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Direitos Autorais e a Internet

1. INTRODUÇÃO

Esta monografia aborda um dos temas mais atuais e discutidos em nossa sociedade: a Internet e suas relações com o Direito, e mais especificamente com os direitos autorais e a liberdade de expressão, relação essa que vem causando muitas dúvidas à todas as pessoas envolvidas com a Internet e com o Direito.

Na verdade a essência da questão é se para a Internet as regras devem ser as mesmas ou não; ou seja, deve-se aplicar as mesmas normas existentes no Direito nos problemas que surgem na Internet ou o tratamento deve ser especial por se tratar de um meio de comunicação especial?

Essa monografia visa responder algumas dessas perguntas, pelo menos em parte, e clarear certas definições ainda obscuras.

Na primeira parte, conceitos gerais sobre os temas desta monografia: direitos autorais, liberdade de expressão e Internet, com explicação destes separadamente, sem relacioná-los.

A seguir, os problemas surgidos do relacionamento direitos autorais x Internet, o que já ocorreu e gerou discussão sobre esse conflito. O mesmo sendo tratado com relação à liberdade de expressão.

Por último, como esses problemas tem se resolvido com o ordenamento jurídico vigente, e o que a Lei já tutela a respeito desses assunto, também tratando um pouco sobre a vigência da lei no espaço.


2. CONCEITOS BÁSICOS SOBRE O TEMA    

2.1 DIREITOS AUTORAIS       

Quando um homem, pela primeira vez, criou algo belo, bom ou útil, e teve sua idéia copiada, sem a devida permissão, começou o problema do direito à propriedade intelectual. Muitas são as coisas criadas pelo homem que podem gerar lucro, pois seria uma cessão de direito, um “aluguel” da criação para que outras pessoas pudessem usufruir suas utilidades.

Mas como nem todos tem idéias originais, e a cópia da criação alheia aparece como forma de lucrar, pois o trabalho é mínimo, apenas copiar e por a assinatura embaixo.

O Direito, como emana dos costumes e necessidades da sociedade, logo procurou proteger os direitos dos criadores em relação à sua obra, pois isso se configurava um problema, um furto de um bem incorpóreo, furto esse que normalmente não priva o titular do direito de seu uso, mas tira-lhe a possibilidade de lucrar pois outro está fazendo em seu lugar. O Direito então vem com leis e normas que protegem os direitos do autor, com sanções contra os que desrespeitarem esses direitos. “O direito autoral, assim, consiste no direito de utilização patrimonial da obra intelectual.”

No direito brasileiro esse direito é estabelecido pelo artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, da Constituição Federal, com o seguinte texto:

“XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;”

“XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;”        

“XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”

A Lei 5.988 de 1973 regula o direito autoral no Brasil, determinando por quanto tempo o direito existe, quem pode exercê-lo e como se registra a obra (ver ítem 4.3).

2.2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Ou também conhecida como a liberdade de comunicar. Todos podemos falar e expressar as idéias que acreditamos, aonde e da maneira que preferirmos. Conforme dispõe o artigos 5º, incisos IV e IX e 220 e parágrafos, ambos da Constituição Federal:

“Art 5º........:”

“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;”

“art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V, X,XIII e XIV.

§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”        

Também este direito é assegurado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19:

“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Um grande problema que o direito se depara hoje é até onde essa liberdade vai, pois ela pode ser prejudicial se as idéias expressadas incitarem violência ou racismo, por exemplo, e estas podem se encaixar em atividade intelectual. O próprio inciso IV citado acima já põe uma restrição a manifestação do pensamento, dizendo que é vedado o anonimato, portanto pode-se comunicar o que quiser, mas deve-se dizer quem comunica. E isso serve para que as pessoas possam exigir o direito de resposta, bem como eventual indenização por danos morais contra a pessoa que fez a declaração, conforme dispõe o inciso V do artigo 5º da já citada Carta Magna:

“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Como muitas figuras do direito, a liberdade de expressão é de difícil definição, pois ainda não se concebeu bem os limites desse direito, o quão abrangente ele é.

Não há uma Lei específica quanto a Liberdade de Expressão, mas ela é regulada para imprensa pela Lei 5.250 de 1967, dispondo sobre a responsabilidade dos meios de comunicação sobre o material que é levado a público. Esta Lei esta para ser substituída por uma nova que ainda esta sendo discutida no Congresso Nacional, e tem levantado muita polêmica pelo seu rigor com os que a desrespeitam. A imprensa alega que isso é quase como uma censura, pois as multas que serão aplicadas são enormes, e eles dizem que todos terão medo de divulgar qualquer coisa.

