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John Locke - parte 1

Contexto Histórico (1632-1704)

A luta política na gestação da economia burguesa na inglaterra

Quando Locke nasceu, em 1632, a Inglaterra era governada pelo rei absolutista anglicano Carlos I (1625-1649), filho e sucessor de Jaime I, da dinastia Stuart. Em 1628, pressionado pelas transformações em curso na época que já apontava para conflitos entre a autoridade real (o absolutismo) e a autoridade parlamentar, Carlos I foi obrigado, pelos líderes do Parlamento, a assinar a chamada “Petição de Direitos”, comprometendo-se, à época, a não cobrar impostos sem a prévia aprovação dos mesmos. No ano seguinte, porém, o rei dissolveu o Parlamento, readquirindo o controle da política financeira e restabelecendo antigas taxas medievais. Entre elas, a do Ship Money, imposto antigamente cobrado apenas às cidades portuárias para financiar a marinha e, agora, estendido a toda nação.

Esta decisão do rei, aliada à imposição de medidas para o estabelecimento da religião anglicana em todos os domínios da coroa como forma de sustentação do poder absoluto, gerou descontentamentos. A Escócia, predominantemente presbiteriana, reagiu invadindo a Inglaterra. Este fato  obrigou o monarca inglês a buscar a reorganização financeira do país para levar adiante a guerra desencadeada. Para tanto, Carlos I teve que restaurar o Parlamento, sendo que o mesmo, numa demonstração de força, impôs ao rei várias condições como: a dissolução da Câmara Estrelada (tribunal judiciário), a extinção da cobrança do Ship Money e da organização eclesiástica imposta por Laud, além da prisão e execução de seus principais assessores, Laud e Strafford. Cumpridas as exigências impostas pelo Parlamento, o rei conseguiu o aumento dos impostos, podendo, assim, contratar mercenários que fizeram  os escoceses recuarem no processo da luta desencadeada contra a Inglaterra.

Historicamente, a derrota dos escoceses não foi suficiente para apaziguar os ânimos na Grã-Bretanha pois as imposições econômicas e o caráter absolutista anglicano do rei fizeram com que a Irlanda, católica, se revoltasse em 1641. Para enfrentar os irlandeses, o rei tentou impor a volta do Ship Money, fato não aceito pelos setores manufatureiros e mercantis da Inglaterra. Este conflito propiciou o desencadeamento da Guerra Civil (1642 a 1649)  marcando significativamente a vida na Inglaterra durante estes anos. No contexto da luta a história registra que de um lado estavam os exércitos do Parlamento, composto pelos “cabeças redondas”, grupo  formado por comerciantes, artesãos e camponeses que lutaram sob a liderança de Oliver Cromwell; do outro lado, o exército dos cavaleiros, defensores do rei, composto pelos grandes proprietários e mercenários liderados por Carlos I.

A Guerra Civil foi vencida pelos adeptos do Parlamento. Durante a mesma, os grupos se alinharam da seguinte maneira: do lado do rei ficaram os partidários do absolutismo, a nobreza e os católicos e anglicanos da alta burguesia inglesa e irlandesa; já os presbiterianos (membros da alta burguesia), a nobreza liberal, os puritanos (calvinistas membros da pequena burguesia) e os radicais de toda ordem (“llevellers” e “diggers”) apoiaram o Parlamento.

Na batalha de Naseby (1645), Oliver Cromwell e os seus “ironsites” (costelas de ferro) venceram os realistas. Derrotado, Carlos I fugiu para a Escócia sendo, logo após, devolvido ao exército de Cromwell. Julgado e condenado na Inglaterra vitoriosa, Carlos I foi decapitado em 1649. Abrindo espaço para uma nova forma de vida, instaurou-se no país a República Puritana, comandada por Cromwell,  que fechou o Parlamento e governou com o apoio do exército. As principais realizações deste período foram:

  • os atos de navegação de 1651, pelos quais ficou estabelecido que todas as mercadorias importadas deveriam vir para Inglaterra em navios ingleses ou em navios de seus países de origem, marcando a supremacia da Inglaterra nos mares;
  • conquista e submissão da Irlanda e da Escócia, fortalecendo ainda mais a Inglaterra;
  • ampliação do império colonial, fato este que colaborou para a expansão do já vasto império econômico inglês; 
  • confisco e venda das terras da Igreja Católica e dos realistas, enfraquecendo política e economicamente os setores absolutistas ingleses.

