1)Que acontecimento
histórico pode ser considerado como marco inicial do Direito
do Trabalho ?
Antigamente
trabalhava-se em busca do alimento, pois era a única
necessidade. Mas a evolução mostrou que o homem tinha q se
defender, e essa passou a ser sua Segunda necessidade. Nessa
luta entre homens, sobrevivia apenas o vencedor, pois o outro
era morto e essa era regra. Com o tempo ele passou a perceber
que era melhor mantê-los vivos, os inimigos, porém
prisioneiros. Sendo esta, talvez, a primeira forma de
escravidão. Com o tempo que se estivesse muitos prisioneiros
poderia trocá-los, vendê-los e finalmente a idéia da
escravidão foi consolidada.
A primeira forma de
trabalho existente foi a escravidão e veio se arrastando pela
antigüidade, Idade Média e até hoje.
Com a evolução do
tempo surgiu o regime servil, que não tinha condição jurídica
de escravo, mas era agregado a terra, a gleba. Tinham seus
direitos limitados. A decadência desse regime se deu na Idade
Média, quando alguns servos começaram a fugir insatisfeitos
para a cidade. E foi nesse exato momento que surgiu a
Corporação de Ofício, onde havia uma hierarquia muito grande,
não havendo, também, a liberdade de trabalho.
Mas o Dir. do Trabalho
teve seu marco inicial ,a Revolução Industrial.
Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso
gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na
prestação de trabalho, era mero espectador, e só se metia
quando era chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos
intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da
Igreja, passou o Estado de mero espectador, para uma postura
intervencionista, Ele passa a intervir para obter a paz
social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso
foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador
para suprir a inferioridade no capital. Daí o caráter
protecionista do Dir. do Trabalho. Mas o Estado intervém de
forma consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A
partir desse momento começaram a surgir as primeiras normas,
leis.
Mas foi após a 1ª GM
que o direito do trabalho se firmou, com a criação da OIT
(organização internacional do trabalho), que tinha a
finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em
todo mundo.
2) Princípios do Dir.
do Trabalho: identifique-os, tecendo breve comentário sobre
cada um deles.
Os Princípios do Dir.
do Trabalho são 5:
- Princípio Protetor:
Que diz a respeito do in dubio pro operarium, vale a
aplicação da norma mais favorável ao empregado e a observância
da condição mais benéfica;
- Irresistível:
Que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o
empregado não pode renunciar aos direitos que lhes são
garantidos;
- Continuidade da
relação de emprego :Visa a
permanência da relação de trabalho, isto é, ele vive no tempo
e existe da forma sucessiva.
- Primazia da
Realidade : Prevalece sempre a
norma escrita, o que acontece na realidade comprovadamente.
- Garantias mínimas ao
trabalhador : É um sistema de
proteção, pode ser com garantia mínima ou máxima.
3) Fontes do Direito
do Trabalho: classificação e identificação.
As fontes do Dir. do
Trabalho podem ser Materiais ou Formais.
As fontes materiais
são os próprios fenômenos sociais, ou seja, o fato social em
si. As fontes formais são aquelas que conferem a regra
jurídica de caráter de direito positivo. E pode ser de :
natureza estatal: fontes formais, const., lei, contratos,
medidas provisórias, portaria; natureza não estatal: sentença
normativa, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de
trabalho e contrato individual de trabalho.
4) Em Direito do
Trabalho prevalece, de forma absoluta, o princípio da
hierarquia das fontes? Justifique.
Sim, pois no Dir. do
Trabalho pode haver uma norma inferior que venha derrubar uma
superior para beneficiar o trabalhador.
5) Qual a diferença
entre: retroatividade da lei e aplicação imediata da lei. Tais
princípios se aplicam ao Direito do Trabalho?
A retroatividade da
lei ocorre quando a lei entra em vigor e seus efeitos
retroagem, ou sejam, ela não é aplicada a partir da sua
entrada em vigor, ela volta. O Principio da Aplicação imediata
diz que a aplicação da lei ocorre no momento da sua entrada em
vigor, imediata, inclusive em contratos em curso.
No Direito do Trabalho
o que prevalece é o princípio da Irretroatividade da lei e da
Aplicação Imediata da lei, ou seja, a lei não retroage, mas
tem aplicação imediata.
