Geografia

Refugiados

A ONU considera como refugiados os que se veem obrigados a abandonar seu país porque temem ser perseguidos, maltratados ou assassinados por motivos de etnia, religião, língua, ideologia ou opinião. Os deslocados são aqueles que deixam suas casas, mas não o país.

O que é um refugiado?

De acordo com a Convenção de Genebra sobre o estatuto dos refugiados, um refugiado é uma pessoa que “devido a temores fundados de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa desses temores, não queira acolher-se à proteção de seu país, ou que, carecendo de nacionalidade e achando-se, em consequência de tais acontecimentos, fora do país onde antes tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa desses temores, não queira regressar a ele”.

Acnur, a agência da ONU para os refugiados

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) foi criado por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e iniciou suas atividades em 1951, com o objetivo de proporcionar proteção e assistência aos refugiados europeus da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Desde então, a agência tem mantido essa linha de trabalho para satisfazer as necessidades de refugiados e pessoas desabrigadas ou deslocadas por todo o mundo.

Dos anos 1950 para cá, o número dos que necessitam da atenção do Acnur tem aumentado consideravelmente, à medida que se acentua a complexidade do problema dos refugiados.

Em 2004, vinte países da América Latina adotaram um plano de ação para o Acnur fortalecer a proteção dos refugiados na região. O programa beneficia vítimas do conflito colombiano e também refugiados palestinos, por exemplo.

No cenário latino-americano de proteção internacional, o Brasil desempenha papel de liderança. Segundo a Acnur, são cerca de 7.500 refugiados que vivem no país (de 69 nacionalidades diferentes). Além disso, o Brasil possui uma legislação sobre refúgio desde 1997 (lei federal 9474) e um comitê internacional (Conare) que funciona regularmente.

Obrigados a abandonar seu país

Em geral, grandes levas de refugiados deixam seus países nos períodos de guerra. Diante do temor de represálias do grupo oposto, centenas de milhares de pessoas de todas ás idades abandonam suas casas e se deslocam em busca de um lugar seguro.

Se permanecerem em seu próprio país em vez de passar a um vizinho, são considerados deslocados internos. Se atravessarem a fronteira internacional, são refugiados.

Refugiados da África
Refugiados hutus a caminho da Tânzânia em 1994

As zonas mais afetadas por esse problema são: África Subsaariana, Ásia Ocidental (onde se destacam os casos dos palestinos desabrigados devido aos conflitos com os israelenses), Ásia Meridional, Sudeste Asiático, ex-Iugoslávia e recentemente o Oriente Médio, vítimas do Estado Islâmico.

Há diferenças entre um refugiado e um imigrante por motivos econômicos: o primeiro se vê forçado a deslocar-se, enquanto o segundo o faz voluntariamente.

O estatuto do refugiado é oficial: o país de acolhida os mantém e lhes concede proteção, como forma de evitar que se vejam obrigados a retomar aos seus países de origem, nos quais poderiam sofrer atentados graves a seus direitos e à própria vida.

Caso o país de acolhida se mostre incapaz de arcar com todos os gastos relativos aos refugiados, a comunidade internacional coopera. Por exemplo, as Nações Unidas e diversas ONGs organizam acampamentos, e as despesas com água, comida, medicamentos etc. são financiadas por pessoas e instituições de todo o mundo.

Fonte: http://www.acnur.org

Por: Paulo Magno da Costa Torres

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