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Tributos

A questão tributária constitui, hoje o miolo de toda problemática que envolve a administração pública brasileira. Nunca o país precisou tanto de recursos para investir e fazer justiça social. Mas, por outro lado, o país nunca necessitou tanto de uma ampla reforma tributária que alivie a pesada carga de impostos e promova justiça social. Esse é mais um dilema brasileiro da atualidade.

Alheios a toda essa discussão encontra-se o cidadão. Para a maioria dos brasileiros este é um assunto que “aparentemente” não lhe diz respeito. É senso comum no Brasil se pensar que o conhecimento sobre tributo é para a classe política, juristas e profissionais da área. No entanto, a questão tributária está onipresente no cotidiano das pessoas em suas mais variadas atividades como ler, dirigir, comer ou beber, tomar banho, ir ao supermercado, etc.

Como conscientizar a sociedade acerca da importância dos tributos? Como envolver pessoas e principalmente as crianças nessa importante discussão que envolve direitos, deveres e cidadania? Como o ensino de geografia pode contribuir para a construção de uma sociedade mais esclarecida e participativa no tocante as questões locais e nacionais? 


A FUNDAÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS

Para que o estado possa cumprir seu papel primordial e necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esse recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como:

- Educação;

- Saúde;

- Segurança publica;

- Habitação;

- Estradas;

- Creches;

- Saneamento básico, dentre outros.
 

TRIBUTO

E toda contribuição em dinheiro, paga pela a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum.

Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
 

IMPOSTO

É uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga.

Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros.


TAXA

É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.
 

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

 
É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
 

CONTRIBUINTE

É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.
 

PRINCIPAIS IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS


Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com Ônus e com reconhecimento do imposto).

Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Os impostos indireto são aqueles pagos pelo consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial, produtor e prestador de serviço.

Exemplo: impôs sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
 

IMPOSTOS DA UNIÃO


·        Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

·        Imposto sobre Operação Financeiras (IOF)

·        Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

·        Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

·        Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

·        Imposto sobre Importação (II)

·        Imposto sobre Exportação (IE)

·        Imposto Residuais

·        Imposto Extraordinário
 

IMPOSTOS MUNICÍPIO


- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

- Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI)
 

IMPOSTOS DO ESTADO

- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e   doação de quaisquer Bens e direitos (ITCD)

- Imposto sobre previdência de veículos automotores (IPVA)

- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobe prestação de serviços de transportes inter estadual e inter municipal e de comunicação (ICMS)
 

IMPOSTOS ESTADUAIS


ITCD – Impostos sobre Transmissão “causa mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos: ITCD é um imposto cobrado sobre as heranças e doações.

Quem paga e o herdeiro ou o donatário que também e responsáveis pelo seu reconhecimento. Sua receita fica toda com o estado.

IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores: este imposto e cobrado anualmente sobre a propriedade de automóveis, caminhões embarcações e aeronaves. Do total do IPVA arrecadado o Estado fica com 50% e repassa os outros 50% para o Município.

O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.

Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. 

Você notou que os impostos que são da competência do Estado são: o ICMS e o ITCD, porém de todos o mais importante é o ICMS, por que representa a maior fonte de receita do Estado.
 

ENTENDENDO MELHOR O ICMS

Ao comprar uma mercadoria por R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, estamos pagando a soma de três valores:

1. O custo do produto

2. O ICMS (17%)

3. O lucro do comerciante
 

Ao exigimos a Nota Fiscal ou o  Cupom Fiscal, o comerciante repassa 17%do valor da mercadoria aos cofres do estado, ou seja, R$ 17,00 (dezessete reais).

O comerciante e um simples intermédio. Se o ICMS não existisse essa mesma mercadoria seria vendida por R$ 83,00 (oitenta e três reais), sem alterar as margens do lucro de quem vendeu.

Quando não eximo a Nota Fiscal ou o cupom fiscal, o valor do ICMS que deveria ir para o Estado, para ser aplicado em obras publicas, fica com a empresa sonegadora. É assim que se dá a Evasão Fiscal.
 

