Estudo do direito vivo
Num primeiro momento Ehrlich
enfatiza a preferência por alguns a proposição jurídica como objeto de um estudo
de fácil acesso por todos e de conteúdo auto-explicativo. Conhecendo-se assim o
Direito do presente como apenas uma interpretação de caráter
Jurídico-doutrinário, um fato isolado por assim dizer.
Em vão seria, acreditar que a jurisprudência é apenas validada em averiguações
atuais e não tendo sua base fundamentada no passado para se propor o presente.
Ao analisar uma série de fatores sócio-econômicos dentro de um povo devem-se
levar em consideração suas necessidades, a pluralidade societária, os costumes e
relações de conduta e de uso para a formulação de uma jurisprudência de fato
realista e que atenda as necessidades desse povo num determinado período
histórico.
Muito se errou em criar jurisprudências que apenas visavam os interesses
políticos e que na verdade não expressavam a realidade atual, por assim sendo
perdiam seu valor e em seu lugar mantinham-se as relações reguladas parte por
costume, parte por contrato.
Utopia ou interesse político?
Não há que se falar em Direito Positivo sem levar em consideração os costumes e
reais necessidades de um povo. O interesse político encontra-se presente em todo
ordenamento político, mesmo assim o sentido de justiça é de caráter utópico,
havendo um favorecimento para uns e desabono para outros.
O Direito vivo é explicitamente o estudo enfático e progressivo de uma sociedade
como um todo, sem discriminação. Em geral uma observação direta da vida.
“A Sociologia do Direito deve começar pela pesquisa do Direito vivo” - Esta
consideração de Ehrlich nos leva mais uma vez a afirmar que todas as fontes
dominantes em uma sociedade devem ser consideradas em excelência para a
averiguação de quaisquer documentos em análise. A conclusão que é feita do nosso
presente está fundamentada nos acontecimentos do passado e isto serve de base
para o nosso entendimento posterior sobre os acontecimentos atuais.
Excluindo a proposta feita pela Revolução Francesa de um Estado Liberal e a
criação de um Estado de Direito que assegure a todos os cidadãos os direitos e
garantias fundamentais, o Direito vivo tem em suma como objetivo o estudo de
todas as relações entre homens numa determinada sociedade e momento histórico
para a construção de um ordenamento jurídico que atenda a todas estas
necessidades, constituindo a base da ordem jurídica da sociedade humana.