RESUMO SOCIEDADES ANÔNIMAS PR1
21/09/98
Questões :
1) De o conceito de SOCIEDADES ANÔNIMAS...
A companhia ou sociedade anônima terá o
capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A)
2) Quais são as características da S/A?
As características são
6:
- Capital dividido em
Ações: Cada ação representa
uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital
limitada no preço da emissão.
OBS: A empresa emite a
ação com autorização da CVM.
- Responsabilidade dos
sócios limitada ao preço de emissão das Ações
: A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço
de emissão das ações.
- Como toda Sociedade
Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
- A comercialidade lhe
é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será
ela sempre comercial;
- Não possui nome e
sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome
do fundador da companhia:
nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
- As expressões S/A e
Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja
utilizada no início da denominação.
3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?
Pessoa Jurídica ou instituto
jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza
comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle
fiscalizador e comando econômico das autoridades
governamentais.
4) Quais são as espécies de S/A?
As S/A podem ser de
Capital Aberto ou de Capital Fechado.
- Capital Aberto
: Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à
negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente
registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja,
emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.
- Capital Fechado
: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades
Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número
de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao
estabelecido pela CVM para as S/A de capital aberto,
enquadradas no art. 294 da Lei das S/A.
5)
O que são
Valores Mobiliários ?
São todos os papéis emitidos pelas S/A para
captação de recursos financeiros.
6) O que significa Mercado de Balcão?
É a atividade exercida fora das Bolsas,
relativas aos valores mobiliários, realizadas com a
participação de empresas ou de profissionais distribuindo
aqueles valores. Ex.: corretoras, instituições financeiras
como Bradesco, Itaú, etc.
7) Fale a respeito da CVM.
Chama-se Comissão de Valores Mobiliários, é
ela quem vai ditar as regras para cada tipo de sociedade.
8) De o conceito de Capital.
É o montante financeiro de propriedade da
Companhia, relativo a soma das contribuições dos sócios. Não
se confunde com patrimônio social. A sua principal função é
constituir o fundo inicial, com o qual se tornará viável o
início da vida econômica da sociedade.
9)Qual a natureza jurídica do Capital?
É um conjunto de bens e valores
representativos dos direitos creditórios dos acionistas. É
propriedade Incorpórea e de Direito Patrimonial.
10) Como se dá a fixação do Capital?
O Capital Social deverá ser expresso em
moeda nacional. O Estatuto da Companhia fixará o seu valor,
que será corrigido anualmente. Mas só poderá ser alterado
conforme a Lei 6404/76 e o Estatuto Social.
11)Como ocorre a formação do Capital
Social?
Na sua formação o
Capital Social pode compreender qualquer espécie de bens,
móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de
avaliação em dinheiro.
A Lei das S/A exige e
traça normas específicas, com relação aos valores dos bens que
irão integralizar o capital social, impondo um processo
rigoroso de avaliação no âmbito da assembléia de constituição
e nos casos de aumento, nas respectivas assembléias gerais.
No momento da sua
formação a Assembléia Geral de Constituição e o Conselho
Administrativo estipula um limite, esse aumenta e diminui sem
precisar mudar o Estatuto da S/A.
12) Defina Subscritor.
É aquele que ingressa
na sociedade adquirindo ações.
13) O que quer dizer Subscrição de
Capitais?
É o ato pelo qual alguém se compromete a
adquirir e a integralizar determinado número de ações da S/A
ou da Ltda.
14) Defina Sociedade Subscritora.
É a empresa operadora
no mercado de capitais, destinadas às atividades de subscrição
para a revenda, distribuição ou intermediação na colocação de
títulos ou valores imobiliários.
As atividades de
subscrição são aquelas de operações primárias ou de over
writting, onde realiza-se a subscrição das ações para a
formação e integralização do capital.
15)Qual a diferença entre Capital Social
Realizável e Realizado ?
O Capital Social Realizável é aquele
representado pelos Títulos de Crédito que ainda não foram
integralizados. Já o Realizado são aqueles que já foram
realmente integralizados.
16) Qual a diferença entre Capital social e
Capital Autorizado?
O Capital Social é o montante financeiro de
propriedade da Companhia. O Capital Autorizado é o limite
estatutário para aumentar o capital social, sem reforma do
estatuto.
17) Como ocorre Redução do Capital Social?
Pode ser através da desvalorização do valor
das ações, que ocorre enquanto ela tem vida; por Excesso de
subscritoras, isso ocorre no momento da constituição do
capital; ou por Falta de subscritores.
18) Como ocorre o Aumento do Capital
Social?
Pode ocorrer através da Valorização das
ações; Transformação das debêntores conversíveis em ações ou
partes beneficiárias; Quanto tem excesso de subscritores;
Colocando novas ações; Valorizando o Patrimônio da empresa.
19) Qual o conceito de Valores Mobiliários?
É o conjunto de títulos emitidos pelas S/A,
compreendendo as ações, partes beneficiárias, debêntures,
bônus de subscrição, entre outros, criados e emitidos pelas
S/A. Tanto as Sociedades Abertas como as Fechadas emitem
valores mobiliários., conforme sejam eles colocados no
mercado, determina se a sociedade será de capital aberto ou
fechado.
