Emprego e
desemprego
Ter um emprego não só
constitui o principal recurso com que conta a maioria das
pessoas para suprir suas necessidades materiais como também
lhes permite plena integração social. Por isso, a maior
parte dos países reconhece o direito ao trabalho como um dos
direitos fundamentais dos cidadãos.
Emprego é a função e a
condição das pessoas que trabalham, em caráter temporário ou
permanente, em qualquer tipo de atividade econômica,
remunerada ou não. Por desemprego se entende a condição ou
situação das pessoas incluídas na faixa das "idades ativas"
(em geral entre 14 e 65 anos), que estejam, por determinado
prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de atividade
econômica, remunerada ou não.
As possibilidades de
emprego que os sistemas econômicos podem oferecer em certo
período relacionam-se com a capacidade de produção da
economia, com as políticas de utilização dessa capacidade e
com a tecnologia empregada na produção.
Os economistas clássicos
entendiam que o estado de pleno emprego dos fatores de
produção (entre eles o trabalho) era normal, estando a
economia sempre em equilíbrio. John Stuart Mill dizia: "Se
pudermos duplicar as forças produtoras de um país,
duplicaremos a oferta de bens em todos os mercados, mas ao
mesmo tempo duplicaremos o poder aquisitivo para esses
bens." Dentro dessa linha de idéias, o aparecimento de
desempregados em certas épocas era explicado como a
resultante de um desajustamento temporário. O ajustamento
(ocupação da força de trabalho desempregada) ocorreria
quando os trabalhadores decidissem aceitar voluntariamente
os salários mais baixos oferecidos pelos empresários.
Teorias. John Maynard
Keynes contestou essas afirmações, negando que haja um
ajustamento automático para o pleno emprego no regime da
propriedade privada dos meios de produção. Afirmam os
keynesianos que a lei do mercado dos clássicos, segundo a
qual "a oferta cria a sua própria procura", é ilusória e que
o pleno emprego é uma situação excepcional, de pouca duração
e raramente atingida. Para Keynes, é a procura efetiva que
determina a maior produção e em conseqüência o mais alto
nível de emprego, enquanto a produção global nem sempre
encontra procura efetiva. "Quando a procura efetiva é
insuficiente, o sistema econômico se vê forçado a contrair a
produção", o que resulta no desemprego. "Não há meio de
assegurar maior nível de ocupação, a não ser pelo aumento do
consumo." A procura efetiva estaria na dependência da renda
real, ou seja, do efetivo poder de compra da comunidade, e o
subconsumo, causador do desemprego, seria conseqüência do
fato de que "uma parte excessivamente grande do poder de
compra fica com os beneficiários de rendas importantes",
como disse Bertrand de Jouvenel.
Marx também formulou uma
lei da população para explicar o desemprego. Chamou-a de
"lei capitalista do desemprego", e a considerou uma
conseqüência da propriedade privada dos meios de produção.
Segundo ele, na sociedade burguesa a acumulação do capital
faz com que uma parte da população operária se torne
inevitavelmente supérflua. É eliminada da produção e
condenada à fome. Essa "superpopulação relativa" toma
diferentes nomes, segundo os aspectos que apresenta:
(1) Superpopulação
flutuante, constituída pelos operários que perdem seu
trabalho por um certo tempo, em conseqüência da queda da
produção, do emprego de novas máquinas, do fechamento de
empresas. Com o incremento da produção, uma parte desses
desempregados volta a se empregar; e também consegue emprego
uma parcela dos novos trabalhadores que alcançaram a idade
produtiva. O número total dos operários empregados aumenta,
mas numa proporção decrescente em relação ao aumento da
produção.
(2) Superpopulação latente,
constituída pelos pequenos produtores arruinados e
principalmente pelos camponeses pobres e pelos operários
agrícolas que estão ocupados na agricultura somente durante
parte do ano. Ao contrário do que ocorre no setor
industrial, o progresso técnico na agricultura provoca uma
diminuição absoluta da demanda de mão-de-obra.
(3) Superpopulação
estagnada, constituída pelos grupos numerosos de pessoas que
perderam definitivamente seu emprego e cujas ocupações
irregulares são pagas muito abaixo do nível habitual de
salário. Encontram-se entre esses os trabalhadores
domésticos e os que vivem de trabalho ocasional.
Classificação. Costuma-se
classificar o desemprego segundo sua origem:
(1) Desemprego estrutural,
característico dos países subdesenvolvidos, ligado às
particularidades intrínsecas de sua economia. Explica-se
pelo excesso de mão-de-obra empregado na agricultura e
atividades correlatas e pela insuficiência dos equipamentos
de base que levariam à criação cumulativa de emprego.
