma ficção de direito se reputa
território o que material e geograficamente não o é. Por
exemplo, tudo aquilo que, de acordo com o principio da
extraterritorialidade, é considerado um prolongamento da nação
cujo pavilhão ostenta, a saber: os navios de guerra e as
aeronaves militares onde quer que se encontrem; os edifícios
ocupados oficialmente por agentes diplomáticos e consulares
localizados noutro país; o mar territorial e o espaço aéreo a
ele superposto; c) flutuante - que é a extensão do mar
sob a jurisdição do Estado, ou território marítimo; são os
navios de guerra, quando têm arvorada a bandeira nacional; d)
volante - é o representado pela aviação militar,
considerada, ficticiamente, parte do território nacional,
quando em país estrangeiro ou em viagem pelo espaço aéreo
livre.
MODOS DE
AQUISIÇÃO DE TERRITÓRIO
Os modos de
aquisição podem ser: a) originários- quando o
território não pertencia anteriormente a ninguém, sendo, pois,
“res nullius”, ou seja, coisa de ninguém, ou uma “res
derelicta”, quer dizer, coisa abandonada; b) derivados -
quando o domínio sobre um território é transferido de um a
outro Estado.
Os modos
originários de aquisição de território podem ser: l) por
ocupação, isto é, pela tomada de posse real e efetiva por
um Estado de território que não pertencia, naquele momento, a
nenhum outro Estado; 2) por acessão - quando houver
aumento de um território provocado por um fato físico, como a
ação de um rio, ou provocado pelo trabalho humano, em casos de
aterros e diques; c) por adjudicação.- quando um
território passa à soberania de determinado Estado em virtude
de decisão de uma organização internacional, a exemplo do
Conselho da Liga das Nações.
Os modos
derivados de aquisição de território podem ser: l) por
acessão - a exemplo do desvio do leito de um rio; 2)
por adjudicação - mudança de soberania; 3) por cessão
- que é a transferência da soberania sobre um território de um
Estado a outro, por meio de troca ou doação; 4) por
usucapião - modo que se dá através de posse publica,
notória, mansa e pacifica de um Estado que se apresenta com o
exercício efetivo de soberania sobre um território, durante um
tempo suficientemente longo , de modo a se presumir o
consentimento tácito do antigo soberano; 5) pela conquista -
que é o resultado de um ato de guerra, conseguido através de
forças armadas, pela tomada de posse de território inimigo, e
para sua efetivação é mister sua anexação formal, o que faz
desaparecer o Estado vencido.
MAR TERRITORIAL
Conceito -
Também se denomina domínio marítimo, águas territoriais, mar
litoral, mar adjacente, águas nacionais, litoral flutuante,
águas judisdicionais e faixa litorânea.
É a faixa de mar
que se estende desde a linha de base até uma distancia que não
deve exceder 12 milhas marítimas de largura, da costa, medidas
a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e
insular brasileiro, e sobre a qual o Estado brasileiro exerce
sua soberania, com algumas limitações determinadas pelo
Direito Internacional - Hildebrando Accioly, página 243, Ed.
Saraiva, l2ª edição, l996.
Mas, como se
sabe, o mar territorial do brasil se alarga até uma faixa de
200 milhas marítimas que se medem desde a linha de baixo-mar
do litoral brasileiro, continental e insular - Enciclopédia
Saraiva do Direito, Ed. Saraiva, vol. 33.
Milha marítima:
corresponde, conforme conferencia hidrográfica de l929, a
l.852 metros.
Baixa-mar: é o
nível mínimo da curva da maré, ou seja, maré baixa.
É o mar que
banha ou circunda o território continental ou insular das
nações, e vai do litoral até alcançar uma linha imaginaria -
linha de respeito - paralela a este. É reconhecido aos navios
de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente (não
prejudicial à paz, à boa ordem e à segurança do Brasil) no mar
territorial brasileiro.
Todo espaço
aéreo corresponde ao mar territorial brasileiro, do mesmo modo
que as terras continentais pertencem à soberania nacional. Em
outras palavras, a soberania do Brasil estende-se ao mar
territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu
leito e subsolo.
A nossa
soberania para resguardo da política aduaneira, fiscal,
sanitária e de imigração do país, bem como de exclusividade na
pesca, é exercida dentro dos limites de 200 milhas,
compreendidas desde o cabo Orange à foz do Chuí.
Obs.: A fixação
da sua largura tem constituído uma das mais controvertidas
questões de direito internacional publico, variando entre
três, seis, doze e duzentos milhas marítimas.
ESPAÇO AÉREO
Corresponde ao
espaço superposto ao território real da nação brasileira e
suas águas adjacentes, ou seja, abrange inclusive o mar
territorial. Está ligado à soberania, e é necessário aos
interesses militares e à segurança.
Quanto à
extensão, ainda não assentada no direito internacional, é
calculada em 80 quilômetros. Considerado imóvel, também se
denomina espaço atmosférico.
O espaço aéreo
coincide por cima do espaço geográfico comum, pairando sobre
ele de maneira igual e permanente, incorporando-lhe os
elementos físicos. Abrange por conseguinte o espaço aéreo e
todo o ar atmosférico dentro do espaço geográfico nacional.
O Brasil exerce
completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de
seu território e respectivas águas jurisdicionais, inclusive a
plataforma continental.
A soberania do
Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial,
bem como ao leito e subsolo deste mar.
ESPAÇO AÉREO
LIVRE
Corresponde ao
espaço infinito que se situa fora da coluna atmosférica que
domina o território e as águas judisdicionais de um país, e é
franqueado à navegação por aeronaves de todos os povos. É de
uso comum, regulado pelo código do ar.
LIBERDADES DO
AR.
Estas liberdades
são: a) liberdade e sobrevôo sem escalas; b) liberdade de
trânsito sem escalas técnicas; c) liberdade do avião para
levar passageiros e carga; d) liberdade do avião para trazer
passageiro; e) liberdade de o avião transportar passageiros e
carga nos aeroportos intermediários entre o país de sua
nacionalidade e o país estrangeiro.
CONCLUSÃO
Da mesma forma
que o ser humano precisa ter e conhecer suas limitações,
também o Estado precisa ter seus limites, ou seja, suas linhas
demarcatorias, para, aí, exercer, tridimensionalmente - terra,
mar e ar - sua soberania.
Bem delimitado o
espaço terrestre, marítimo e aéreo de uma nação, para que ela
seja admirada e respeitada , é mister que se contente em viver
em harmonia com o que é seu, inclusive observando os ditames
de órgãos internacionais, que contribuem para que os povos
vivam melhor.
REFERENCIA
BIBLIOGRÁFICA
Pequena
Enciclopédia de Moral e Civismo. Fernando Bastos de Avila-
MEC.
VALLE,Gerson.
Edit. Rio - Sociedade Cultural Ltda. Você Conhece Direito
Internacional Publico.
ACCIOLY,
Hildebrando Manual de Direito Internacional Publico - Ed.
Saraiva.
Dicionário de
Tecnologia Jurídica NUNES, Pedro - Edit. Freitas Bastos S.A.
Enciclopédia
Saraiva do DIREITO. Ed. Saraiva - volume 33.