DIREITO A LIBERDADE
OBJETIVO
Proceder um comentário à respeito do direito à
liberdade e à maneira como ele é exercitado na sociedade atual
e passada, de
forma a trazer alguns conceitos de cidadania
relativos a ele.
INTRODUÇÃO
Para podermos comentar à respeito do Direito à
Liberdade, alguns conceitos precisam estar claros, entre os
quais o conceito
de liberdade.
Liberdade é o estado no qual se supõe estar
livre de limitações ou coação, sempre que se tratar de agir de
maneira lícita, de
acordo com princípios éticos e legais
cristalizados dentro da sociedade.
Outro importante conceito é o do Direito, para
o qual citamos que o ser humano é eminentemente social e
vivendo desta
forma, suas atitudes interferem na vida de
outros homens. Para que esta interferência tivesse um caráter
construtivo, foi
necessário criar-se algumas regras que
preservassem a paz nesse contexto, assim, de forma escrita ou
não, algumas normas de
comportamento foram formando-se ao longo do
tempo, tornando-se hoje um grupo de regras as quais chamamos
Direito.
Neste aspecto, o direito à liberdade é citado
nas mais diversas formas, sempre considerando o indivíduo como
parte de um
grupo, no qual influi e do qual recebe
influência, ou seja, torna-se necessário à vida em sociedade a
definição de regras claras,
escritas ou não, para um convívio harmonioso
entre as pessoas.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e
consciência, devem comportar-se fraternalmente
uns com os outros”.
Com base nesta afirmação, constante da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 1º,
apresentamos alguns
tópicos relativos aos Direitos Humanos
voltados à liberdade:
LIBERDADE CIVIL
Agir de acordo com as normas que regem o
Direito Civil, não ferindo seus artigos e estatutos. Os grupos
sociais da atualidade
possuem na sua grande maioria um código que
legisla sobre o assunto, no caso do Brasil, o Código Civil
Brasileiro, escrito na
década de 60, mas, algumas sociedades já
possuíam seus “códigos” desde tempos antigos, como o Código de
Hamurabi, da
Mesopotâmia, utilizado pelos povos persas
desde 2000 aC. Exemplo: As leis que regem o casamento e
divórcio.
No exemplo citado acima , percebemos que
algumas pessoas têm feito uso deste direito, mas em alguns
casos não medindo as
responsabilidades inerentes ao mesmo,
referindo-se à si próprio e à sociedade, ou seja notamos o
descaso das pessoas
perante ao casamento que pela qual em sua
grande maioria não duram muito tempo devido à falta de
consistência no
relacionamento a dois. Para que isso não
ocorra é necessário antes ter consciência do que é um
casamento, ou seja fazer um
planejamento antes e se certificarem de que
estão fazendo a coisa certa.
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
Consiste em que cada pessoa possa seguir o
desígnio da sua consciência, dentro de convicções honestas. É
importante
salientar, que para exercício desta liberdade,
o indivíduo precisa estar pleno de suas responsabilidades,
sobre o qual interfere
diretamente a formação de sua consciência,
sendo esta seu guia, à qual deve procurar sempre a verdade e o
bem, tanto
pessoal como o bem comum. O processo eleitoral
direto e secreto, exemplifica este tópico, no qual os
eleitores aprovam um
determinado candidato, de acordo com sua
consciência.
Desde o principio o homem utiliza plenamente o
seu direito de liberdade afim de interesses próprio ou seja,
consiste em fazer
com que as pessoas aceitem o seu ponto de
vista fazendo com que a liberdade de escolha delas passem a
ser a sua.
O exemplo citado sobre o processo eleitoral,
define que ninguém sabe ainda de sua liberdade, manipulados
com palavras que
tornam-se menos conscientes na hora de
escolher seus governantes porque mudam ou até mesmo agem de
forma diferente dos
seus ideais . O homem é livre na mente mas não
em seus atos.
LIBERDADE DE ENSINO
Toda pessoa tem direito à educação, e esta
gratuita; o Estado deve suprir seus cidadãos quanto à esta
educação, mas não
interferir nos métodos, matérias e assuntos
lecionados. A educação deve prover a formação de uma
personalidade voltada ao
respeito aos direitos humanos, à promoção da
paz entre as nações, independentemente de preceitos religiosos
e étnicos.
