Tributos
A questão tributária
constitui, hoje o miolo de toda problemática que envolve a administração pública
brasileira. Nunca o país precisou tanto de recursos para investir e fazer
justiça social. Mas, por outro lado, o país nunca necessitou tanto de uma ampla
reforma tributária que alivie a pesada carga de impostos e promova justiça
social. Esse é mais um dilema brasileiro da atualidade.
Alheios a toda essa
discussão encontra-se o cidadão. Para a maioria dos brasileiros este é um
assunto que “aparentemente” não lhe diz respeito. É senso comum no Brasil se
pensar que o conhecimento sobre tributo é para a classe política, juristas e
profissionais da área. No entanto, a questão tributária está onipresente no
cotidiano das pessoas em suas mais variadas atividades como ler, dirigir, comer
ou beber, tomar banho, ir ao supermercado, etc.
Como conscientizar a
sociedade acerca da importância dos tributos? Como envolver pessoas e
principalmente as crianças nessa importante discussão que envolve direitos,
deveres e cidadania? Como o ensino de geografia pode contribuir para a
construção de uma sociedade mais esclarecida e participativa no tocante as
questões locais e nacionais?
A FUNDAÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS
Para que o estado possa cumprir seu papel
primordial e necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua
maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às
necessidades públicas. Esse recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas
pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como:
·
Educação;
·
Saúde;
·
Segurança publica;
·
Habitação;
·
Estradas;
·
Creches;
·
Saneamento básico, dentre outros.
TRIBUTO
E toda contribuição em dinheiro, paga pela
a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do
Estado, ou seja, realizar o bem comum.
Quando nos referimos a tributo, estamos falando de
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
IMPOSTO
É uma contribuição em dinheiro arrecadado
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades
públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga.
Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR),
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros.
TAXA
É um tributo pago por um serviço que
utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público,
como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
É um tributo pago pelo proprietário que
teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
CONTRIBUINTE
É a pessoa responsável a fazer o repasse do
tributo aos cofres públicos.
PRINCIPAIS IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS
Os impostos diretos são aqueles em que a mesma
pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito
(aquele que arca com Ônus e com reconhecimento do imposto).
Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto
de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Os impostos indireto são aqueles pagos pelo
consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial,
produtor e prestador de serviço.
Exemplo: impôs sobre Operação Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
IMPOSTOS DA UNIÃO
·
Imposto sobre Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (IR)
·
Imposto sobre Operação Financeiras
(IOF)
·
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI)
·
Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural (ITR)
·
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
·
Imposto sobre Importação (II)
·
Imposto sobre Exportação (IE)
·
Imposto Residuais
·
Imposto Extraordinário
IMPOSTOS MUNICÍPIO
·
Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbano (IPTU)
·
Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN)
·
Imposto sobre Transmissão de Bens e
Imóveis Inter-vivos (ITBI)
IMPOSTOS DO ESTADO
·
Imposto sobre Transmissão “Causa
Mortis” e doação de quaisquer Bens e direitos (ITCD)
·
Imposto sobre previdência de
veículos automotores (IPVA)
·
Imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobe prestação de serviços de transportes inter
estadual e inter municipal e de comunicação (ICMS)
IMPOSTOS ESTADUAIS
ITCD – Impostos sobre Transmissão “causa mortis” e
Doação de quaisquer bens ou direitos: ITCD é um imposto cobrado sobre as
heranças e doações.
Quem paga e o herdeiro ou o donatário que também e
responsáveis pelo seu reconhecimento. Sua receita fica toda com o estado.
IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos
automotores: este imposto e cobrado anualmente sobre a propriedade de
automóveis, caminhões embarcações e aeronaves. Do total do IPVA arrecadado o
Estado fica com 50% e repassa os outros 50% para o Município.
O ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto de competência estadual. Ele
incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de
serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de
energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços
prestados no exterior.
O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte,
fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.
Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à
cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na
Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Você notou que os impostos que são da competência
do Estado são: o ICMS e o ITCD, porém de todos o mais importante é o ICMS, por
que representa a maior fonte de receita do Estado.