A liberdade de expressão é um dos direitos mais belos e respeitados do ser humano, pois possibilita a qualquer pessoa expressar suas idéias, e elas podem trazer muitos benefícios. Porém há um direito tão importante quanto a liberdade de expressão: o direito à imagem, ou de maneira mais marcante, o direito à honra. E ultimamente temos notado nos meios de comunicação muitos julgamentos precipitados, feitos pelos jornalistas que no seu habitual anseio por “furos” têm se precipitado, e quem é julgado e depois inocentado acaba nem sempre a recebendo a reparação condizente com o dano causado à sua imagem.

Porém, cabe ao direito “...dar a cada um o que é seu...” e da mesma maneira que é necessário um controle aos meios de comunicação, é necessário, que haja também em nossa sociedade a pluralidade de que fala o preâmbulo da Constituição Federal. Como o “rapper” Coolio disse em entrevista à MTV: “...para mim o direito mais importante é o direito à liberdade de expressão...”

2.3 INTERNET

Como é sabido e amplamente divulgado hoje, a Internet é a maior rede de computadores do mundo, pondo em contato usuários do mundo inteiro usando os mais diversos meios físicos de transmissão de dados, como fibra ótica e satélites.

O embrião para a Internet foi uma rede de computadores criada pelo governo norte-americano, a ARPANET, com o objetivo de descentralizar a transmissão de dados, evitando que as comunicações fossem cortadas durante um eventual ataque nuclear contra os Estados Unidos. Portanto a Internet é fruto da Guerra Fria, pois a sua mais importante qualidade foi motivada justamente por este evento.

Esta qualidade consiste no fato de não existir um computador central, como é o normal à uma rede de computadores, mas sim vários servidores ligados uns aos outros, possibilitando assim a descentralização dos dados.

Seria muito fácil destruir uma rede com um servidor central, pois destruindo esse servidor, todos os seus “clientes” ficariam isolados dos demais. É o caso de grandes redes de empresas, por exemplo, aonde um servidor central detém todos os dados e os demais apenas são terminais(clientes) deste servidor, recebendo dele tudo e mandando a ele todos os dados. Esse servidor central quando recebe os dados repassa-os ao destinatário. Todos os computadores, os “clientes”, se conectam apenas ao servidor central, não havendo comunicação entre si. Então, na falta do servidor central, todos os seus clientes ficam sem ação, imobilizando a rede até que o servidor central seja restabelecido.

Uma rede assim não interessaria a um país que pode entrar em guerra a qualquer momento, pois o inimigo apenas precisaria descobrir a localização do servidor central, e destruí-lo, deixando todos os clientes isolados.

Por causa disso a arquitetura da Internet foi pensada de uma forma diferente, de maneira que não existisse esse servidor central, mas sim vários servidores interligados entre si, e cada um desses servidores tendo seus clientes, e esses clientes também podendo se comunicar com outros servidores e clientes independente do seu servidor principal. Esse conceito, criado no começo da década de 60, e posto em prática pela primeira vez em 1968, é a base do funcionamento da Internet até hoje. A primeira experiência usando o conceito de “Comunicação Distribuída” ou também redes de comutação de pacotes, foi a já citada ARPANET, que foi concebida pela ARPA(Advanced Research Projects Agency), órgão criado pelos Estados Unidos quatro meses depois dos Soviéticos colocarem em órbita o primeiro satélite artificial, o “Sputnik”. A ARPA tinha como objetivo pesquisar e desenvolver alta tecnologia para as Forças Armadas dos Estados Unidos, e encarregou a Rand Corporation (conselho formado em 1948) para que desenvolvesse esse método que garantia a transmissão de dados mesmo no caso de um ataque nuclear. Essa rede começou em 1969, envolvendo quatro universidades e dois anos depois praticamente triplicou. Na verdade, não é apenas o servidor que é ligado aos outros, mas sim toda a rede particular da instituição, fazendo com que todos os computadores daquela rede compartilhem e troquem dados com as outras redes interligadas pela “rede das redes” como a Internet ainda é chamada hoje.

Assim, com o desenvolvimento da computação pessoal, dos meios de comunicação e da tecnologia de dados, a ARPANET foi lentamente crescendo, e à ela foram agregados novos elementos, como o correio eletrônico e os grupos de discussão, citando apenas os maiores exemplos. Porém até 1989, a ARPANET era restrita apenas aos meios acadêmicos, que utilizavam-na para pesquisa e troca de dados com outros pesquisadores espalhados pelo mundo, mas principalmente entre os norte-americanos.