Com a morte de Cromwell, em 1658, assumiu o poder seu filho, Ricardo Cromwell, que, por sua vez, não conseguiu se sustentar no poder renunciando após um ano de governo. A renuncia abriu caminho, na Inglaterra, para a restauração monárquica.

Com a restauração do regime monárquico  a dinastia Stuart voltou ao trono em 1660, tendo como novo rei Carlos II. Essa restauração ocorreu devido ao temor das classes dominantes (“gentry” e burguesia) em relação aos excessos e às reivindicações das classes sociais inferiores. Na gestação da sociedade capitalista, em curso na Inglaterra da época, era preciso consolidar as conquistas revolucionárias, sem contudo, ceder terreno aos radicais. Como lembra Hill (s.d,. p.102-106):

 [...] a Restauração não foi de modo algum uma restauração do antigo regime, tornando evidente, não a fraqueza da burguesia e da pequena nobreza mas a sua força. Os funcionários da administração, o tribunal, os financistas do governo fizeram poucas mudanças depois de 1660. [...] No mundo dos negócios, os monopólios e o controle real da indústria e do comércio desapareceram para sempre. As guildas e as leis relativas aos aprendizes tinham acabado, e não foi feita qualquer tentativa concreta para as fazer reviver. O comércio e a indústria, agora livres, expandiram rapidamente. Na restauração, não se deu qualquer ruptura da política comercial, imperial ou com o exterior. O ato de navegação foi renovado pelo Governo de Carlos II e tornou-se a espinha dorsal da política inglesa, o meio que permitia aos mercadores ingleses monopolizarem as riquezas das colônias.

Os reinados de Carlos II e de seu irmão e sucessor Jaime II foram marcados pela tentativa de retomar o absolutismo monárquico derrotado pela Revolução Gloriosa de 1688, da qual Locke foi partícipe ativo. O filósofo combateu o absolutismo monárquico de Carlos II e Jaime II que era católico e tentou oficializar esta religião na Inglaterra, colocando seus partidários em importantes cargos públicos. Temendo a volta ao catolicismo e ao absolutismo, o Parlamento, na Inglaterra, já aburguesado, depôs o rei, oferecendo a coroa inglesa ao protestante Guilherme de Orange, casado com Maria Stuart – filha de Jaime II.

Em 1688, a vinda de um novo rei protestante que se deslocou com seus exércitos da Holanda para a Inglaterra provocou, sem derramamento de sangue, sem desordens sociais e sem anarquia, a fuga de Jaime II para a França. Este conflito entre o Parlamento e a Monarquia Inglesa ficou conhecido como “Revolução Gloriosa”.

Guilherme de Orange foi proclamado rei com o título de Guilherme III, depois de ter assinado a Declaração de Direitos que tem como título original “Bill of Rights”. Com as limitações impostas pelo Parlamento à Monarquia, o que revela o poder da nova classe no comando político da sociedade, formou-se uma Monarquia Parlamentar marcando o fim do absolutismo monárquico na Inglaterra. A vitória do Parlamento, no conflito com a Monarquia Inglesa, traduz a presença das idéias liberais defendidas por Locke como algo que veio para ficar. A Inglaterra possuía, enfim, um rei ligado aos interesses da ordem social que estava a nascer com a economia voltada para a troca, com a produção na forma da indústria e com a ascensão social da classe burguesa à propriedade e ao poder.

O novo rei, ao comprometer-se a respeitar a supremacia parlamentar, pacificou internamente a Inglaterra e, no seu governo, estabeleceu alianças com o Sacro Império Romano – Germânico, Áustria, Hungria e Holanda, o que enfraqueceu a hegemonia francesa no continente marcando, no plano político e econômico, o fim das pretensões de Luís XIV junto às fronteiras do Reno e dos Pireneus.

Com a morte de Guilherme III (1702), sua cunhada Ana (1702-1714),  última representante da dinastia Stuart, subiu ao trono britânico dando seqüência à política antifrancesa de Guilherme III. Durante o seu governo, Ana  obteve vantagens consideráveis para a Inglaterra. Segue, abaixo, as principais:

Em 1703, o Tratado de Methuen abriu os mercados de Portugal, inclusive o do Brasil, aos produtos ingleses, marcando o início da dependência econômica de Portugal com a Inglaterra. Esse acordo sufocou a incipiente industrialização do Brasil e promoveu o escoamento do ouro brasileiro diretamente para a Inglaterra. Necessitando importar grande quantidade de tecidos, bem superior à sua exportação de vinho, Portugal foi obrigado a utilizar o ouro do Brasil para cobrir a diferença em sua balança comercial com os britânicos.