6)Que regra geral
prevalece, em se tratando de aplicação das normas trabalhistas
no espaço?
A regra geral é a de
que aplica-se a lei do local onde o trabalho é prestado
independente das vontades das partes. Não tem foro de eleição.
7) Que elementos
caracterizam o instituto da renúncia? E da transação?
8) Em se tratando de
direitos trabalhistas, nos três momentos do contrato de
trabalho: na celebração, na vigência e na cessação, admite-se
a renúncia pelo empregado?
É absolutamente
impossível o empregado renunciar, pois ele tem apenas
expectativas. Se houver renuncia foi através de coação, que é
presumida.
Na vigência do
contrato de trabalho a regra permanece sendo a
irrenunciabilidade. Mas existe uma flexibilidade, isto é, os
direitos oriundos da regras imperativas só se admite a
renúncia quando ela for expressa por lei. Existe uma exceção,
o fundo de garantia e a garantia de 10 anos de estabilidade,
há a expressa previsão legal.
No momento ou após a
cessão do contrato a renúncia é bem mais tolerada, pois
existem menos restrições. O empregado tem maior amplitude pois
se trata de direitos que já adquiriu. A coação não se faz tão
presente.
9) Faça a distinção
entre locatio operarum e locatio operis,
indicando qual dessas espécies de contrato é conhecida como
“antecedente direta” do contrato de emprego.
A locatio conductiu
operarum é uma relação através da qual alguém se colocava em
disposição de uma outra pessoa durante um certo tempo e
mediante certa remuneração, para prestar determinado serviço,
podendo chamar esta de antecedente direta do contrato de
emprego. O que interessa é o serviço propriamente dito.
Na locatio conductiu
operis, o que interessa é o resultado pronto, não importando
como foi feito para ser entregue
10) Faça a distinção
entre relação de trabalho e relação de emprego.
A relação jurídica de
trabalho resulta de um contrato de trabalho autônomo ou
subordinado, enquanto que a relação jurídica de emprego sempre
resulta de um contrato de subordinação.
11) Defina o contrato
de trabalho strictu sensu, apontando sua principal
característica.
O contrato de trabalho
strictu sensu é o negócio jurídico através do qual uma pessoa
física, que é o empregado, se obriga, mediante o pagamento de
uma contra prestação (salário), a prestar trabalho e prestar
esse trabalho não eventual em proveito de uma pessoa (física
ou jurídica) que é o empregador, a quem fica juridicamente
subordinado,
A subordinação
jurídica é o elemento característico, por excelência, do
contrato de trabalho strictu sensu.
12) De que formas pode
surgir um contrato de trabalho, consoante art. 443 da CLT?
Pose ser firmado de
forma expressa, que pode ser verbal ou escrita. Mas a lei
admite que seja firmado até de forma tácita, ou seja, as
partes praticam atos, agem de forma a levar a outra parte a
certeza de que é a vontade dele contratar.
13) Identifique outras
características do contrato de trabalho
O contrato de trabalho
strictu sensu possui outras características:
- Contrato de direito
público (contratantes em igualdade jurídica)
- Contrato firmado
intuito personae em relação a pessoa do empregado
- Contrato
sinalagmático
- Contrato Consensual
- Contrato de trato
sucessivo
- Contrato Oneroso
- Pode vir acompanhado
de contrato acessório.
14) Que significa
“contrato firmado intuitu personae”? Tal característica
diz respeito a ambas as partes?
Significa que o
empregado não se pode fazer substituir por outra pessoa, é
personalíssimo. É conseqüência do caráter fiduciário
15) Qual a regra em
matéria de duração do contrato individual de trabalho?
O contrato de trabalho
é firmado no intuído de durar, conforme o Princípio da
Continuidade. A regra é a indeterminação do prazo, mas existe
uma exceção legal onde o contrato pode ser firmado num prazo
indeterminado.
16) Em que
circunstâncias é admitida a contratação do empregado por tempo
determinado?
Segundo art. 443 CLT ,
no seu § 1º admitiu a contratação a prazo determinado e no §
2º lista as circunstâncias em que são permitidas as
contratações por prazo determinado, e só autoriza em duas
ocasiões : Devido a transitoriedade do serviço e da atividade
empresarial, e contrato de experiência.