Em 1990, a ARPANET é oficialmente extinta, e assim nasce a Internet propriamente dita, com 1.500 redes ligadas e 250.000 “hosts” dentro da rede. No mesmo ano nasce nos Estados Unidos o primeiro provedor de acesso à Internet para particulares, o World (http://www.world.std.com), possibilitando para qualquer pessoa que possuísse um computador e um modem o acesso à rede. Com a liberação do acesso ao público, a Internet começa crescer a taxas vertiginosas, e espalha-se rapidamente por todo o mundo.

Nessa época a Internet era apenas texto, mensagens e trocas de arquivos. Porém em 1992 é criada a “World Wide Web” (WWW) ou “Grande Teia Mundial”, que é um sistema de Hipertexto Distribuído, baseado na relação cliente-servidor da Internet. Com isso foi disponibilizado na Internet todos os padrões atuais da WWW, como a linguagem HTML(HiperText Mark-up Linguage) para programação do hipertexto, o protocolo HTTP(HiperText Transfer Protocol) e o método de identificação de recuros URL(Uniform Resource Locator).

Em 1993, Marc Andreessen, estudante de computação da Universidade de Illinois, cria um programa cliente da WWW chamado Mosaic, e a inovação deste programa é o fato de tornar o hipertexto também gráfico, ou seja, a possibilidade de inserir imagens junto com o texto. Esse programa é um sucesso enorme, e com ele as empresas e o grande público finalmente tomam consciência da Internet e de suas possibilidades. Em 1994 Andreessen funda, juntamente com Jim Clark, a Netscape Corporation, e no fim desse mesmo ano lança o Netscape Navigator, versão comercial e melhorada do Mosaic, que revoluciona de vez a Internet. Assim a WWW se torna a aplicação que faltava para a popularização da Internet, fazendo as taxas de crescimento da rede explodirem. Depois disso a Internet disponibilizou informações de tudo o que se pode imaginar, serviços diversos on-line, empresas, informações e pessoas participam dessa enorme troca de dados e criação de páginas.

Cada vez fica mais fácil aos usuários comuns, aqueles que utilizam o computador como ferramenta de trabalho, e não como “hobby”, se conectar e participar da Internet, pois com o crescimento do mercado, os programas tem ficado mais fáceis de usar e instalar. Hoje é tão fácil criar uma página Internet quanto criar um documento em um processador de textos, pois a codificação da linguagem HTML, é feita automaticamente pelos novos programas.

Pelo fato da Internet crescer tanto, e de como é fácil publicar e divulgar uma página na rede, muitas vezes refere-se ao “caráter anárquico” da rede, em ambos os sentidos que o adjetivo anárquico pode ser usado.

Esse termo se refere ao fato da Internet não ter dono, não ter sede, não ter um órgão regulador, ou seja, não ser um meio de comunicação limitado à moral ou às idéias de seu dono ou gestor, como ocorre com as televisões, jornais, e outros meios de comunicação convencionais. Na Internet podemos encontrar ideologias tão diferentes como liberal e socialista, ou pessoas de países pobres expondo suas idéias e gostos juntamente com as pessoas de países desenvolvidos. Empresas podem colocar seus produtos na rede, e assim mostrar ao mundo o que tem para oferecer, sejam elas pequenas ou grandes. Programadores de software podem colocar seu programa na rede, e assim um estudante pode se transformar em empresário dependendo da aceitação de seu produto. O usuário não precisa mais se limitar à ter apenas os programas das grandes marcas que dominam o mercado, podendo optar por um programa criado do outro lado do mundo. Exemplo disso é o estudante Khaled Mardan-Bey, indiano que mora na Inglaterra, que criou para uso próprio o Mirc, um cliente para IRC(Internet Relay Chat - bate papo) para seu próprio uso, e acabou passando o programa para os amigos, que gostaram tanto que passaram pra outros amigos, e assim o Mirc hoje é o cliente de IRC mais usado da Internet, com milhões de usuários em todo mundo. Agora o estudante vive do seu programa, que é constantemente atualizado, cobrando US$ 20,00 para registrar o programa. Também o exemplo já citado do criador do Netscape, que pouco tempo depois de formado já é milionário. Porém essa distribuição de programas gera muita pirataria, ferindo os direitos autorais, um dos problemas a serem tratados mais a frente nesta monografia.

O “caráter anárquico” da Internet também é tratado de maneira pejorativa principalmente por conservadores e pessoas que ainda não conseguiram compreender a grandiosidade da rede. Assim muitos grupos têm tentado criar censuras e restrições a o que será publicado na Internet, alguns como preocupação legítima, por exemplo pais em relação a pornografia disponível facilmente para seus filhos na rede, e outros simplesmente porque a Internet incomoda pelo fato de existirem inúmeras páginas de opiniões diversas das pessoas de grande poder, fazendo assim com que a rede adquira um caráter panfletário contra esse poder. Com base na preocupação legítima dos pais, tem se tentado criar órgão para controlar o conteúdo da rede, restringindo a liberdade de expressão. Esse é o outro problema ser tratado nesta monografia.