Em 1707, com a incorporação da Escócia à Inglaterra, formou-se o Reino Unido da Grã-Bretanha. Em 1713, com o fim da Guerra de sucessão Espanhola e a assinatura do Tratado de Utrecht, a coroa britânica obteve ganhos comerciais e territórios coloniais. Todas essas vantagens levaram a Inglaterra a obter a supremacia, tanto no continente europeu, quanto no mundo colonial. Com isto, os ingleses puderam ampliar seus mercados, bem como manter condições sociais internas estáveis para a sua reprodução econômica, fortalecendo ainda mais sua economia.

No aspecto político, com a morte da rainha Ana, a sucessão do trono britânico passou para a Casa de Hanover,  um   ramo colateral da dinastia dos Stuart. No entanto, o fator mais importante não foi a mudança de dinastia mas a mudança no sistema de governo que, com a implantação do Parlamentarismo, mudou a forma de poder da realeza que passou de absoluto à figurativo pois a autoridade de governo estava, agora, com o Parlamento. A Inglaterra foi a primeira nação européia a romper com a autoridade absoluta do rei, através do fortalecimento do Parlamento colocado sob o poder dos revolucionários.

A vida de John Locke

Em 29 de agosto de 1632, na cidade de Wrington, condado de Bristol, Inglaterra, nascia em uma família de comerciantes burgueses de formação religiosa puritana o pensador inglês John Locke. Seu pai possuía idéias liberais e alistou-se no exército do Parlamento, tendo defendido a causa dos puritanos na guerra civil (1642-1649), que derrubou o absolutismo na Inglaterra. Em 1642, Locke era uma criança de dez anos vivendo num mundo marcado por intensas transformações sociais.

No período compreendido entre 1646 e 1652 ele cursou os estudos secundários em Westminster School, dando continuidade a estes em Christ Church College de Oxford, onde graduou-se bacharel em artes no ano de 1658. Depois disso, interessou-se pelas ciências naturais e pela medicina, chegando a colaborar com o célebre químico Robert Boyle (1658-1665).

Em 1665, Locke viajou para a Alemanha, permanecendo em Berlim durante um ano como secretário de William Swam, embaixador da Inglaterra. Em seguida, viajou para França (1668), como secretário do conde de Northumberland. Na volta à Inglaterra, foi eleito membro da Royal Sociedade de Londres. Em seu país, ele travou amizade com Lorde Asheley, conde de Shaftesbury, que intermediou e o introduziu nas lutas políticas da época a favor do liberalismo e contra a política absolutista dos católicos e Anglicanos Stuart, dinastia reinante, com o rei anglicano Carlos II (1660-1685) e o católico Jaime II (1685-1689). Neste período (1670-1671), Locke começou a trabalhar naquela que será uma de suas principais obras: “Ensaio sobre o Entendimento Humano”, na qual se empenhou durante quase vinte anos.

No ano de 1672, o Conde Shaftesbury foi nomeado grande conselheiro da Inglaterra, promovendo Locke  ao cargo de secretário de apresentação dos Benefícios, devendo, então, o mesmo, cuidar de todos os problemas eclesiásticos. Por motivos de saúde e também por causa dos altos e baixos em sua sorte política Locke viajou, em 1675, para França  se instalando em Montpellier até o ano de 1679. Neste último ano, quando o conde Shaftesbury foi nomeado Presidente do Conselho Privado na Inglaterra,  Locke voltou ao seu país e assumiu o cargo de  secretário do mesmo.

No ano de 1682, com a queda de seu protetor, conde Shaftesbury,  Locke decidiu acompanhá-lo ao exílio e ambos se refugiaram na Holanda. O governo inglês, entretanto, pediu a extradição de Locke que se viu obrigado a ocultar-se, entrando em contato com os partidários da casa de Orange, de onde sairá, através de conspiração, o futuro rei não absolutista da Inglaterra, Guilherme de Orange.

Tendo colaborado com a Revolução que pôs fim ao reinado absolutista católico de Jaime II, da dinastia Stuart (1688-1689), Locke retornou ao solo inglês acompanhando o novo rei. O autor teve uma participação muito ativa na Revolução Gloriosa. Em fevereiro de 1689, foi nomeado Comissário Real do Comércio e Colônias tornando-se, assim, parte integrante dos quadros diretores do novo governo.

Debilitado pela idade e enfermidades, em 1700, Locke renunciou ao cargo de Comissário Real do Comércio e Colônias, retirando-se para o campo, fixando residência em Essex, Inglaterra. Faleceu em 28 de outubro de 1704, nesta mesma localidade. Simultaneamente, Leibniz finaliza seus “Novos Ensaios sobre o Entendimento Humano”, no qual ataca as concepções empiristas de Locke. Porém, a obra só foi publicada em 1765, após a morte de Leibniz, porque com a morte de Locke, o filósofo alemão não quis publicá-la.