20) Qual a natureza jurídica dos Valores
Mobiliários?
Pode ser título de crédito e ao mesmo tempo
um título corporativo ou de legitimação, que permite ao sócio
participar da vida da sociedade, além de representar ou
corporificar uma fração do capital social.
21) Como podem ser as Ações quanto a
natureza dos seus direitos?
Podem ser:
- Ações Ordinárias
ou Comuns;
- Preferenciais;
ou
- Fruição
ou de Gozo.
22) Fale a respeito das Ações Ordinárias ou
Comuns.
São as que conferem os direitos comuns de
sócio sem restrições ou privilégios, em que normalmente se
divide o capital social. Nas companhias fechadas as ações
poderão ser divididas em classes diferente, já na aberta serão
todas iguais.
23) Disserte sobre as Ações Preferencias.
São aquelas que dão aos seus titulares
algum privilégio ou preferência, como a prioridade da
distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% do q foi
atribuído as ordinárias, fixação de dividendos mínimos ou
cumulativos, prioridade de reembolso em caso de liquidação,
com prêmio ou sem ele, etc. Mas é privada de alguns direitos
tais como o voto.
24) O que quer dizer dividendo?
É a fração do lucro que é repartida entre
os sócios ou acionistas, proporcionalmente ao valor da
participação de cada um no capital social.
25) O que se entende por Dividendo Fixo e
Dividendo Mínimo?
O Dividendo Fixo
é estabelecido de forma imutável no estatuto, geralmente em
porcentagem sobre o capital social, não participa dos lucros
remanescentes.
O Dividendo Mínimo
ocorre quando, satisfeito o pagamento mínimo e havendo lucros
a mais que favoreçam as ações ordinárias, participam com ela
em igualdade de distribuição. Isto é, depende do sucesso ou
insucesso da empresa, pagando mais àqueles que são
preferencias.
26) O que são Ações de Fruição?
Ao invés de distribuir dividendos, resolve
amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o
valor nominal a seus titulares. Em seguida permite-se que
aqueles antigos titulares adquiriram outras ações em
substituição, as de gozo ou fruição. Não representam o capital
da empresa, e terão apenas os direitos que forem fixados nos
estatutos ou nas assembléia.
27) Qual a natureza jurídica das Ações de
Fruição?
São apenas títulos de crédito, podem ser
negociáveis. Mas como não representam parte do capital social
não poderiam ser considerados como ações.
28) O que quer dizer AMORTIZAÇÃO?
É a operação que consiste na distribuição
aos acionistas e sem redução do capital social de quantia que
lhes caberia, caso a S/A fosse dissolvida. Na realidade,
amortização devolve ao acionista o valor de seu investimento
que poderá ser capitalizado nas ações de fruição, despidas,
portanto, de capital, pois em caso de liquidação nada tem a
receber a título de capital, apenas o valor representativo do
título com correção monetária.
29) Como podemos classificar as Ações
quanto à Forma?
Quanto a forma as
ações podem ser:
- Nominativas;
- Com ou Sem Valor
Nominal; ou
- Ações Escriturais
30) Fale a respeito
das Ações Nominativas
.
São aquele as
em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas
por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas,
recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação
de seu nome.
31) Fale a respeito das Ações ESCRITURAIS.
São aquelas em que não há emissão de
certificado. São mantidas em contas de depósito, em nome de
seus titulares numa intuição financeira autorizada pela CVM. E
sua transferência se opera na escrituração na conta de Ações,
nos moldes de uma simples conta.
32) Quais as diferenças básicas entre
debêntures e ações?
- Ação
: Representa uma fração do capital de uma sociedade; o titular
da ação é acionista, não podendo exigir da sociedade o valor
desejado na sua aplicação; e, instituto corporativo e de
crédito, que dá qualidade ao seu sócio em ser titular.
- Debêntures:
Não representa capital de um sociedade; o titular de uma
debênture é credor debenturista da empresa, podendo a qualquer
tempo exigir a devolução com a devida correção do valor
aplicado; e, é título de crédito.
33) O que são debêntures?
São um título abstrato de dívida que apenas
a S/A e a sociedade em comandita por ações tem a prerrogativa
de criar ou emitir.
34) Quais os direitos que derivam das
debêntures conversíveis em ações?
Direitos de Crédito e direito de
subscrição.
35) No que se distinguem as partes
beneficiárias das Ações e da Debêntures?
A) - Partes
Beneficiárias
: Não representam o capital social; São oferecidas
graciosamente aos seus acionistas e ao seus empregados
- Ações:
Representam capital de uma S/A; São adquiridas através da
subscrição das ações pelos interessados.
Ambas são valores
mobiliários emitidas pelas S/A e comandita por ações.
B) - Partes
beneficiárias: Eventualmente
eu posso emitir partes beneficiaria e depende do sucesso da
ações.
- Debêntures :
Nasce de uma contraprestação ou de um empréstimo com o
público; independe do sucesso ou insucesso e reclama na data
certa o valor aplicado.
Ambas são valores mobiliários emitidos
pela S/A, podem ser nas ações dependendo do estatuto,
colaborado com o aumento do capital social.