Contratualismo
Histórico
O conceito central do
contratualismo é a valorização do individuo,pois
fundado em uma época minimalista atende a dois
principios:a legitimidade da auto-preservação e a
ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros.
A autoridade legítima
passou a ser encarada como coisa fundada em pactos
voluntários feitos pelos súditos do Estado.
A principal
contribuição de Locke para o contratualismo é sua
noção de consentimento,que deveria ser tácito
,periódico e convencional.
“Locke encarou os
Governantes como curadores da cidadania,e de forma
memorável,imaginou um direito a resistencia e mesmo
a revolução.
Dessa maneira o
consentimento tornou se a base do controle politico.
Foram três as
condições para a consolidação na história do
pensamento político das teorias contratualistas,no
ambito de um debate mais amplo sobre o fundamento do
poder politico:
1-Transformação da
sociedade;
2-Que houvesse uma
cultura politica secular disposta a discutir a
origem e os fins do governo;
3-Tornar o contrato
acessivel de uma forma analógica.
Estas premissas tendem
a excluir a possibilidade do contratualismo das
sociedades culja cultura polçiítica esta
profundamente impreguinada de motivos sagrados e
teológicos,como,por exemplo a hebraica e medieval.
O termo “Pacto”,é
elemento central ,muito elaborado na teologia
hebraica e na teologia da aliança dos puritanos,ele
serve no entanto ,não para instaurar um Governo ,mas
para indicar uma aliança sagrada entre Deus e o povo
eleito ou o pacto de graça do novo Israel:é um pacto
que tem como única finalidade a salvação
ultraterrena,entre dois contraentes que se acham em
condições de incomensurável disparidade.
O Estado de natureza
Sempre houve desde a
época grega,até os nossos dias,diversidade de
opiniões entre pensadores ,quando se tratava de
poderar o carater positivo ou negativo do abandono
da antiga condição natural:para uns ,ele
representava uma queda,um afastamento da perfeição
original,para outros um progresso a vitória do
homo faber ou do homo sapiens sobre o
homem animal.
É preciso lembrar a
exaltação entre os antigos de uma mitica idade de
ouro,repetida no renascimento juntamente com o mito
dos homines a Dis recentes;depois logo a
seguir o descobrimento da América e dos homens que
alí viviam segundo a natureza,surgiu o mito do bom
selvagem;finalmente na época romântica houve um
retorno ao homen primitivo,ao Urmensch.Encontramos
nesta linha de pensamento,que combate a
civilisation ou seja,a industria e o comercio
que tornam mais aprasivel a vida dos homens ,os
críticos da sociedade,tal qual se apresentava a seus
olhos ou melhor,os que expressavam todo mal estar
consequente do trauma da modernização,da rápida
tranformação da ordem social e politica,da não
inceesão do individuo nos novos papeis que a
sociedade oferece.
Os contratualistas
querendo legitimar o Estado de sociedade ou modificá
lo com base nos principios racionais onde o poder
não assenta no consensso,opõem se necessariamente a
esta corrente de pensamento e veeem no contrato a
única forma de progresso ;o próprio Rosseau, inimigo
das letras e das artes ,foi obrigado a reconheçer no
pacto social um fato deontologicamente necessário a
partir do momento em que “tal estado primitivo já
não pode subsistir e o gênero humano pareceria ,se
não modificase as condições de sua existência”.
Na época Medieval e
moderna,antes do contratualismo clássico,se
estabelecia nos juramentos de coroação como no
planfletismo antimonarquico,a obrigação da
obediência por parte dos súditos,uma completa série
de deveres que respeitavam ao rei;depois com a
elaboração do conceito jurídico de soberania ,o
pacto servia para estabelecer quem havia de exercer
o poder legislativo(o rei ,uma assembleia,ou o rei e
a assembléia conjuntamente)e se tal poder
legislativo era legibus solutos ou limitado
pelo bem comum,pelas leis fundamentais ou pelos
direitos dos cidadãos.Mesmo os absolutistas mais
coerentes como Robbes,impõe ao soberano,conquanto
fora do contrato ,a obrigação de garantir a
paz;deixam ao súdito o direito a vida.
O contratualismo como
fato histórico,demostra sua vitalidade,com
caracteristicas novas e originais ,na idade
moderna.Demonstra a na experiência democrática da
Nova Inglaterra,onde o pacto é o instrumento
concreto na formação de um real estado de natureza
para novas sociedades que hão de infrentar os duros
e dramáticos problemas da fronteira e do
wilderness (espaços desertos);demonstra se
igualmente na experiência aristocràtico liberal da
Inglaterra em busca de uma codificação do novo
equilibrio constitucional entre Coroa e Parlamento.
O primeiro de tais
documentos, o mais conhecido ,não o mais
importante,é o pacto assinado a 11 de novembro de
1620 no Mayflower,chegado as costas de Cape Cod,por
quarenta e dois puritanos separatistas;e o outro
documento escrito,de inspiração contratualista,é o
que pôs fecho a Gloriosa Revolta de 1688-89:o
Parlamento Convenção de 1689 elegeu para o trono da
Inglaterra Guilherme e Maria,impondolhes condições
bem claras.Rejeitava se assim a teoria do direito
divino dos reis.O famoso Bill of rights contém
claras limitações ao poder real e constitui um
verdadeiro e autêntico contrato entre o rei e o
povo,este representado pelo Parlamento,embora o
conteúdo seja bem pouco inovador em relação a velha
praxe constitucional inglesa.
Chamou se este
documento de Declaração dos Direitos só porque a
palavra contrato parecia demasiado revolucionária.
Resumo
Com a doutrina do
Contrato Social se prentendeu afirmar a soberania do
povo como poder absoluto indeterminado .Procurou se
fixar as consequencias jurídicas e as causas do
hipotético contrato ,passando se a averiguar que
direitos o povo teria reservado para sí e em que
casos e em que modalidades poderia exercer.
A Doutrina
Contratualista iniciou a formulação dos direitos
individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista
conservar no estado de sociedade aqueles direitos
que se afirma existência já no estado de natureza.
Concordam os
apologistas do Contratualismo HOBBES,LOCKE E ROSSEAU
que o contrato dá origem ao Estado.
Para Hobbes o direito
é uma criação do Estado-sendo este criado pelo poder
soberano,e tudo que é feito por tal poder está
autorizado e admitido por cada um do povo.
O Estado é ilimitado
não sendo não sendo só o ordenador do Direito
Positivo ,como o próprio criador da Justiça.
Para rosseau,o Estado
é um corpo social ,em que se concretiza a vontade
comum.
O Direito é produto de
uma divisão da maioria e todo ele se realiza sob a
forma da lei.
Locke apresenta o
contrato social como fato socializado.Assume carater
de forma ideal e neste sentido o Estado é sobre
tudo,mera expressão do poder e também arbitrário
,mas deve necessariamente pela sua natureza ser
destinado a garantir os direitos individuais.
Locke construiu um
verdadeiro sistema constitucional.Traçou a Teoria de
Divisão de Poderes ,mais tarde sistematizada por
Montesquiel.
Tal pensamente
filosófico serviu de fundamentação par ao
Constitucionalismo Comtemporânio,e foram tais ideias
largamente difudindas á época das tres Revoluções :a
Inglesa,a Americana, e a Francesa.
“...foram as
revolucões ,chamadas burguesas,que instauraram nova
ordem ,liberal e constitucional ,em determinadas
nações e colocaram um modelo para o restante delas.”