Como já foi registrado,

Durante toda a vida, Locke participou das lutas pela entrega do poder à burguesia, classe a que pertencia. Na época, isso significava lutar contra a teocracia anglicana e suas teses legitimadoras: a de que o poder do rei seria absoluto e a de que esse poder diria respeito tanto ao plano espiritual quanto ao temporal, o soberano tendo direito de impor à nação determinada crença e determinada forma de culto. (Martins e Monteiro, 2000, p.8-9)

A filosofia política de Locke marcou profundamente o desenvolvimento histórico posterior, influenciando autores e correntes do pensamento dominante. Entre seus herdeiros teóricos mais significativos pode-se citar Voltaire, o grande expoente do Iluminismo francês, movimento que forneceu os fundamentos teóricos da Revolução Francesa  em 1789.

Na décima terceira das suas “Cartas Filosóficas” (1996, p.42), Voltaire  chegou a afirmar que “talvez nunca tenha existido um espírito mais sábio, mais metódico, um lógico mais exato do que Locke; [...] sou discípulo seu.” Alguns parágrafos mais abaixo, na mesma carta, o elogio não é menor: “Depois de tantos pensadores terem feito o romance da alma, veio um sábio que fez modestamente a sua história.” (Voltaire, 1996, p.41)

A filosofia política de Locke

Locke é um autor repetitivo em seus escritos. Parece interessante observar que esta repetição não é o exercício de quem não tem o que falar, mas, pelo contrário, é o esforço para construir uma teoria que atendesse as necessidades de uma sociedade que estava nascendo e, que o mesmo, pretendia ver consolidada na prática dos homens. Neste sentido, a repetição não só faz parte de quem está construindo um pensamento, mas é também uma força pedagógica na defesa das idéias que seu pensamento expõe.

Na ordenação da filosofia política ele opôs-se à teoria absolutista defendida, dentre outros, à sua época, por Robert Filmer, ajudando nesta luta a por fim ao absolutismo monárquico na Inglaterra. Neste esforço, sistematizou um conjunto de idéias coerentes com as novas perspectivas econômicas e políticas em curso na classe a qual pertencia.

Ao fazer seu um problema de sua época, ou melhor, da chamada nova nobreza que formava uma classe econômica e politicamente organizada na Inglaterra do século XVII, composta por comerciantes, manufatureiros e proprietários rurais de extração capitalista, Locke sistematizou um conjunto de idéias que deram forma à filosofia liberal clássica.

A manufatura estava em processo de desenvolvimento na Inglaterra neste período histórico. Nela, a lógica do capital implantava-se na materialidade social em construção, decretando a morte da forma produtiva anterior. O desafio que Locke enfrentava, juntamente com a classe a qual defendia, era a defesa inexorável daquilo que estava nascendo: a plena propriedade burguesa, alicerçada sob a perspectiva da mobilidade e alienabilidade, transformando o solo inglês em artigo de comércio como acontecia com os demais setores da mercantilizada sociedade inglesa, onde tudo, inclusive a força de trabalho, tornava-se mercadoria.

O autor construiu esta defesa com base nas idéias de humanidade, de liberdade, de trabalho pessoal, de propriedade privada, de Estado não absolutista e, também, respaldando-se num conceito genérico de homem (o povo), na verdade, a classe burguesa em formação. Na defesa desta classe, sua construção ideal de sociedade parece querer suprimir os interesses divergentes presentes no emergente modelo societário capitalista desde seus primórdios. Por outro lado, esta não é a tônica determinante da sua reflexão que aponta, sempre, para defesa da propriedade: “O objetivo grande e principal [...] da união dos homens em comunidades, colocando-se eles sob governo, é a preservação da propriedade”. (Locke, 1978, p.82). Os pressupostos do liberalismo por ele sistematizados são, segundo seu juízo, fundamentais na construção do direito pessoal (liberdade) e na defesa da propriedade privada (posse pessoal) legitimada e protegida pelo Estado.

