1- Obtenção de receitas e a realização de despesas
Obtenção vem através dos tributos.
2- Administração da divida
Interna: Titulo de capitalização
Externa: FMI, Banco mundial.
Banco central (autarquia – sem fins lucrativos)
1- Emitir moedas (Real)
2- Proibido de fazer empréstimos ao tesouro nacional (departamento do ministro da fazenda centraliza a despesa e receita)
3- Só poderá fazer empréstimos a instituição financeira. (banco Itaú, Banco Real)
- A casa da moeda apenas faz o dinheiro.
1- Orçamento Anual (metas - 1 ano)
Programação da vida econômica do estado, harmonizando as entradas e saídas.
Com o cumprimento do principio da legalidade, que indica a necessidade de que as despesas sejam previamente autorizadas em lei.
Categorias
Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimento em empresas públicas.
Orçamento da seguridade social.
Princípios
Legalidade: o orçamento devera ser veiculado a lei
O orçamento não é vínculante, autoriza a realização da despesa, mais não obriga a tanto.
Especialização: especificação de todas as receitas e despesas, ou seja, devera identificar a origem e a destinação de receitas e despesas.
Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar previstas.
Anualidade: o orçamento devera ser atualizado de ano em ano.
Exclusividade: não poderá conter dispositivo estranho a estimativa e previsão da receita.
Unidade: todas as despesas e receitas do governo devem integrar um único documento (executivo, legislativo e judiciário).
Não afetação e Não vinculação: não poderá haver a vinculação proveniente de imposto.
O projeto de lei orçamentária da união será encaminhado ate quatro meses antes (31 de agosto) do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção ate o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
2- Lei de diretrizes orçamentárias (1 ano)
· Definição de metas e prioridades da administração publica federal
· Orientação da formação da lei orçamentária anual
· Instituição da aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.
· É a simples orientação ou sinalização
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ate oito meses e meio antes (15 de abril) do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção ate o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Sessão: 2 de fevereiro a 7 de julho – 1 de agosto a 22 de dezembro
3- Plano plurianual (governo – 4 anos)
Estabelecem de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração publica federal.
Regionaliza a programação econômica do estado.
Projeto plurianual (PPA) para a vigência do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente será encaminhado ate quatro meses antes (31 de agosto) do encerramento do primeiro exercício financeiro.
As emendas constitucionais oferecidas ao projeto orçamentário não podem desfigura-los.
Deflagrado (dado inicio) o processo legislativo, o projeto devera ser apreciado por ambas casas legislativas (senado e assembléia legislativa) na forma de regimento comum.