Infelizmente, alguns Estados não tem
conseguido suprir seus cidadãos dessa qualidade de ensino,
cabe à sociedade trabalhar
no sentido de alcançar este nível, através de
leis que não somente estimulem, mas que permitam haver
políticas de ensino que
atinjam a sociedade como um todo, dotando-se
principalmente de recursos financeiros as áreas encarregadas
dessa atividade.
A falta de uma política educacional , atesta e
completa a total despreocupação com o futuro de milhares de
pessoas. A
educação pública é um problema sério e o
resultado desta política é o sucateamento do ensino público,
onde está centralizado
nas mãos da minoria porque sabem que ela
exerce um peso muito mais decisivos do que se imaginava. Os
benefícios do
aperfeiçoamento por meio da educação são
progressivos. Nunca antes se teve provas tão eloqüentes a
respeito do poder
educacional como ferramenta de ascensão
social, além de melhorar as chances das pessoas
individualmente.
A sociedade tem que ter pôr consciência que é
um direito e um dever do estado de oferecer um ensino
qualificado pois a
produtividade aumenta quando a pessoas tem
acesso à cultura e também ao lazer. O resultado será um país
cada vez mais
eficiente e fortalecido.
LIBERDADE DE IMPRENSA
A liberdade de imprensa não pertence às
empresas jornalísticas. É um valor democrático da sociedade e
pressupõe o direito
de informar e de ser informado, com precisão e
honestidade. Essa liberdade não autoriza a mentira, a
distorção ou a injúria,
não endossando a ilação no lugar de apuração,
o ouvir dizer ao invés do testemunho, não podendo também
omitir fatos e
notícias e nem mesmo ser um refúgio da
leviandade, nem gazua para o negócio da notícia em prejuízo do
interesse da notícia.
Num episódio conhecido, o da divulgação do
vídeo onde mostrava as atitudes arbitrárias de policiais junto
à favela Naval, em
Diadema-SP, a imprensa trouxe ao conhecimento
público, fatos reais que ajudaram a reprimir atos criminosos
praticados por
pessoas sem condições de trabalhar junto ao
público; por outro lado, o noticiário trouxe também prejuízos
irreparáveis aos
proprietários da Escola Infantil Base,
acusados injustamente de abusos sexuais contra crianças, fatos
não confirmados, os
quais foram largamente explorados pela mídia
impressa e falada. Estas ocorrências levam-nos a exigir um
comportamento mais
ético dos profissionais da área, no tocante à
divulgação de fatos somente após efetiva comprovação.
A impressa tanto escrita como falada tem um
papel fundamental nas vidas das pessoas, são elas de grande
utilidade dos fatos
ocorridos.
Como em toda área de trabalho há profissionais
altamente qualificados que merecem atenção e respeito, mas
infelizmente há
outros que agem de maneira irresponsável a
liberdade de impressa.
A sociedade está o tempo todo envolvida por
propagandas, noticiários e informações que são muitas vezes
enganosas e
sensacionalistas fazendo com que as pessoas
que se tornem vulneráveis a má imprensa.
O desenvolvimento do pensamento crítico é a
melhor maneira de defender-se contra a influência ideológica
de uma imprensa
banal .
LIBERDADE DE PENSAMENTO
René Descartes disse: “Penso, logo existo”,
com esta afirmação, podemos concluir que os pensamentos (ou
idéias), são um
patrimônio, o qual pode e deve ser
compartilhado, desde que traga benefícios àqueles que os
recebem.
Promover a plena liberdade de anúncio destas
idéias é estimular o raciocínio, de forma a utilizar estes
conhecimentos da melhor
forma possível. Os experimentos científicos
tiveram algumas barreiras éticas e ainda as têm, podemos citar
as experiências em
clonagem e da medicina genética, que muito
avançaram mas que não podem ser totalmente divulgadas em
determinados
lugares.
Atualmente, a Internet é um dos maiores
exemplos de se exercer a liberdade de pensamento, pois enseja
em seu objetivo
principal a divulgação de informações, sem
qualquer tipo de censura, mesmo que esta seja de caráter
autêntico, como a
repressão da violência e da pornografia, ambos
casos aceitos largamente pelos legisladores ao redor do mundo.
O
pensamento em si é livre , desde que não fira
a cultura da sociedade.