Entretanto, ao denominar pela filosofia o homem proprietário como “povo”, a posse individual, ou melhor, a defesa pelo Estado desta posse particular, aparece sempre como luta  pela preservação  de toda a Humanidade. Neste traçado da filosofia, a defesa do direito natural e pessoal traduz uma vertente moderna do jusnaturalismo. É no sentido de um traçado subjetivo da defesa do bem público que se pode colocar a obra de Locke no eixo da construção histórica do jusnaturalismo, defendida por Bobbio (1998, p.78) como: “a tomada de posição diante do direito existente, uma tomada de posição que pressupõe um critério de avaliação, a lei natural contraposta à lei positiva [...]”. Entende-se, com o autor italiano, que jusnaturalismo e filosofia do direito natural não são coisas diferentes. A filosofia política de Locke traduz, no campo da teoria do direito, toda uma luta pela legitimação social e política do direito de liberdade e de propriedade engendrada na gênese da sociedade moderna pela burguesia relegando a defesa da Humanidade a um segundo plano:

Qualquer pessoa, da mesma sorte que está na obrigação de observar-se não lhe sendo dado abandonar intencionalmente a sua posição, assim também, por igual razão quando a própria preservação não está em jogo, tem de preservar, tanto quanto puder, o resto da Humanidade, não podendo, a menos que seja para castigar um ofensor tirar ou prejudicar a vida, ou o que tende à preservação da vida, a liberdade, a saúde, os membros ou os bens de outrem. (Locke, 1978, p.36)

1. Liberdade e Igualdade: a representação do direito natural na defesa do individualismo possessivo

Duas idéias contraditórias ocupam espaço na filosofia moderna: a idéia de liberdade e a idéia de igualdade. Se a segunda, através da obra de Jean Jacques Rousseau (séc. XVIII), é adensada na França como força política e identificada por igualdade social – democracia – a liberdade de direito pessoal é uma das idéias centrais da filosofia política de Locke quando uma fração da população inglesa se contrapõe à monarquia absoluta, ao poder da Igreja e aos detentores de monopólios comerciais cedidos pela realeza e a aristocracia de direito feudal.

Em seus estudos, Locke pouco fala da igualdade. Ao fazê-lo, ele a inclui como um traço do homem natural por serem todos filhos do mesmo criador e, como algo já tratado pelo pensamento religioso. Para demonstrar o autor cita a obra “As Leis da Política Eclesiástica” de Richard Hooker:

O mesmo incentivo natural levou os homens ao conhecimento de que não lhes incumbe menos amar ao próximo do que a si mesmos; por verem que tudo quanto é igual deve ter necessariamente a mesma medida; se só posso desejar receber o bem, mesmo tanto das mãos de qualquer um quanto qualquer pessoa possa desejar de todo coração, como poderia eu esperar ver qualquer parte do meu interesse satisfeita, a menos que tenha eu próprio o cuidado de satisfazer desejo igual de outrem, que sem dúvida nele existe, eis que é também de natureza idêntica à que tenho? Oferecer-lhe algo que lhe repugne ao desejo deve necessariamente afligi-lo em todos os sentidos tanto quanto a mim; de sorte que, se pratico o mal, devo esperar por sofrimento, não havendo motivo algum para que terceiros revelem por mim maior amor do que eu mesmo lhes testemunhe; portanto, o meu desejo de ser amado pelos meus iguais em natureza tanto quanto seja possível impõe-me o dever natural de mostrar para com eles afeição igual; dessa relação de igualdade entre nós mesmos e terceiros que são como nós, nenhum homem ignora as várias regras e princípios estabelecidos pela razão natural para a direção da vida. (Hooker, 1594 apud Locke, 1978, p.35-36)

Partindo da idéia de Deus como o Criador, Locke (1978, p.47) subordina a idéia de igualdade à idéia de liberdade: “Deus deu o mundo em comum aos homens, mas, como o fez para benefícios deles e maior conveniência da vida que fossem capazes de retirar dele, não é possível supor tivessem em mente ficar sempre em comum e inculto. [...].”

Na verdade, nesta última afirmação, Locke começa não a negar mas a restringir o pensamento até então revelado pelo caminho da fé para formular o pensamento moderno, construindo, através da filosofia, os pressupostos do direito de liberdade e igualdade que darão forma e conteúdo ao pensamento moderno. O eixo básico desta discussão é a defesa privada da posse como sustentáculo teórico do individualismo. A liberdade e a igualdade, no pensamento burguês clássico, ajudam a consolidar a defesa da propriedade. Estas categorias e outras que trataremos ao longo do trabalho vão formulando um novo conceito de homem e traduzem o seu entendimento no conjunto da filosofia liberal.

