FILOSOFIA DO DIREITO ORIENTAL
A civilização teria nascido
no oriente e caminhado depois para o ocidente, três
momentos, despertam nossa atenção, o antigo oriente
mediterrâneo , o chinês e o índico, o mundo oriental antigo
é distribuído, em oriente remoto e oriente próximo, do
antigo oriente, interessam à filosofia do direito ocidental.
As contribuições do Egito, da
Assíria e Babilônia, e de Israel, essa marcha consiste, na
passagem necessária de toda concepção teórica por três
estados sucessivos, o primeiro, teológico, ou fictício, o
segundo, metafísico, ou abstrato, o terceiro, positivo, ou
real, o ultimo difere sobretudo dos outros dois, quando o
estudo das leis tomam em fim o lugar da pesquisa das causas,
bem como, não é possível deixar de reconhecer, teológico .
Metafísico e positivo, bem como que a colocação positivista
deu aos estudos científicos, sociais e filosóficos.
A expressão estado teológico,
é o que melhor exprime o traço dominante das antigas
civilizações orientais, a teologia, a moral e a política
interferem no campo do direito a tal ponto que, nos livros
sagrados as normas religiosas, éticas e políticas se
confundem, predominando o espírito dogmático, e notando a
ausência de espírito critico, preceitos higiênicos, morais ,
jurídicos e políticos, jamais seriam obedecidos, se não
fossem fundamentados em elementos teológico .
A cultura egípcia tem caráter
religioso , sua influência é integral, mas não tranforma o
egípcio num místico, o traço de religiosidade , imprime um
sentido vigoroso da vida e de suas alegrias ao povo egípcio,
contrario do hindu que entende a salvação como aniquilamento
da existência individual, e o egípcio, com o prolongamento
da existência, individual, e nas condições semelhantes da
vida presente.
O antigo império egípcio era
dirigido pelo monarca absoluto, Faraó ( porta do seu) ,
cujas mãos, estava o destino do país , o direito era a ordem
do Faraó, um imperativo divino, justo é “aquilo que o rei
ama” , injusto é “aquilo que o rei repele”, o rei estabelece
o justo de acordo com sua vontade, em outros períodos da
historia do Egito, na época feudal, quer na grande
revolução, pouco se alterou no mundo jurídico daquele povo.
Na assírio-babilônica, a religião também teve papel
importante na civilização, se bem que menor que na egípcia,
o rei se diz instrumento dos deuses, mediador entre a
divindade e os mortais, para impor a justiça na terra,
riscar do mundo o injusto e o mau, impedir que o fraco seja
dominado pelo forte.
Os assírios e babilônios,
revelaram a mais extrema crueldade para com os vencidos,
torturando-os ou desterrando-os em massa, o rei
apresenta-se como o patriarca protetor, guia solicito dos
súditos.
No código de Hamurabi, (
coleção de leis no mundo antigo), nota se preocupação em
separar, a esfera religiosa da moral e jurídica .
Assim, com se fala no milagre
grego, no campo intelectual e estético, também se fala no
milagre hebreu, no âmbito religioso, a vocação religiosa é o
traço típico do povo hebreu na antiguidade, e a sua evolução
histórica um sentido todo especial, porque o saber de Israel
sobre Deus, o mundo e o homem, é de revelação divina,
embora incompleta, a Lei antiga atuou como preceptor,
separando se mais tarde, para o antigo hebreu a justiça,
consiste na observância integral da lei divina, justiça é
santidade, perfeição religiosa e moral.
A Filosofia tem dívidas com a
sabedoria dos orientais, não só porque as viagens colocaram
os gregos em contato com os conhecimentos produzidos por
outros povos (sobretudo os egípcios, persas, babilônios,
assírios e caldeus), mas também porque os dois maiores
formadores da cultura grega antiga, os poetas Homero e
Hesíodo, encontraram nos mitos e nas religiões dos povos
orientais, bem como nas culturas que precederam a grega, os
elementos para elaborar a mitologia grega, que, depois,
seria transformada racionalmente pelos filósofos.
A Os mitos contribuíam para
que houvesse uma integração à vida social e política das
pessoas. Os mitos que organizavam as leis e regras de uma
comunidade. Se alguém desrespeitasse alguma destas leis ou
regras, isto não refletia nele como pessoa, mas sim em todos
como sociedade. Por exemplo, se uma pessoa deixasse de fazer
um culto a um deus, este deus não ficaria bravo e se
"vingaria" da pessoa, e sim da comunidade aonde esta pessoa
vivia. Este era um fator que contava para que todos fizessem
seus cultos aos seus deuses.
Os mitos eram tão importantes
que até as pessoas que não participavam do polis (Escravos e
mulheres) encontraram um espaço, assim desenvolvendo uma
religião própria, o dionisismo.
Os mitos funcionavam meio que
como as leis dos lugares. Por exemplo, em certa comunidade
eles falavam que quem roubasse de outra pessoa ia ser punido
pelos deuses, logo eles não roubavam.
Se uma pessoa cometesse uma
falta muito grave e fosse expulsa de sua comunidade, ela
perdia o seu ser social, isto é, perdia suas raízes. Para
ela ser aceita em outra sociedade e voltar a ser alguém, ela
tem que através desta nova sociedade pedir para os deuses
para ser aceito. Não era fácil mudar de comunidade, pois
cada uma tinha seus cultos e culturas. Os mitos variavam de
cidade em cidade. Não que eles fossem inteiramente
diferentes: Apenas algumas características mudavam, assim
como as oferendas a eles feitos. A pessoa que mudava de
cidade também teria de acreditar em coisas diferentes do que
as outra em que ela estava habituada. As cidades eram
formadas para algum mito. Por isto também que os mitos eram
importantes para a formação da sociedade.
Para pedir qualquer permissão
a um deus sobre algum assunto, não era qualquer pessoa que
podia fazer isto, e sim aquelas que faziam parte da
magistratura, pois elas também faziam parte do sarcedócio.
Os deuses eram invisíveis, e
por melhores que fossem as representações deles, elas não
tinham muita validade pois os mitos traspassavam qualquer
representação. Os deuses eram oniscientes e onipresentes,
isso é, eles estavam em todos os lugares a todos os momentos
e sabiam de tudo o que estava acontecendo.
As figuras mitológicas eram
perfeitas. Eles tinham traços humanos e representavam coisas
bem delineadas. Zeus por exemplo, além de ser o deus dos
deuses, era o deus do juramento, do contrato, da chuva, etc.
A grande diferença entre um
Deus e um ídolo, é que o ídolo é a pessoa até quando ela é
ela mesma, já o mito não. Por exemplo, hoje em dia o Pelé é
considerado um mito, pois além de ser o melhor jogador de
futebol, ele é considerado o melhor atleta, o mais honesto,
etc. Isso é, ele superou-se e superou a todos.
O homem deixa de acreditar nos
mitos quando ele percebe a separação da razão e do espirito,
assim descobrindo a ciência. Ele passa a ver que as coisas
não acontecem por que Zeus quer, e sim por que elas tem uma
certa lógica.
A partir destes pensamentos
constroe a filosofia, que é muito importante para que o
homem entenda por que ele vive, por que esta aqui, etc.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:
Cretella Junior, José.
Curso de filosofia do direito. 5º ed. Rio de
janeiro:Forense,1997,pp 93-97.
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