DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1- CONCEITO DE
OBRIGAÇÃO: É a
relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo
objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma
coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos
reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre
determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a
responsabilidade é pessoal.
2- FONTES DE
OBRIGAÇÕES: As
obrigações provém dos contratos, das declarações unilaterais
de vontade e dos atos ilícitos.
* CONTRATOS: É a
convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas, em virtude
do qual uma delas obriga a outra a dar, fazer, ou abster-se de
algo.
São também
denominados convenção, ajuste, pacto, etc;
Em princípio, os
particulares têm a faculdade de contratar da maneira que bem
entendem, mas o limite dessa liberdade é a ordem pública, a
moral e o direito.
* DECLARAÇÃO
UNILATERAIS DE VONTADE: São obrigações emanadas de
manifestações de vontade de uma parte e não discriminam desde
logo a pessoa do credor, que só surgirá após a constituição da
obrigação.
* ATOS ILÍCITOS:
Quando alguém produz lesões corporais em outrem está obrigado
a pagar uma indenização civil. Art. 159 CCB.
3- FIGURAS DO
DIREITO OBRIGACIONAL:
3.a- Arras ou
Sinal - É a quantia
em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro
contratante, a fim de assegurar o pontual cumprimento da
obrigação. Firma a presunção de acordo final e torna
obrigatório o contrato.
3.b- Mora -
É o retardamento na
execução da obrigação. Incorre em mora o devedor que não
efetua ou que não cumpre a prestação pelo modo a que se
obrigara. E o credor que se recusa a recebê-la, nas mesmas
condições, também incorre em mora. A conseqüência da mora é a
responsabilidade pelas perdas e danos.
3.c- Vícios
Redibitórios - São
defeitos da coisa que a tornam imprópria ao fim a que se
destina ou lhe diminuem o valor, de tal forma que o contrato
não se teria realizado se esses defeitos fossem conhecidos.
Redibição é a devolução da coisa.
3.d- Evicção -
é a garantia jurídica
resultante da perda, por força de decisão judicial, da coisa
alienada.
3.e- Compra e
Venda - É o contrato
pelo qual um dos contraentes se obriga a transferir o domínio
de coisa certa e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Seus elementos são a coisa, o preço e o consentimento.
Figuras:
Pacto comissório;
Reserva de
domínio;
3.f- Locação -
É o contrato pelo
qual uma das partes, mediante remuneração que a outra se
obriga a pagar, se compromete a fornecer-lhe o uso e gozo de
uma coisa, a prestação de um serviço ou a execução de um
trabalho determinado.
3.g- Mútuo -
É o empréstimo de
coisa fungível.
3.h- Comodato -
É o empréstimo de
coisa infungível.
3.i- Depósito -
É o contrato pelo
qual uma das partes recebe de outra uma coisa móvel, obriga-se
a guardá-la temporariamente para futura restituição.
3.j- Mandato -
Verifica-se quando
alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar
atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento
do mandato.
3.k- Fiança -
Dá-se quando uma
pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer
a obrigação, caso o devedor não a cumpra. Existe solidariedade
entre os fiadores.
4- EXTINÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES: As
obrigações extinguem-se pelo pagamento espontâneo, quando
efetuado por iniciativa do devedor, ou compulsório, quando por
intermédio de execução forçada, judicial. Sem pagamento,
ocorre a extinção das obrigações pela prescrição, pela
impossibilidade de execução, por lei ou pela modificação da
natureza da obrigação.