Filosofia

Filosofia do Direito Oriental

A civilização  teria nascido no oriente e caminhado depois para o ocidente, três momentos, despertam  nossa atenção, o antigo oriente mediterrâneo, o chinês e o índico,  o mundo oriental antigo é distribuído, em oriente remoto e oriente próximo, do antigo oriente, interessam à filosofia do direito ocidental.

As contribuições do Egito, da Assíria e Babilônia, e de Israel, essa marcha consiste, na passagem necessária de toda concepção teórica por três estados sucessivos, o primeiro, teológico, ou fictício, o segundo, metafísico, ou abstrato, o terceiro, positivo, ou real, o ultimo difere sobretudo dos outros  dois, quando o estudo das leis tomam em fim o lugar da pesquisa das causas, bem como, não é possível deixar de reconhecer, teológico . Metafísico e positivo, bem como que  a colocação positivista deu aos estudos científicos, sociais e filosóficos.

A expressão estado teológico, é o que melhor exprime o traço dominante das antigas civilizações orientais, a teologia, a moral e a política interferem no campo do direito a tal ponto que, nos livros sagrados as normas religiosas, éticas e políticas se confundem, predominando o espírito dogmático, e notando a ausência de espírito critico, preceitos higiênicos, morais, jurídicos e políticos, jamais seriam obedecidos, se não fossem fundamentados em elementos teológico .

A cultura egípcia tem caráter  religioso, sua influência é integral, mas não transforma o egípcio num místico, o traço de religiosidade , imprime um sentido vigoroso da vida e de suas alegrias ao povo egípcio, contrario do hindu que entende a salvação como aniquilamento da existência individual, e o egípcio, com o prolongamento da existência, individual, e nas condições semelhantes da vida presente.

O antigo império egípcio era dirigido pelo monarca absoluto, Faraó ( porta do seu), cujas mãos, estava o destino do país, o direito era a ordem do Faraó, um imperativo divino, justo é “aquilo que o rei ama”, injusto é “aquilo que o rei repele”, o rei estabelece o justo de acordo com sua vontade,  em outros períodos da historia do Egito, na época feudal,  quer na  grande revolução, pouco  se alterou no mundo jurídico daquele povo. Na assírio-babilônica, a religião também teve papel importante na civilização, se bem que menor que na egípcia, o rei se diz instrumento dos deuses, mediador entre a divindade e os mortais, para impor a justiça na terra, riscar do mundo o injusto e o mau, impedir que o fraco seja dominado pelo forte.

Os assírios e babilônios, revelaram a mais extrema crueldade para com os vencidos, torturando-os  ou desterrando-os em massa, o rei apresenta-se como o patriarca protetor,  guia solicito dos súditos.

No código de Hamurabi, (coleção de leis no mundo antigo), nota se  preocupação em separar, a esfera religiosa da moral e jurídica .

Assim, com se fala no milagre grego, no campo intelectual e estético, também se fala no milagre hebreu, no âmbito religioso, a vocação religiosa é o traço típico do povo hebreu na antiguidade, e a sua evolução histórica um sentido todo especial, porque o saber de Israel sobre Deus, o  mundo e o homem, é de revelação divina, embora incompleta, a Lei antiga atuou como preceptor, separando se mais tarde, para o antigo hebreu a justiça, consiste na observância integral da lei divina, justiça é santidade, perfeição religiosa e moral.

A Filosofia tem dívidas com a sabedoria dos orientais, não só porque as viagens colocaram os gregos em contato com os conhecimentos produzidos por outros povos (sobretudo os egípcios, persas, babilônios, assírios e caldeus), mas também porque os dois maiores formadores da cultura grega antiga, os poetas Homero e Hesíodo, encontraram nos mitos e nas religiões dos povos orientais, bem como nas culturas que precederam a grega, os elementos para elaborar a mitologia grega, que, depois, seria transformada racionalmente pelos filósofos.

A Os mitos contribuíam para que houvesse uma integração à vida social e política das pessoas. Os mitos que organizavam as leis e regras de uma comunidade. Se alguém desrespeitasse alguma destas leis ou regras, isto não refletia nele como pessoa, mas sim em todos como sociedade. Por exemplo, se uma pessoa deixasse de fazer um culto a um deus, este deus não ficaria bravo e se “vingaria” da pessoa, e sim da comunidade aonde esta pessoa vivia. Este era um fator que contava para que todos fizessem seus cultos aos seus deuses.

Os mitos eram tão importantes que até as pessoas que não participavam do polis (Escravos e mulheres) encontraram um espaço, assim desenvolvendo uma religião própria, o dionisismo.

Os mitos funcionavam meio que como as leis dos lugares. Por exemplo, em certa comunidade eles falavam que quem roubasse de outra pessoa ia ser punido pelos deuses, logo eles não roubavam.

Se uma pessoa cometesse uma falta muito grave e fosse expulsa de sua comunidade, ela perdia o seu ser social, isto é, perdia suas raízes. Para ela ser aceita em outra sociedade e voltar a ser alguém, ela tem que através desta nova sociedade pedir para os deuses para ser aceito. Não era fácil mudar de comunidade, pois cada uma tinha seus cultos e culturas. Os mitos variavam de cidade em cidade. Não que eles fossem inteiramente diferentes: Apenas algumas características mudavam, assim como as oferendas a eles feitos. A pessoa que mudava de cidade também teria de acreditar em coisas diferentes do que as outra em que ela estava habituada. As cidades eram formadas para algum mito. Por isto também que os mitos eram importantes para a formação da sociedade.

Para pedir qualquer permissão a um deus sobre algum assunto, não era qualquer pessoa que podia fazer isto, e sim aquelas que faziam parte da magistratura, pois elas também faziam parte do sarcedócio.

Os deuses eram invisíveis, e por melhores que fossem as representações deles, elas não tinham muita validade pois os mitos transpassavam qualquer representação. Os deuses eram oniscientes e onipresentes, isso é, eles estavam em todos os lugares a todos os momentos e sabiam de tudo o que estava acontecendo.

As figuras mitológicas eram perfeitas. Eles tinham traços humanos e representavam coisas bem delineadas. Zeus por exemplo, além de ser o deus dos deuses, era o deus do juramento, do contrato, da chuva, etc.

A grande diferença entre um Deus e um ídolo, é que o ídolo é a pessoa até quando ela é ela mesma, já o mito não. Por exemplo, hoje em dia o Pelé é considerado um mito, pois além de ser o melhor jogador de futebol, ele é considerado o melhor atleta, o mais honesto, etc. Isso é, ele superou-se e superou a todos.

O homem deixa de acreditar nos mitos quando ele percebe a separação da razão e do espírito, assim descobrindo a ciência. Ele passa a ver que as coisas não acontecem por que Zeus quer, e sim por que elas tem uma certa lógica.

A partir destes pensamentos se constroe a filosofia, que é muito importante para que o homem entenda por que ele vive, por que esta aqui, etc.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Cretella Junior, José. Curso de filosofia do direito. 5º ed. Rio de janeiro:Forense,1997,pp 93-97.

Autoria: Taty

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