ENTENDENDO MELHOR O ICMS
Ao comprar uma mercadoria por R$ 100,00 (cem
reais), por exemplo, estamos pagando a soma de três valores:
1.
O custo do produto
2.
O ICMS (17%)
3.
O lucro do comerciante
Ao exigimos a Nota Fiscal ou o Cupom
Fiscal, o comerciante repassa 17%do valor da mercadoria aos cofres do
estado, ou seja, R$ 17,00 (dezessete reais).
O comerciante e um simples intermédio. Se o ICMS
não existisse essa mesma mercadoria seria vendida por R$ 83,00 (oitenta e três
reais), sem alterar as margens do lucro de quem vendeu.
Quando não eximo a Nota Fiscal ou o cupom fiscal,
o valor do ICMS que deveria ir para o Estado, para ser aplicado em obras
publicas, fica com a empresa sonegadora. É assim que se dá a Evasão Fiscal.
DOCUMENTOS FISCAIS EXIGIDOS DOS CONTRIBUINTES
DO ICMS
O
comerciante, o industrial, o produtor e o prestador de serviços, ao vender
mercadorias e / ou serviços, obrigatoriamente deve emitir um documento fiscal
que acoberte legalmente o produto, caso contrario ela poderá ser apreendida
pelas autoridades de fiscalização, para regularizar a situação de posse, a
repartição fazendária, emitira a nota fiscal cobrando o ICMS e / ou multa,
correspondente, regularizado assim, a propriedade de transito da mercadoria.
NOTA FISCAL
A nota fiscal e um documento emitido para
acobertar a propriedade de transito das mercadorias e serviços. As
característica principal desse documento é que nele deve contatar a expressão
“Nota Fiscal” ou “Nota Fiscal de Venda ao Consumidor”.
Tanto a Nota Fiscal como a Nota Fiscal de Venda
ao Consumidor não podem ser confundidas com outros documentos emitidos pelas
empresas, as vezes com características muito semelhantes, mas que recebem o
nome de Orçamento, Pedido, Controle Interno, Nota de Controle, os quais não
possuem qualquer valor para o Fisico e que muitas empresas insistem em entregar
ao consumidor.
CUPOM FISCAL

É um documento emitido por equipamentos autorizado
pelo Fisco: Maquinas Registradoras e Emissores de Cupom Fiscal (ECF). No
ECF os são bastante detalhados, descriminam inclusive as mercadorias.
O consumidor pode facilmente identificar o
documento fiscal, pois nele sempre estará impressa a expressão “Cupom Fiscal”.
O cupom fiscal substitui a Nota Fiscal de Venda ao
Consumidor para todos os efeitos.
SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAL
Sonegar e ocultar a á fiscalização legal,
subtrair, furtar, deixar de pagar, ocultar de maneira fraudulenta.
Evasão Fiscal e toda forma de desviar ou fugir dos
pagamentos dos tributos aos cofres públicos, impedido o desenvolvimento e o
Progresso dos Estados e Municípios.
A evasão fiscal é um ato, além de ilegal, injusto
e prejudicial, a realização do bem comum logo reprovável por ser contra o
interesse público.
Para combater a evasão dos tributos, compete a
cada pessoa assumir de fato seu papel de cidadão.
OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins –
SEFAZ cabe cumprir a Política Tributaria do Estado. Pata tanto, a
SEFAZ tem que estar devidamente estruturada.
A fazenda publica estadual é composta por órgãos
que agem de acordo com as ações predefinidas pela política de Governo. Parras
tanto possuem bens materiais e pessoais capacitados para o exercício dos deveres
que lhes são próprios.
Para manter o controle de arrecadação dos tributos
de competência do Estado, a SEFAZ – TO este dividido em varias Diretorias,
Coordenadorias, delegacia da Receita e Postos Fiscais.
Em cada fronteira (limite territorial entre os
estados) são mantidos postos fiscais, para controle da arrecadação proveniente
da entrada e saída de mercadorias entre nosso estado. Os Postos Fiscais estão
localizado nas divisas interestaduais como Goiás, Bahia, Maranhão e Pará.
SEFAZ
