PROCESSO
DE FORMAÇÃO DE POUPANÇA - INVESTIMENTO
Em uma
economia, ao analisarmos os fatores que compõe o
processo de formação da Renda,
concluímos que todo esse processo se
origina pelas necessidades que
o homem tem de sobrevivência e bem-
estar.
Como
definição econômica:
RENDA: É a
remuneração dos fatores de produção.
Os
principais fatores de produção são: TERRA, CAPITAL e
TRABALHO.
As
remunerações desses fatores são:
TERRA -------------
Aluguel
CAPITAL -----------
Juros
TRABALHO ---------
Salários
Como o
somatório das remunerações (Renda = Aluguel +
Juros + Salários) podemos
definir que a RENDA = PRODUTO.
O pagamento
pela aquisição dos BENS ou utilização de
SERVIÇOS, essenciais às nossas
necessidades de sobrevivência,
denominamos CONSUMO.
Em uma
economia equilibrada, partimos que a RENDA
recebida não é totalmente
utilizada para o setor CONSUMO, sendo assim, a
RENDA após as despesas de
consumo gera um excedente de recursos, o
qual chamamos de POUPANÇA.
Assim,
podemos afirmar que o nível de POUPANÇA está
ligado diretamente ao nível da
RENDA e de CONSUMO. Para que ocorra
um aumento no nível de
POUPANÇA, é necessário que haja ou uma
elevação do nível de Renda ou
uma redução no nível de CONSUMO.
O nível de
POUPANÇA de um país é fundamental, pois
implica diretamente no nível
de INVESTIMENTO dos agentes econômicos.
Neste caso,
podemos definir Investimento como sendo a
utilização dos recursos de
POUPANÇAS, em atividades produtivas que
poderão no futuro, aumentar a
RENDA.
Dentro
dessa análise, não podemos deixar de indicar as taxas
de juros praticadas na
economia, a variação dessas taxas é um fator
determinante do nível de
CONSUMO, quando as taxas estão elevadas,
existe uma tendência de
redução do CONSUMO e automática elevação da
POUPANÇA proporcionando assim
maiores recursos para o INVESTIMENTO.
Sendo
assim, verificamos que a RENDA oferecida pelo
sistema de PRODUÇÃO é
heterogênea, ou seja, temos agentes econômicos
SUPERAVITARIOS (que têm
excedente de renda porque a RENDA é maior
que o CONSUMO e, assim dispõe
de POUPANÇA) e agentes econômicos
DEFICITÁRIOS (que não dispõem
de excedentes de RENDA porque o
CONSUMO é igual ou maior que a
RENDA) que necessitam de CRÉDITO
para complementar suas
necessidades de CONSUMO.
As unidades econômicas
superavitárias desejaram aplicar suas
POUPANÇAS para maximizar seus
ganhos e uma das alternativas de faze-lo
é recorrer a MERCADO
FINANCEIRO, investindo suas economias em títulos
para receber um ganho ao final
de um determinado período.
Para
concluir, podemos afirmar que o MERCADO FINANCEIRO
é o conjunto de todas as
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que captam poupança
e concedem crédito.
O mercado
financeiro se subdivide em quatro mercados:
CRÉDITO, CAPITAIS, CAMBIAL e
MONETÁRIO, cada qual com
características próprias;
MERCADO DE CRÉDITO -
É o mercado que opera a curto prazo. Os
recursos captados se destinam
ao financiamento de consumo para pessoas
físicas e capital de giro para
empresas, através de intermediários
financeiros bancários.
MERCADO DE CAPITAIS -
É o conjunto de operações de prazo
médio, longo ou indeterminado.
Os recursos destinam-se em geral ao
financiamento de capital fixo
para as empresas, tendo como intermediário
financeiro as instituições
financeiras não bancárias.
MERCADO DE CÂMBIO - É
onde são realizados operações que
envolvem a necessidade de
conversão de moedas nacionais e vice-versa.
Crédito à exportação e
financiamento a importação.
MERCADO MONETÁRIO - É
através do mercado monetário que o
governo controla os meios de
pagamento (depósitos a vista nos bancos
comerciais, mais o volume de
papel moeda em poder do público).