LIBERDADE DE RELIGIÃO
No mundo, talvez a liberdade mais evocada seja
certamente a religiosa, pois nos mais díspares lugares do
mundo existe a
manifestação de algum credo, o qual dentro de
padrões morais e dos bons costumes, que não firam os estatutos
legais.
Existem ainda lugares onde a manifestação
religiosa tornou-se a principal forma de organização, levando
à prática de atos
contrários aos direitos universais do homem,
notadamente as religiões muçulmanas e as das nações indígenas
de forma geral.
As manifestações relativas à religiosidade
atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto
á liberdade de
culto e divulgação de suas idéias,
comportamento social e administração.
O Brasil é um país de cultura cristã desde a
sua colonização, entretanto os cultos afro-brasileiros, as
religiões orientais e outras
manifestações cresceram livremente no número
de adeptos e locais de culto. As mais recentes mudanças estão
basicamente no
crescimento dos cristãos evangélicos frente
aos católicos, que em recente pesquisa apontava cerca de 18%
da população
contra 3% há dez anos atrás.
A religião é importante para o homem na busca
de sua fé, ele necessita dela para superar suas dificuldades
naturais e materiais.
E com isso existe quem se aproveite e se
beneficie da fé do próximo, pessoas que se utilizam do poder
da palavra em
detrimento daquelas pessoas pouco esclarecidas
dizendo coisas que elas desejam ouvir criadas em cima de
falsas promessa,
falsas curas e imagens, induzindo-as a uma
cegueira total.
É claro que todos tem livre arbítrio de
escolher sua religião assim como toda religião possui um igual
direito de ser praticada,
desde que aja com boa índole e dedicação ao
próximo.
LIBERDADE DE REUNIÃO
O direito de associação assemelha-se
diretamente à liberdade de reunião; atualmente têm crescido o
número de sociedades
que aceitam livremente os ajuntamentos em
grupos com motivações semelhantes, cabendo aos membros de cada
facção zelar
pelo bom uso deste direito, para que não venha
a tornar-se oposto ao interesse comum, não infringir as leis
ou ainda impedir o
livre acesso ou desligamento de seus membros.
O sistema partidário nacional, está atualmente
livre de intervenções com o intuito de censurar ou limitar a
sua atuação, como foi
na época dos governos militares, quando
sufocar as oposições foi o meio encontrado para impedir o
acesso destes ao poder.
Algumas vezes, esta liberdade é utilizada de
forma negativa, criando associações sem um estatuto sério, as
quais mais se
destinam a promover algumas pessoas e
privilegiar outras do que promover o bem comum à maioria.
A liberdade de reunião é valida onde todos
respeitam os pontos de vista , pois através dessa liberdade
surgirão idéias e teses
que serão usadas em prol de um todo.
LIBERDADE INDIVIDUAIS
As liberdades individuais atuam no campo
pessoal de cada indivíduo, quanto à vida profissional, emprego
de suas aptidões
sem ser impedido de exprimi-las através do
trabalho, independente de qualquer autorização por parte do
governo ou classe
dominante, considerando porém, os casos em que
a lei determina o contrário.
O ser humano em si é dotado de liberdade além
dessa, deverá ser respeitado o lado individual de cada um e
não infringindo ou
desrespeitando os costumes dos outros, ou
seja, deverá ser exercida de forma lícita.
CONCLUSÃO
Liberdade é um estado que confere pleos
poderes ao indivíduo e pode ser usada de várias formas, porém,
se bem entendida,
por si só criará limites e regras que tornarão
a convivência entre os homens harmoniosa, gratificante e
produtiva.
Partindo do princípio que todos os homens
nascem livres e iguais perante a lei, com direitos e
obrigações, podemos usar o
direito à liberdade para o lado positivo ou
negativo com consciência. Certamente seremos cobrados pela
sociedade se
confundirmos liberdade com libertinagem.
Para concluirmos quão complexa é a
administração da liberdade pessoal como coletiva, usaremos uma
citação centenária, a
saber: “Liberdade, ainda que tardia”, lema dos
inconfidentes, sendo o mais notório entre eles, o alferes
Joaquim José da Silva
Xavier, O Tiradentes.
Paulo Guimarães Martins
Ricardo Casagrande
Laércio Antonio Costa
Evangevaldo dos Santos Marques
Paulo José Silva
Solange Spirano
Lucy Lopes B. Pittner
José Roseno Nogueira