Qualquer pesquisador que queira estudar as categorias e conceitos definidores da filosofia política de Locke, tendo por pressuposto a idéia de homem separada do conjunto categorial que sustenta sua obra, não a compreenderá, pois, liberdade, igualdade, direito, trabalho, propriedade e outras guardam entre si uma estreita relação. A natureza humana identificada como liberdade estabelece pelo artifício do natural a defesa da posse pessoal. Nas palavras do autor: “A natureza fixou bem a medida da propriedade pela extensão do trabalho do homem e conveniências da vida [...].” (Locke, 1978, p.48). Segundo ele, a propriedade pertence a quem trabalha:

A lei sob a qual o homem estava era favorável à apropriação. Deus ordenava, e as necessidades obrigavam ao trabalho. Pertencia-lhe o que não fosse possível arrebatar-lhe, estivesse onde estivesse. Daí se vê que dominar ou cultivar a terra e ter domínio estão intimamente conjugados. Um deu o direito a outro. Assim, Deus, mandando dominar, concedeu autoridade para a apropriação; e a condição da vida humana, que exige trabalho e material com que trabalhar, necessariamente introduziu a propriedade privada. (Locke, 1978, p.48)

Outra discussão levantada pelo autor em defesa da liberdade é a diferença entre a liberdade plena e a liberdade social. A liberdade plena seria aquela do “estado de natureza” em que se encontravam os homens antes de qualquer instituição de poder terreno. Segundo suas palavras: “um estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem.” (Locke, 1978. p.35). O autor defendeu que na opção pela vida em sociedade o estado de plena liberdade é substituído pelo Estado de Direito.

Neste sentido ele pergunta no “Segundo Tratado”: “se no estado de natureza os homens gozavam da plena liberdade, por que decidem unir-se em comunidades sob as leis de um governo?” Para Locke (1978, p.56), a criação de leis se fez necessária não para destruir ou cercear a liberdade, mas para amplia-la e preservá-la: “Como em todos os estados de seres criados capazes de leis, onde não há lei, não há liberdade.”

A questão primordial defendida por Locke, para que os homens se coloquem sob um governo, é a legitimação e “preservação da propriedade”. Propositura exposta enfaticamente nos seguintes termos: “e não é sem razão que procura de boa vontade unir-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou pretendem unir-se para a mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de ‘propriedade’.” (Locke, 1978, p.35)

Vale lembrar que no século XIX Marx (1818-1883) em sua obra “O Capital”, mais precisamente, no capítulo intitulado “A chamada acumulação primitiva” – combate esta idéia. Baseando-se em dados extraídos dos relatórios parlamentares (Blues Book’s), da Legislação da Inglaterra (Leis Sanguinárias, 1572) e nas análises de grandes pensadores desse país, ele demonstrou historicamente que milhões de homens foram forjados a abrir mão de seus meios de produção e reprodução da vida, sendo concedido a eles apenas o direito de preservação daquela que Locke considerava a primeira propriedade individual do homem, ou seja, sua força de trabalho, genericamente chamada pelo filósofo inglês de “trabalho”:

  • cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa; a esta ninguém tem direito senão ele mesmo. O trabalho do seu corpo e a obra de suas mãos, pode-se dizer, são propriamente dele. Seja o que for que ele retire do estado que a natureza lhe forneceu e no qual a deixou, fica-lhe misturado ao próprio trabalho, juntando-se-lhe algo que lhe pertence, e, por isso mesmo, tornando-o propriedade dele. (Locke, 1978, p. 45)

Ao contrário de Locke, no clássico exemplo do desenvolvimento capitalista inglês, Marx constata o violento processo de expropriação do trabalhador em relação aos seus meios de produção (terra e instrumentos de trabalho), iniciado no final do século XV. Ainda em “O Capital” seu autor escreveu:

Desse modo, um dos aspectos desse movimento histórico que transformou os produtores em assalariados é a libertação da servidão e da coerção corporativa; e esse aspecto é o único que existe para nossos historiadores burgueses. Mas, os que se emanciparam só se tornaram vendedores de si mesmos depois que lhes roubaram todos os seus meios de produção e os privaram de todas as garantias que as velhas instituições feudais asseguravam à sua existência. E a história da expropriação que sofreram foi inscrita a sangue e fogo nos anais da humanidade. [...] O prelúdio da revolução que criou a base do modo capitalista de produção ocorreu no último terço do século XV e nas primeiras décadas do século XVI. [...] Essa revolução fazia estremecerem os próprios legisladores. Não tinham chegado ainda àquele nível de civilização em que a riqueza nacional, isto é, a formação de capital, a exploração impiedosa e o empobrecimento da massa popular, constituíram a razão última da sabedoria política. 

