Direitos políticos
Conjunto de direitos que regulam a forma de
intervenção popular no governo.
“Todo poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta constituição”.
1-
Ativo
a-
Direito de Sufrágio (voto)
·
Direto: vota direto no cargo
·
Secreto: direito de intimidade.
·
Periódico: de 4 em 4 anos.
·
Universal: Para todos.
·
Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70.
·
Facultativo: entre 16 e 18 anos / maiores de
70 / analfabetos.
·
Não podem: estrangeiros e conscritos.
b-
Consulta Popular
Referendo: Depois de fazer a lei.
Pebliscito: Depois de fazer a lei.
Iniciativa Popular: 1% do eleitorado nacional
/ 5 estados / +-0,3% do eleitorado de cada estado.
§ 2º - A
iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à
Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no
mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído
pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos
por cento dos eleitores de cada um deles.
2-Passivo
a-
Elegibilidade
§ 3º - São condições de elegibilidade, na
forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; (Só um caso
de brasileiro nato, o Presidente)
II - o pleno exercício dos direitos
políticos; (art 15)
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a)
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b)
30 anos para Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal;
c)
21 anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
paz;
d)
18 anos para Vereador
b-
Inelegibilidade
Absoluta: Os inalistáveis (estrangeiros e
conscritos) e os analfabetos.
Relativa:
1-Cargo: Maturidade (idade).
2-
Função: § 6º - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
3-Parentesco: § 7º - São inelegíveis, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
4- Hipóteses:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim
de proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta.
**§ 8º - O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Sistemas Eleitorais
1-
Majoritário
a-
Maioria absoluta: Superior a metade dos votos
validos, não se computando os brancos e nulos. (Presidente /
Governadores/ Prefeitos com mais de 200mil eleitores)
b-
Maioria simples: maior soma de votos.
(Senado)
2-Proporcional
a-
Quociente eleitoral: Soma dos votos validos /
numero de vagas disponíveis na casa legislativa.
b-
Quociente partidário: Soma dos votos de cada
partido / quociente eleitoral.
**Preso é diferente de condenado: pode estar
preso mais não foi condenado.
Perda ou Suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado; (perda).
II - incapacidade civil absoluta; (perda).
III - condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão).
IV - recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,
VIII; (suspensão).
V - improbidade administrativa. (suspensão).
Principio da anualidade
Art. 16. A lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
Partidos políticos
Liberdade de criação
Limitações de caráter quantitativo: devem
possuir caráter nacional.
Limitações de caráter qualitativo: principio
democrático, pluripartidarismo e não utilização de
organizações paramilitares.
*§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou
Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo
Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por
iniciativa de partido político nela representado e pelo voto
da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,
sustar o andamento da ação.
*ninguém poderá ser votado ou exercer o
direito de elegibilidade se não estiver regularmente
inscrito em um partido político.
*os partidos possuem liberdade estatutária. A
constituição repele qualquer injunção (interferência)
estatal.