ORDENS DE FABRICAÇÃO DE LONGO PRAZO DE DURAÇÃO
MÃO DE OBRA
mão-de-obra é todo
serviço prestado à empresa, por empregados administrativos,
técnicos ou operários.
Além dos salários
pagos, é compreendida pelos encargos de previdência e outros
criados pela legislação trabalhista, tais como pagamentos
feitos à Previdência Social, férias, indenização de 13º
salário, salário família, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e seguros contra acidentes do trabalho, além de
outros que a empresa espontaneamente concede, como seguro
de vida, gratificações etc.
Embora o custo de
produção abranja todas as remunerações, direta ou
indiretamente ligadas à fabricação dos produtos, é claro que
os salários pagos aos empregados na produção são os mais
importantes de se considerar, pois não só apresentam maior
volume como também diretamente incidem nos produtos. Os
demais empregados, cujo trabalho incide de forma indireta na
produção, terão suas remunerações rateadas pelos produtos.
A folha de pagamento
dos empregados deverá ser desdobrada separando as
remunerações pagas aos que trabalham nas seções de serviços
daquelas pagas aos que trabalham nas seções dos produtos.
Os salários destes terão de ser rateados de acordo com
vários critérios de incidência, conforme o caso.
A forma de
apropriação do custo de mão-de-obra poderá variar de acordo
com o processo de fabricação.
As folhas de
pagamento indicam a distribuição dos empregados por seções
ou departamentos, assim como os salários são pagos em cada
um.
Cada departamento de
Produção será onerado pelos salários e demais gastos, sendo
o total dos gastos com a mão-de-obra posteriormente
distribuído pelos produtos fabricados nesse departamento.
Os departamentos de
serviços em função produtiva terão suas despesas de
mão-de-obra rateadas pelos departamentos de fabricação,
proporcionalmente à produção de cada um.
Quando a produção é
ordem específica, cada departamento anotará as horas
trabalhadas para fabricação do produto constante de cada
ordem de fabricação. Quando a produção se faz por processo
contínuo, o total de mão-de-obra, paga em determinado
período de fabricação, deverá ser distribuído pelo número de
unidades produzidas nesse período.
Os salários de
encarregos e outros funcionários, encarregados de limpeza e
conservação de cada departamento ou seção serão adicionados
ao custo da mão-de-obra dessa seção, porém os salários dos
mestres gerais, dos encarregados do transporte interno entre
as diversas seções, além dos outros que auxiliam a produção
em todas as seções, são rateados pelos departamentos, tal
como se faz com os salários pagos pelos departamentos de
serviço.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Diversas são as formas de pagamento
da mão-de-obra, segundo os empregados: mensalistas,
diaristas, horistas, ou por tarefa. Há ainda os vários
sistemas de concessão de prêmios aos empregados, de acordo
com sua produção.
Qualquer que seja o
sistema de remuneração, entretanto, a folha de pagamento é
feita mensalmente, podendo ser subdividida pelas seções da
indústria. O rateio do custo dessa mão-de-obra pela produção
é feito posteriormente, de acordo com a incidência nos
vários produtos.
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
Por mão-de-obra
indireta entende-se toda remuneração paga ao pessoal não
empregado diretamente na produção. É a mão-de-obra paga aos
que trabalham nas seções de serviços (desenhos e projetos,
mecânica e reparações, limpeza e conservação, seleção do
pessoal, compras e almoxarifado), além da remuneração do
mestre geral da fábrica e honorários da administração.
Trata-se de despesas
que não incidem diretamente da produção de determinados
produtos ou de determinada seção, motivo pelo qual seu
montante terá de ser rateado pelas várias seções, de acordo
com os critérios diversos.
Há, entretanto,
produtos especiais que exigem estudos e projetos demorados,
que representam grande parcela de seu custo. Neste caso a
despesa deverá ser atribuída diretamente ao produto e não a
determinada seção.
A seção de mecânica e
reparações não presta serviços a todas as seções de
produção, mas apenas àquelas que possuem máquinas. O rateio
da mão-de-obra dessa seção poderá ser feito, portanto,
apenas por estas seções, com base em sua produção.
A seção de limpeza e
conservação presta serviços a todas as seções da empresa,
tanto na parte administrativa e comercial como na
industrial.