Em sua História de Henrique VII, diz Bacon: ‘Nessa época (1489) aumentaram as queixas sobre a transformação de terras de lavouras em pastos, para os quais bastavam poucos pastores; e áreas arrendadas por tempo indeterminado, por ano ou vitaliciamente, das quais vivia grande parte dos lavradores independentes, transformaram-se em terras ocupadas pelo senhorio. Isso provocou decadência do povo e em conseqüência decadência de cidades, igrejas, queda de dízimos’. [...] Em sua ‘Utopia’, Thomas Morus fala de um país singular em que ‘as ovelhas devoram os seres humanos’. [...] O processo violento de expropriação do povo recebeu um terrível impulso, no século XVI, com a Reforma e o imenso saque dos bens da Igreja que a acompanhou. Á época da reforma, a Igreja Católica era proprietária feudal de grande parte do solo inglês. A supressão dos conventos etc. enxotou os habitantes de suas terras, os quais passaram a engrossar o proletariado. 

Os bens eclesiásticos foram amplamente doados a vorazes favoritos da corte, ou vendidos a preço ridículo a especuladores, agricultores ou burgueses, que expulsaram em massa os velhos moradores hereditários e fundiram seus sítios. [...] Daí Ter surgido em toda Europa ocidental, no fim do século XV e no decurso do século XVI uma legislação sanguinária contra a vadiagem. Os ancestrais da classe trabalhadora atual foram punidos inicialmente por se transformarem em vagabundos e indigentes, transformação que lhes era imposta. A legislação os tratava como pessoas que escolhem propositalmente o caminho do crime, como se dependesse da vontade deles prosseguirem trabalhando nas velhas condições que não mais existiam.[...] 72.000 foram enforcados como ladrões grandes e pequenos no reinado de Henrique VII. [...] O roubo dos bens da Igreja, alienação fraudulenta dos domínios do estado, a ladroeira das terras comuns e a transformação da propriedade feudal e do clã em propriedade privada moderna, levada a cabo com terrorismo implacável, figuram entre os métodos idílicos da acumulação primitiva [...]. (Marx, 1994, p.830, 833, 834, 835, 837, 850, 851 e 853)

A prática social do cercamento das terras comunais na gênese do capitalismo, como ensina Marx (1994), mostra toda a intensidade da luta para formatar a sociedade moderna.

2. Liberdade, Trabalho e Propriedade: uma unidade teórica

Assim como a perspectiva de liberdade se coaduna com a defesa do direito da plena propriedade, ou seja, da posse privada, o mesmo ocorre com a idéia de trabalho defendida por Locke como fonte natural do direito de propriedade. Neste sentindo escreveu:

A tudo quanto existe de bom que a natureza fornece em comum, qualquer pessoa tem direito, conforme dissemos já, nas quantidades de que possa usar, adquirindo a propriedade sobre tudo o que pode levar a efeito pelo trabalho; pertencia-lhe tudo aquilo que a sua industria era capaz de estender-se, a fim de modificar o estado em que a natureza o dispôs. [...] (Locke, 1978. p. 52).

No conjunto desta defesa Locke explicou que, no estado de plena natureza, criaturas da mesma espécie vivem juntas, livres de qualquer poder superior na terra que as governe tendo somente a lei da natureza como regra, possuindo, em comum, tudo de bom que a natureza fornece. O alimento se torna um bem individual a partir do momento que alguém se esforça para possuí-lo. Assim, o trabalho introduziu a distinção entre o que é coletivo - o comum a todos – e aquilo que é individual – entre o meu e o seu.

A liberdade social, segundo Locke (1978, p.46), está alicerçada na defesa da propriedade privada consumada através do trabalho. Ela seria uma conseqüência direta da ação daqueles que tiveram o mérito de conquistá-las. Este é para o autor um direito natural e inalienável: “Pelo trabalho tirou-a das mãos da natureza onde era comum e pertencia igualmente a todos e, de tal forma dela se apropriou para si mesmo.”