17) Que razões
justificam os contratos por tempo determinado?
A lei admite a exceção
nos casos da transitoriedade do trabalho e da atividade
empresarial, e contrato de experiência pois ambos são
incompatíveis com a indeterminação d o prazo.
18) Quais os prazos
máximos legalmente estabelecidos para os contratos a prazo
determinado?
Há limites no contrato
determinado. As partes não podem estipular o período como bem
entenderem. Quanto ao prazo a lei estabelece limites máximos
de transitoriedade de serviço e empresa de 2 anos. Passando do
prazo cai automaticamente no contrato indeterminado. Já no
contrato de experiência o prazo máximo é de 90 dias .
19) Indique as
distinções entre duas modalidades contratuais, considerando a
manifestação da vontade, quanto ao instituto do aviso prévio,
quanto à estabilidade e quanto ao período de suspensão do
contrato.
Nos contratos
determinados o consentimento tem que ser expresso, até porque
se exige um prazo final. O indeterminado, além de expresso,
ainda pode ser feito tacitamente.
Quanto a estabilidade,
o contrato determinado é incompatível com o instituto da
estabilidade do emprego, pois este instituto só se relaciona
com os indeterminados. Mas isso não quer dizer que o
determinado não seja estável.
Quanto a suspensão do
contrato, no contrato indeterminado suspenso, o empregador não
pode mandar embora o empregado. Já no determinado, se o termo
final pré fixado ocorrer durante a suspensão, a extinção deste
contrato ocorre naturalmente.
Quanto ao aviso
prévio, no contrato determinado não tem aviso prévio, pode
acabar antes, mas será indenizado, com exceção do art.481, que
fala da clausula assecuratória de rescisão antecipada.
20) Que vem a ser
cláusula assecuratória de rescisão antecipada? Que efeitos
opera nos contratos a termo?
Art.481 CLT- É uma
cláusula que serve para exonerar do dever de indenizar tanto o
empregador, quanto o empregado. Essa cláusula assegura a
rescisão do contrato de forma igual ao indeterminado, cabendo
aviso prévio.
21) Que se entende por
recondução contratual?
Quando um contrato por
prazo determinado passa do tempo previsto, se transforma em um
contrato à prazo indeterminado. É um dos mecanismos que a lei
criou para evitar a fraude. Se vencido o contrato determinado
e relação continua normalmente, presume-se que esta foi a
intenção das partes, ou seja, o contrato foi renovado
tacitamente. E também se ele foi firmado a fronta as normas
específicas.
22) Admite-se a
renovação dos contratos a termo? Em que circunstâncias?
A lei prevê a
renovação contratual, mas apenas uma vez. Ainda que prorrogado
o contrato não pode extrapolar o limite temporal. Ou seja,
soma-se o contrato determinado com a prorrogação e não pode
dar mais que o limite máximo.
23) Pode um contrato
de experiência ser seguido por outro, firmado por tempo
determinado?
24) Qual a regra
básica para ter validade um contrato a termo firmado em
seguida a outro contrato, firmado também a termo? Há exceções?
25) Qual o prazo
máximo para os contratos temporários, regidos pela Lei
6019/74? Que circunstâncias permitem a intermediação de mão de
obra?
26) Aplica-se ao Dir.
do Trabalho a teoria civil das nulidades? Justifique.
Todas as regras que se
aplicam a nulidade relativa do Dir. Civil se aplica no direito
do trabalho igualmente. A diferença existe na nulidade
absoluta, para não prejudicar o empregado.
27) Se um empregado
conhece a ilicitude da atividade desenvolvida por seu
empregador, embora não contribua para a mesma, que efeito terá
a declaração de nulidade absoluta de seu contrato de trabalho?
Gera efeitos ex
tunc e ex nunc, mas não serão desprezadas os
salários devidos.
28) Que se entende por
nulidade parcial?
O ato parcialmente
nulo é aquele que atinge apenas uma parte e que diga respeito
a não consubstancial do ato. O juiz poderá declarar apenas
aquela cláusula nula, e considerar o resto. Ex.: cláusula que
diz que o trabalhador vai trabalhar dez hs por dia. Ela pode
ser declarada nula e o contrato pode prosseguir.