A mão-de-obra dessa
seção deverá ser distribuída entre as duas partes, na
proporção de cada uma. Quando houver necessidade de rateio
pelas diversas seções da industria, para apropriação do
custo, esse rateio será também proporcional à área de cada
seção.
A seção de seleção de
pessoal presta também serviços a toda a empresa,
selecionando não só o pessoal administrativo, como também os
operários. O rateio dessa despesa deverá ser feito,
portanto, na proporção do número de empregados em cada
seção.
As seções de compras e almoxarifado terão
seus salários rateados pelas seções de produção. A base para
esse rateio tem sido a valor do material empregado em cada
seção. Nem sempre esse critério é, entretanto, mas acertado.
Os materiais comprados e controlados pelo almoxarifado
variam muito de tipo e valor. Muitas vezes um material de
pequeno valor é vultuoso ou representa grande número de
unidades, sendo mais trabalhoso para a seção de compras e
para o almoxarifado que um material de grande valor. Nesses
casos a base para rateio não deverá ser a do valor, mas a
das unidades, ou um critério misto. Por aí se vê a
dificuldade para o rateio rigoroso de determinadas despesas.
Como já dissemos com relação às despesas indiretas, o rateio
deverá ser feito, em cada caso particular, de acordo com as
características de cada despesa.
Os ordenados dos
técnicos e mestres também devem ser rateados pelas seções,
com base no número de operários de cada uma.
Os honorários da
administração devem ser distribuídos entre os setores
administrativos, comercial e industrial. Há casos em que é
difícil determinar a mão-de-obra direta e nem sempre o
rateio da mão-de-obra indireta merece rigoroso estudo. Além
disso, há duas espécies de mão-de-obra indireta,
principalmente para as empresas que adotam o custo
departamental e para aquelas que rateiam os gastos gerais
por seção de fabricação departamental e para aquelas que
rateiam os gastos gerais por seção da fábrica. Por exemplo,
determinada seção tem 10 operários e um chefe de seção. A
remuneração dos operários que trabalham diretamente na
fabricação do produto é mão-de-obra direta. A do chefe da
seção é mão-de-obra indireta. Não só o chefe da seção, mas
também alguns ajudantes que possivelmente não trabalham
diretamente na fabricação de novos produtos, mas auxiliam os
demais operários, carregando ferramentas, limpando material,
preparando máquinas, não realizam trabalho direto na
produção; seus salários são considerados como mão-de-obra
indireta, e devem ser rateados pela produção da seção. Além
destes, há a mão-de-obra indireta da fábrica. O mestre
geral, por exemplo, que é responsável por toda a industria;
o engenheiro que controla a produção; o projetista dos
produtos; o controlador de tempo; o controlador de movimento
dos operários e o técnico que dá orientação aos operários
sobre utilização de ferramentas e preparação de máquinas.
Todos os elementos que dão assistência técnica aos operários
representam mão-de-obra indireta, mas em alguns casos essa
mão-de-obra pode ser considerada como direta de determinadas
seções, embora seja indireta com relação aos produtos
fabricados na seção. O que é mais difícil de ser
identificado como mão-de-obra direta do produto poderá ser
identificado como mão-de-obra direta ao produto poderá ser
identificável como mão-de-obra direta na seção. Dividindo o
custo por seção, o salário do mestre será mão-de-obra direta
na seção, embora seja indireta em relação aos produtos
fabricados pela seção. O controlador geral da produção ou o
engenheiro-chefe representam mão-de-obra indireta, porém se
existir uma seção de “controle de custo”, por exemplo, ou
“controle de produção” (que não é propriamente uma seção,
mas um setor, para feito de divisão de gastos), seus
salários são registrados como mão-de-obra direta do setor e
serão somados às outras despesas do mesmo setor, que serão
redistribuídas pelas demais seções, inclusive pelas seções
produtivas. A mão-de-obra indireta com relação aos produtos,
mas direta com relação às seções, é englobada nos salários
da seção e incide no custo dos produtos juntamente com a
mão-de-obra direta na seção. A mão-de-obra indireta em
relação a todas as seções poderá ser agrupada em determinado
setor e incidir como mão-de-obra direta do setor,
incorporada a outras despesas, que serão, no total, despesas
indiretas da produção e rateadas pelos diversos setores da
fábrica.