Para que
estes quatro mercados pudessem atuar
eficientemente, era a
necessário a criação de um sistema financeiro
adequado e isso só foi
possível a partir de 1964, quando se reformulou
através da lei da REFORMA
BANCÁRIA (lei 4595) todo o SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, que antes
dessa data estava totalmente em função
do banco comercial.
A única
opção que o investidor possuía, para aplicar suas
poupanças, era depositar suas
economias no BANCO COMERCIAL, isto
porque ele recebia juros pelos
depósitos à vista realizados em conta-
corrente.
Assim, a
primeira providência do Governo a partir de 1964
foi o de criar um Sistema
Financeiro, com instituições financeiras
adequadas que operassem com
títulos onde as pessoas pudessem aplicar
suas poupanças e,
consequentemente, financiaria as empresas (setor
produtivo). Para que isto
fosse feito era necessário criar uma legislação
específica para o
desenvolvimento do mercado, e reformular todo o
Sistema Financeiro.
O MERCADO DE AÇÕES E ABERTURA
DOS CAPITAIS
DAS EMPRESAS
O
aperfeiçoamento do Sistema Financeiro deu maior
flexibilidade para a
canalização de poupanças para a aplicação em títulos,
possibilitando assim,
financiamento para capital de giro e capital fixo às
empresas carentes de recursos
para investimentos.
A obtenção
destes recursos por parte do empresário era, e
ainda é, geralmente feita via
instituições bancárias e não bancárias,
acorrentando a
descapitalização das empresas pelo pagamento de altas
taxas de JUROS e obrigando a
reposição do capital ao final de um prazo
médio ou longo, fazendo com
que o empresário entre em um processo de
endividamento contínuo.
Assim,
faz-se necessário o desenvolvimento de um mercado
de Ações ativo, que capitalize
o empresário a um prazo mais elástico.
Nesse mercado, onde ele não
tem a obrigatoriedade do pagamento de
juros e da devolução de
recursos capotados, a abertura do capital de sua
empresa é a alternativa mais
viável para a ampliação dos seus negócios.
Para abrir
o capital a S/A fechada, deverá adaptar seus
estatutos de acordo com o que
determina a lei 6.404, que dispõe sobre as
Sociedades por Ações. É
indispensável a apresentação a Comissão de
Valores Mobiliários (C.V.M.),
de um projeto econômico financeiro da
S/A que deseja abrir o
capital. Este projeto ,é apresentado em conjunto
com um Banco de Investimento
ou com uma Sociedade Corretora, que
serão co-responsáveis pelas
informações apresentadas pela empresa à
C.V.M., das quais destacamos:
1- História da Empresa;
2- Demonstrações Financeiras;
3- Composição do Capital
Social;
4- Projetos de Expansão,
Modernização e Diversificação dos
Negócios;
5- Evolução Patrimonial, do
Lucro ou Prejuízo Operacional, do
Grau de Endividamento da
empresa, se existe, das Receitas Líquidas de
Vendas e Serviços e outras
informações exigidas pela C.V.M.;
6- Análise de seus balanços
no 3 (três) últimos exercícios.
Após
receber o Registro de Companhia Aberta, a S/A irá
colocar suas ações junto ao
público, através de uma operação
"UNDERWRITING", caracterizando
uma operação do MERCADO PRIMÁRIO
DE AÇÕES, que é a primeira
negociação realizada com a ação da empresa.
O MERCADO PRIMÁRIO DE AÇÕES
Para a
colocação das ações no Mercado Primário, a S/A
contrata os serviços de
instituições especializadas, tais como: Bancos de
Investimento, Sociedades
Corretoras e Sociedades Distribuidoras, que
formaram um "pool" de
instituições financeiras para a realização de uma
operação de "Underwriting".
Esta operação pode ser conceituada, como
sendo um contrato firmado
entre a Instituição Financeira líder no
lançamento das ações (Banco De
Investimentos e Sociedade Corretora) e
a sociedade anônima, que
deseja abrir o capital.
Existem
basicamente, três tipos de "Underwriting", a saber:
UNDERWRITING FIRME -
As instituições financeiras subscrevem
integralmente a emissão de
ações para tentar revendê-las posteriormente
ao público. Nesta forma de
contrato, a empresa não tem risco algum, pois
tem certeza de entrada de
recursos. O risco de aceitação ou não do
lançamento do mercado fica por
conta do intermediário financeiro.