3. PROBLEMAS DE DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET E EXEMPLOS PRÁTICOS

Pela facilidade da transmissão de informações é difícil que se respeite todos os direitos autorais de programas, músicas, letras e textos. É extremamente fácil pegar um programa, compactar e colocar na Internet, sem dar a mínima atenção aos direitos do autor. Ou então copiar fotos, textos e até as próprias páginas de outras pessoas e colocar na rede.

Como aconteceu com o brasiliense Augusto Cesar B. Areal, que descobriu uma página com vários instrumentos de busca (“search engines”) que ele havia feito, completamente copiada por outro usuário que criou uma página com o código escrito por ele, até na mesma ordem que os instrumentos se encontravam na página original. Também teve fotos de Brasília, de autoria de um fotógrafo já falecido, cujos filhos são seus amigos, copiadas por uma empresa que manda “cartões virtuais” pela Internet, e as fotos apresentavam como autor um nome fictício. Após algumas ameaças de processo as fotos e a página de instrumentos de busca foram tiradas da rede. Porém casos como esse não são raros, e qualquer página está sujeita a este tipo de cópia. Posso dizer que isso aconteceu comigo, com uma página que criei com diversos endereços de bolsas de valores, e já vi duas páginas sobre o mesmo assunto, com os endereços exatamente na mesma ordem que os meus, e o código de programação da página com as mesmas características que uso. Mas é impossível saber se foi mesmo cópia, pois coincidências acontecem, apesar da semelhança entre elas serem muito grandes. E também as páginas são modificadas na sua forma(fundo, cores, etc) o bastante para que a cópia passe despercebida. Porém casos como o citado acima, da página de Augusto Areal, não podem ser deixados de lado, pois o plágio ficou evidente principalmente no caso de sua página com informações turísticas sobre Brasília, aonde textos e informações foram copiados “ipsis literis” da original. Inclusive uma tabela de população da cidade, copiada integralmente e mudada apenas as referências de autoria no fim da página, com a tabela exatamente igual. Esse é o tipo de plágio mais evidente na Internet, porém é o que mais chama atenção pelo fato das vítimas serem usuários comuns, que criaram a página mais por diversão, e não lucram nada com isso, e nem perdem no caso de cópia. Apenas ofende a pessoa pelo fato de ver seu trabalho copiado sem nem sequer ter seu nome citado.

Também há o plágio de obras conhecidas, de autores famosos, principalmente textos e músicas que são colocados na rede. Há casos conhecidos, como o da estudante pernambucana Micheline Carvalho, que colocou uma página em homenagem à Vinícius de Morais, e foi processada pela VM Produções, Publicidade & Promoções Ltda., que representa os herdeiros dos direitos autorais da obra do compositor. A empresa ordenou a retirada da página pois esta continha material protegido pelo direito autoral, e alegava que apenas ela possuía o direito de divulgar a obra de Vinícius, apesar da estudante não ter nenhum lucro com o seu trabalho.

Outro caso que se tornou notório entre os usuários da Internet no Brasil foi o da página Musical Cards, de autoria de Renata Iracema Pulcheri Ramos, de 12 anos. A página trata de música brasileira, com vários arquivos MIDI (arquivos de música gravados em teclados ligados no computador) de músicas de compositores famosos, tais como Gilberto Gil e Caetano Veloso. O problema neste caso não foi o não pagamento de direitos autorais, mas sim a ignorância total do ECAD (Escritório Central de Arrecadação) quanto à Internet. A autora da página procurou o ECAD para pagar os direitos autorais das músicas que usou, mas os funcionários do órgão não entenderam sobre o que ela estava falando, e ela não conseguiu pagar os direitos. Os funcionários do ECAD insistiam em que quem deveria pagar os direitos autorais era a Internet. Uma rádio acabou assumindo o pagamento dos direito para ela como forma de patrocínio. O episódio ficou conhecido após uma carta sua narrando o episódio ter sido publicada na revista Internet World. Mas isso acende uma preocupação de que por um lado pessoas cobram os direitos autorais, por outro, o Estado não está preparado sequer para receber os direitos desses autores.

Esse tipo de uso de direitos autorais é muito discutido na rede, pois se questiona se é justo cobrar de pessoas que fizeram a página para simples homenagem à seu ídolo? Com certeza um artista ficaria feliz ao saber que uma pessoa admira sua obra a ponto de passar horas criando uma página em sua homenagem. Os pontos de vista são diversos sobre o assunto, e mais adiante nesta monografia serão analisados os aspectos jurídicos sobre este assunto.

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