(2) Desemprego tecnológico,
que atinge sobretudo os países mais adiantados. Resulta da
substituição do homem pela máquina e é representado pela
maior procura de técnicos e especialistas e pela queda, em
maior proporção, da procura dos trabalhos meramente braçais.
(3) Desemprego conjuntural,
também chamado desemprego cíclico, característico da
depressão, quando os bancos retraem os créditos,
desestimulando os investimentos, e o poder de compra dos
assalariados cai em conseqüência da elevação de preços.
(4) Desemprego friccional,
motivado pela mudança de emprego ou atividade dos
indivíduos. É o tipo de desemprego de menor significação
econômica.
(5) Desemprego temporário,
forma de subemprego comum nas regiões agrícolas, motivado
pelo caráter sazonal do trabalho em certos setores
agrícolas.
Exército de reserva. Thomas
Robert Malthus, economista inglês do século XVIII, atribuiu
o desemprego a leis eternas da natureza. De acordo com a sua
"lei da população", desde a origem da sociedade humana a
população aumenta em progressão geométrica (1, 2, 4, 8, 16,
32...) e os meios de subsistência, dado o caráter limitado
das riquezas naturais, aumentam em progressão aritmética (1,
2, 3, 4, 5, 6...). Esta, segundo Malthus, é a causa original
dos excedentes de população, de fome e de miséria. Segundo
Malthus, para se libertar da miséria e da fome o
proletariado deveria reduzir artificialmente os nascimentos.
A desocupação de uma
percentagem de três por cento da força de trabalho é
considerada nos países capitalistas como desemprego mínimo
ou normal e só acima desse índice é que se fala em
desemprego. Há quem considere essa quota como necessária ao
desenvolvimento da indústria. Os defensores dessa tese
afirmam que uma certa porcentagem de desemprego é salutar à
economia, por constituir uma reserva de mão-de-obra para a
expansão industrial. E alegam que nos períodos de
recuperação e avanço industrial, quando o crescimento rápido
da produção se impõe, uma quantidade suficiente de
empregados estará à disposição dos empresários.
Desemprego na América
Latina. O potencial de mão-de-obra latino-americano está
longe de seu pleno aproveitamento. Há na economia
agropecuária um desemprego latente, disfarçado e, embora
generalizado, dificilmente mensurável em termos
estatísticos. O mesmo ocorre nas camadas economicamente
marginais da população urbana. É também cada vez maior o
desemprego nos subgrupos secundário e terciário das
atividades econômicas no setor citadino. Observam-se na
América Latina os diversos tipos de desemprego comuns à
economia capitalista. Como nessa região do mundo coexistem
formas de exploração da terra em regime semifeudal
pré-capitalista até atividades em centros altamente
industrializados, aí estão também desde o subemprego rural,
decorrente da concentração da propriedade da terra, até o
desemprego tecnológico, conseqüência da maior procura de
mão-de-obra especializada em lugar de simples trabalhadores
braçais.
Estanislau Fischlowitz
chama a atenção para o denominado "fator de patologia social
do mercado do trabalho", ou seja, o desemprego de
preponderante origem populacional, que se delineia
claramente na América Latina. A população cresce num ritmo
tal que os contingentes de pessoas a alcançar a idade de
trabalho é maior do que a capacidade de absorção de
mão-de-obra. Dada a alta freqüência de adolescentes e a
melhora nos índices de sobrevivência, esse sociólogo calcula
em vários milhões o número de jovens que, a cada ano, entram
no mercado de trabalho, em busca do primeiro emprego
remunerado. Em vários países sul-americanos, a situação
seria menos sombria se não fosse a altíssima taxa de aumento
demográfico, calculada em 2,7% ao ano. A situação é
particularmente grave em El Salvador, o país
latino-americano de maior densidade populacional.
No Brasil, um estudo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base na
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 1990,
concluiu que o Brasil tinha 62 milhões de pessoas com algum
tipo de ocupação, dos quais 40 milhões empregadas; a
proporção de desempregados (2,4%) era relativamente baixa.
Esses números escondiam acentuadas disparidades regionais,
como a proporção de crianças de 10 a 13 anos que
trabalhavam: 7,3% em São Paulo, 28,4% no Piauí.
Calcula-se que nos países
menos desenvolvidos de 25 a 30% do potencial de trabalho
seja perdido por meio do desemprego e do subemprego. No
entanto, a taxa de crescimento demográfico extremamente alta
não é a principal causa de subutilização da força de
trabalho. O problema se deve basicamente a graves
desequilíbrios e inadequações nos sistemas econômicos e
sociais desses países. Entre esses fatores, aponta-se a má
distribuição de renda.