UNDERWRITING COM
GARANTIA DE SOBRAS (STAND-BY) - Neste
caso, o intermediário
financeiro se compromete a colocar as sobras de
ações junto ao público em
determinado espaço de tempo, após o qual ele
próprio subscreve o total das
ações não colocadas. Isto significa que, após
decorrido o prazo no qual o
intermediário se comprometeu a sobras da
subscrição ao público, o
underwriting se torna tipo firme.
UNDERWRITING "MELHORES ESFORÇOS" (BEST-EFFORTS) -
Neste caso, as instituições
financeiras se comprometem a realizar os
melhores no sentido de
colocação, junto ao mercado, das sobras de
subscrição.
A COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DE UMA
COMPANHIA
ABERTA
Naturalmente o empresário que tomar a decisão de abrir o
capital, não se desejará
perder o controle acionário da Sociedade
Anônima. Para que isto
aconteça, a empresa deverá tomar algumas
medidas com relação ao tipo de
ações que serão emitidas e colocadas
junto aos futuros acionistas.
De acordo
com a lei de Sociedades Anônimas, uma empresa
terá obrigatoriamente que
emitir no mínimo 1/3 do seu capital social em
ações ordinárias (ações que
dão direito a voto ao acionista na Assembléia
Geral Ordinária convocada pela
empresa).
Para se
constituir uma S/A deverá existir um mínimo de dois
sócios e supondo-se que estes
sócios sejam os controladores da empresa e
que esta seja de capital
aberto, poderemos ter várias combinações de
composição de seu capital
social.
Quanto a
circulação as ações podem ser nominativas,
nominativas endossáveis e
escriturais, de acordo com o que determina a
lei das S/A's. Essas ações
poderão ser emitidas na forma de certificados
Nominativos (com cautelas), ou
na forma Escritural, que é uma opção
dada à empresa que deseja
eliminar a emissão das cautelas.
Na prática,
as ações Escriturais, funcionam como um extrato
de conta corrente, que informa
ao acionista a sua posição acionária,
efetuando créditos no momento
da compra de ações e débitos no
momento da venda.
Como a ação
de uma empresa é uma fração indivisível do
seu Capital Social e é a
conjugação dos direitos e da circulação, uma
empresa poderá emitir os
seguintes tipos de ações:
Quanto aos
direitos as ações são: ORDINÁRIAS e
PREFERENCIAIS.
Quanto a
circulação as ações são: NOMINATIVAS.
Assim temos
os seguintes tipos de ações:
ORDINÁRIAS
NOMINATIVAS - com emissão de certificados
nominativos ou escriturais.
PREFERENCIAIS
NOMINATIVAS - com emissão de certificados
nominativos ou escriturais.
A RENTABILIDADE DAS AÇÕES
Quanto à
rentabilidade do investimento, independente da
valorização (ou
desvalorização) das ações nas Bolsas de Valores, as ações
dão os seguintes benefícios
aos seus possuidores-acionistas da empresa:
BONIFICAÇÃO - Ações
gratuitas, distribuídas aos acionistas em
proporção a quantidade de
ações que possuem, conforme aumento de
capital social ocorrido por
incorporação de reservas, lucros em suspenso
ou de reavaliação do ativo.
DIVIDENDO -
Distribuição aos acionista o resultado em dinheiro
(R$), em proporção à
quantidade de ações possuídas e com recursos
oriundos dos lucros gerados
pela empresa em um determinado período.
Os dividendos podem ter
periodicidade diversa: Mensal, Trimestral,
Semestral, Anual.
SUBSCRIÇÃO - Aumento
de Capital feito por uma Sociedade
Anônima, via lançamento de
novas ações para serem subscritas pelos
acionistas, na proporção das
ações possuídas, com o objetivo de adquirir
os recursos necessários para
fazer frente aos seus investimentos.
Geralmente o direito de
Subscrição tem a duração de 30 dias.
DESDOBRAMENTO (SPLIT)
- Método pelo qual a empresa aumento
a quantidade de ações em
circulação sem alterar o Capital Social da
Empresa.