DOCUMENTOS FISCAIS EXIGIDOS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS

O comerciante, o industrial, o produtor e o prestador de serviços, ao vender mercadorias e / ou serviços, obrigatoriamente deve emitir um documento fiscal que acoberte legalmente o produto, caso contrario ela poderá ser apreendida pelas autoridades de fiscalização, para regularizar a situação de posse, a repartição fazendária, emitira a nota fiscal cobrando o ICMS e / ou multa, correspondente, regularizado assim, a propriedade de transito da mercadoria.
 

NOTA FISCAL

A nota fiscal e um documento emitido para acobertar a propriedade de transito das mercadorias e serviços. As característica principal desse documento é que nele deve contatar a expressão “Nota Fiscal” ou “Nota Fiscal de Venda ao Consumidor”.

Tanto a Nota Fiscal  como a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor não podem ser confundidas com outros documentos emitidos pelas empresas, as vezes com características  muito semelhantes, mas que recebem o nome de Orçamento, Pedido, Controle Interno, Nota de Controle, os quais não possuem qualquer valor para o Fisico e que muitas empresas insistem em entregar ao consumidor.
 

CUPOM FISCAL


É um documento emitido por equipamentos autorizado pelo Fisco: Maquinas Registradoras e Emissores de Cupom Fiscal (ECF). No ECF os são bastante detalhados, descriminam inclusive as mercadorias.

O consumidor pode facilmente identificar o documento fiscal, pois nele sempre estará impressa a expressão “Cupom Fiscal”.

O cupom fiscal substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor para todos os efeitos.
 

SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAL

Sonegar e ocultar a á fiscalização legal, subtrair, furtar, deixar de pagar, ocultar de maneira fraudulenta.

Evasão Fiscal e toda forma de desviar ou fugir dos pagamentos dos tributos aos cofres públicos, impedido o desenvolvimento e o Progresso dos Estados e Municípios.

A evasão fiscal é um ato, além de ilegal, injusto e prejudicial, a realização do bem comum logo reprovável por ser contra o interesse público.
 
Para combater a evasão dos tributos, compete a cada pessoa assumir de fato seu papel de cidadão.
 

OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS

A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – SEFAZ cabe cumprir a Política Tributaria do Estado. Pata tanto, a SEFAZ tem que estar devidamente estruturada.

A fazenda publica estadual é composta por órgãos que agem de acordo com as ações predefinidas pela política de Governo. Parras tanto possuem bens materiais e pessoais capacitados para o exercício dos deveres que lhes são próprios.

Para manter o controle de arrecadação dos tributos de competência do Estado, a SEFAZ – TO este dividido em varias Diretorias, Coordenadorias, delegacia da Receita e Postos Fiscais.

Em cada fronteira (limite territorial entre os estados) são mantidos postos fiscais, para controle da arrecadação proveniente da entrada e saída de mercadorias entre nosso estado. Os Postos Fiscais estão localizado nas divisas interestaduais como Goiás, Bahia, Maranhão e Pará.      

 
CONCLUSÃO


No plano fiscal todas as recomendações convergem para a imposição de controles sobre as unidades sub-nacionais. Limitações ao gasto de estados e municípios e o estabelecimento de novas regras de controle sobre o endividamento estadual e municipal   cerceiam a autonomia na gestão orçamentária. Do lado dos recursos,  propostas de  Reforma Tributária, centradas na necessidade de uma legislação tributária nacional para o  imposto sobre o valor agregado, a ser partilhado entre o governo federal e os estados também significa retirar destes últimos competência para regular os impostos que constituem sua principal base de financiamento.

As limitações à autonomia fiscal enfatizam a necessidade de reforçarmos os laços que podem aumentar a cooperação na federação. O federalismo cooperativo é certamente o caminho. A questão é como esse federalismo cooperativo poderá ser implantado, tendo em vista as manifestações recorrentes de antagonismo e a ausência de novos estímulos à cooperação.

No Brasil, e creio que em outras federações, assistimos a demonstrações crescentes de antagonismo entre os estados federados. Um exemplo marcante desse antagonismo é o ressurgimento de uma guerra fiscal predatória,  na qual os estados concedem favores cada vez mais generosos para atrair indústrias para seus territórios. Também é revivido o velho sentimento do cidadão de renda média dos estados mais ricos,  que se sentem penalizados por mais impostos, cuja receita é posteriormente transferida em benefício de pessoas mais ricas das regiões mais pobres.

Por: Thayse Ribeiro Belfort

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