MERCADO SECUNDÁRIO DE AÇÕES
Após a
compra de ações no Mercado Primário, o investidor
desejará ao final de um
período, converter o investimento realizado,
novamente em dinheiro,
vendendo suas ações para um futuro comprador,
que não adquiriu as ações no
momento da emissão primária, mas deseja
faze-lo agora.
Para
realizar a operação, o vendedor deverá dirigir-se a uma
Sociedade Corretora, o mesmo
acontecendo com investidor comprador.
As Corretoras receberão as
ordens de Venda e de Compra dos seus
clientes e executarão a
operação de fechamento do negócio no "PREGÃO"
das Bolsas de Valores, caso a
empresa seja registrada na Bolsa, e
consequentemente suas ações
estejam aceitas para negociação.
A decisão
de Ter ações negociadas em Bolsa, é uma decisão
empresarial. Ao apresentar o
Projeto de Abertura de Capital à C.V.M., a
empresa tem que deixar claro,
se deseja que suas ações sejam negociadas
em Bolsas de Valores ou não.
Em caso afirmativo, as Bolsas podem
estabelecer critérios para o
registro das empresas, essa decisão varia de
acordo com as normas de cada
Bolsa de Valores. De acordo com o que
determina a legislação em
vigor, a empresa é obrigada a se registrar
inicialmente na Bolsa de sua
região geográfica. As Bolsas partem da
premissa que qualquer empresa
registrada em outra Bolsa do país, está
apta a ter suas ações
negociadas no Pregão.
Na Segunda
hipótese, se a empresa não deseja que suas
ações sejam registradas em
Bolsas de Valores, as ações da empresa não
serão negociadas nessas
instituições, e o investidor que desejar vender
ações ou comprar ações de uma
empresa não registrada em Bolsa, deverá
faze-lo através do Mercado de
Balcão.
Assim
podemos concluir que a função do "MERCADO
SECUNDÁRIO", onde atuam as
Bolsas de Valores, é dar liquidez, ao
investidor, possibilitando que
no momento que ele desejar realizar uma
operação de Venda, exista o
comprador e vice versa, o que viabilizará o
crescimento do "MERCADO
PRIMÁRIO", e a conseqüente capitalização das
empresas via "MERCADO DE
AÇÕES".
AS BOLSAS DE VALORES
As Bolsas
de Valores, são associações civis, sem fins
lucrativos, que reinvertem
seus lucros no desenvolvimento da estrutura do
mercado, através de projetos
que venham contribuir para o Crescimento e
consolidação do Mercado de
Ações.
As
instituições que são sócias das Bolsas de Valores são as
Sociedades Corretoras.
Atualmente existem no mercado
aproximadamente 362 sociedades
corretoras. Na Bolsa de Valores do Rio
de Janeiro, são 80 Sociedades
Corretoras Membros. Na Bolsa de Valores
de São Paulo, são 125
Sociedades Corretoras.
Se uma
pessoa física ou jurídica desejar comprar uma
Sociedade Corretora, o
primeiro passo será adquirir um Título
Patrimonial de emissão da
Bolsa, ou de uma das sociedades corretoras
que esteja disposta a
vendê-lo.
ORIGEM DA PALAVRA BOLSA
A palavra
BOLSA, surgir em BRUGES, cidade da Bélgica onde
encontravam-se comerciantes e
mercadores na casa de um senhor
chamado Van Der BURSE, cuja
família possuía um brasão contendo o
desenho de três Bolsas,
simbolizando honrarias e méritos por atuar na
área mercantil.
OBJETIVOS SOCIAIS DA BOLSA
As Bolsas
de Valores possuem autonomia financeira,
patrimonial e administrativa,
sujeitas a fiscalização da Comissão de
Valores Mobiliários (C.V.M.) e
as diretrizes emanadas pelo Conselho
Monetário Nacional (C.M.N.).
O
principais objetivos sociais das Bolsas são:
1- Manter o local adequado ao
encontro de seus membros
(Sociedades Corretoras), e a
realização entre eles, de transações
de compra e venda de títulos e
valores mobiliários, em mercado
livre e aberto, organizado e
fiscalizado pelos próprios membros
e autoridades monetárias.
2- Criar e organizar materiais
técnicos para a realização das
negociações em local adequando
e transparente. O Pregão da
Bolsa.
3- Estabelecer sistemas de
negociações que propiciem
continuidade de preços e
liquidez ao mercado de títulos e
valores mobiliários.
REGULAMENTOS DA BOLSA
A
administração das Bolsas de Valores cabe ao Conselho de
Administração, ao
Superintendente Geral e aos demais Superintendentes,
todos responsáveis por sua
gestão.
RECINTO DE NEGOCIAÇÕES
(PREGÃO)
No recinto
de Negociações de uma Bolsa de Valores (O
Pregão), cabe aos
representantes das Sociedades Corretoras - os
operadores de Pregão - a
realização entre eles da compra e venda de
ações, em nome dos
investidores, em um mercado livre e transparente a
todos que dele participam.
O SENN: A NEGOCIAÇÃO NACIONAL
O SENN é o
Sistema Eletrônico de Negociação Nacional, ele
interliga oito Bolsas, todas
as corretoras brasileiras que se habilitarem, e o
demais intermediários
financeiros, na condição de telecorrespondentes.
O SENN
utiliza terminais de vídeo conectados ao Sistema de
Processamento de Dados da
Bolsa do Rio. Através dele, negociam-se
ações no mercado à vista.
O CATS
(COMPUTER ASSISTED TRADING SYSTEM)
O Cats assegura que a ordem de
compra ou venda será executada ao
preço estabelecido, ou a um
preço melhor que esse, e que a prioridade
cronológica entre ofertas de
compra e venda será obedecida. As
confirmações de fechamento se
dão on-line.
PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO
As
operações no PREGÃO, no SENN ou no CATS, só podem
ser realizadas de acordo com
os critérios operacionais estabelecidos pela
Bolsa no seu Regulamento de
Operações. Os operadores ao comprarem
e/ou venderem ações utilizam
os seguintes procedimento operacionais
(Processos de Negociação), que
são iguais para os quatro mercados
existentes, ou seja, para os
mercados à Vista, Termo, Futuro e Opções:
1- Negociação Comum;
2- Negociação por Oferta;
3- Negociação Direta;
4- Negociação por Leilão.
MERCADO À VISTA
São
operações realizadas no Pregão ou no Telepregão, e que
são liquidadas 2 (dois) dias
úteis após o dia em que a operação é fechada,
ou seja, ao final de dois
dias, o comprador recebe as ações e o vendedor
recebe o dinheiro.
MERCADO A TERMO
O objetivo
de quem opera no Mercado a Termo é o de
assegurar um preço
satisfatório tanto para a compra como para a venda de
ações.
No caos da
compra a Termo, o investidor acredita que as
ações que ele adquirir estão
com o preço subavaliados (baixos) no
Mercado à Vista.
O mesmo
raciocínio pode ocorrer para quem vende ações a
Termo. O investidor acredita
que o preço da venda a Termo está
superavaliado (caro) em
relação ao preço do Mercado à Vista.
MERCADO DE OPÇÕES
No Mercado
de Opções, o q se negocia não são as ações em
si, mas o "DIREITO" sobre
elas.
Na Opção de
Compra de Ações, o "Titular", tem o direito, se
desejar, de comprar do
Lançador, exigindo que este lhe venda um lote-
padrão de determinada ação, a
um preço por ação previamente estipulado,
na data prefixada.
Na Opção de
Venda de Ações, o Titular tem o direito, se
desejar, de vender ao
lançador, exigindo que este lhe compre, um lote-
padrão de determinada ação, a
um preço por ação previamente estipulado,
na data prefixada.
Logo
verificamos que o comprador de opções "Titular", tem
direitos, e paga ao vendedor
de opções "Lançador", que tem obrigações,
um valor por este direito, que
denominamos de "PRÊMIO".
O máximo
que o comprador de opções "Titular", pode
perder, é o Prêmio pago,
porque se o mercado não lhe for favorável, ele
não exerce seu Direito e perde
o Prêmio.
CONCLUSÃO
Ao fazer
este trabalho aprendemos muito sobre a economia
na qual vivemos e outras
formas de investir o capital.
Reconhecemos o poder das Bolsas de Valores e ainda; como
funcionam seus principais
instrumentos de conjuntura, juntamente com as
leis que regem esta forma
excepcional de negócio.