Como se percebe, Locke (1978, p.52) estabelece o trabalho como elemento fundamental na constituição da propriedade individual, existente desde sempre como possibilidade na natureza do homem. Para a filosofia liberal, o trabalho humano dá direito a propriedade privada, separando o que é comum do natural. A explicação abaixo é esclarecedora: “Aquele que colhia cem alqueires de bolotas ou de maçãs adquiria, por esse motivo, a propriedade sobre elas. [...].” Segundo essa concepção lockeana, o trabalho é produtor do “bem geral” ao mesmo tempo que dá direito à posse particular, gerando propriedade. A propriedade, sendo um bem pessoal de alguém, melhora a vida de todos pois, aquele que a possui cuidará dela, cultivará o solo aumentando a produtividade suprindo, assim, as necessidades da Humanidade:

aquele que toma posse da terra pelo trabalho não diminui mas aumenta as reservas comuns da humanidade. As provisões que servem para o sustento da vida humana produzidas em um acre de terra fechada e cultivada – mui conservadoramente – são dez vezes mais do que pode produzir um acre de terreno de igual fertilidade aberto e em comum. [...]. (Locke, 1978. p. 49)

Estes argumentos, a favor da apropriação privada das terras comuns, fazem parte da estrutura do ideário de Locke: e se dirigiam no terreno da prática social diretamente à situação especifica das terras comunais ainda existentes na Inglaterra do seu tempo. O autor se posiciona na defesa da apropriação privada dessas terras afim de transformá-las em meio de produção de bens e matérias-primas para atender as necessidades dos agentes do capital, entendidos por ele como os construtores do progresso social. No “Segundo Tratado” ele escreveu:

[...] Assim a grama que meu cavalo pastou, a turfa que o criado cortou, o minério que extrai em qualquer lugar onde a ele tenho direito em comum com outros, tornaram-se minha propriedade sem a adjudicação ou o consentimento de qualquer outra pessoa. O trabalho que era meu, retirando-os do estado comum em que se encontravam, fixou a minha propriedade sobre eles. (Locke, 1978. p.46)

Uma premissa que se efetivou historicamente, visto que no século XVIII, as terras comunais praticamente não existiam mais na Inglaterra: “Pelo ano de 1750, a classe dos camponeses independentes já desaparecera e, nos últimos anos do séc. XVIII, não existiam mais traços da propriedade comunal dos agricultores”. (Marx, 1980, p.175).

Na concepção liberal de sociedade a diferença de riquezas deve ser aceita naturalmente como verdade aprovada por um consentimento tácito, simbolizando, assim, as diferenças de esforços e talentos pessoais. Referindo-se a um suposto acordo e aprovação de todos os membros de uma comunidade ou nação, sobre determinado assunto de interesse geral Locke não oferece nenhum exemplo histórico de onde tenha se dado tal consentimento tácito, restringindo esse conceito ao plano de pura idealidade.

Em outras palavras: o direito de propriedade privada, defendido  pelo filósofo inglês, seria mérito do trabalho e talento pessoal combatendo o direito divino de primogenitura, base jurídica sob a qual se alicerçava a propriedade feudal, calcada no direito de herança do primogênito e na inalienabilidade da terra. Segundo a ótica burguesa incorporada por Locke, na nova sociedade, o direito de herança continuaria a existir com a diferença de que a mesma deveria ser partilhada entre todos os membros da família, cada qual utilizando sua parte segundo seus interesses pessoais, inclusive negociando-a da melhor forma que lhe aprouvesse:

Todo homem nasce com duplo direito: primeiro, o direito a liberdade para pessoa, sobre a qual nenhum outro homem goza poder, ficando com ele próprio dispor dela livremente; em segundo lugar, o direito, antes de qualquer pessoa, de herdar com os irmãos os bens do progenitor. (Locke, 1978, p.109)

Essa perspectiva minava as bases fundamentais das velhas instituições feudais que ainda sobreviviam à nova ordem burguesa. No plano da consciência, a defesa lockeana da propriedade individual é algo essencial à sociedade que estava a nascer. O idealismo que ela carrega se impõe pela filosofia na cabeça dos homens: a posse privada ocupando a terra que Deus criou aumenta a produtividade suprindo as necessidades da humanidade, contribuindo desta forma para o bem estar geral. A defesa do jusnaturalismo, na sua obra, se constrói sobre esta base de pensamento.

Para afirmar esta idéia, o autor compara um chefe indígena americano que, possuindo um grande volume de terra fértil em estado natural, portanto, carecendo de melhoramento pelo trabalho do homem, não produz o suficiente para garantir a ele e a seu povo uma condição de vida tão boa quanto à de um trabalhador assalariado na Inglaterra: “um rei de território grande e fértil lá se alimenta, mora e veste-se pior que um trabalhador jornaleiro na Inglaterra.” (Locke, 1978. p.50).[9] Para a filosofia política, o mundo que estava a nascer sobre as idéias do trabalho burguês representava o progresso e a evolução para a felicidade geral.

3. Estado: a legitimação política do contrato social

Na defesa da liberdade controlada pela lei, através do Estado, em negação ao estado natural de plena liberdade, Locke, no “Segundo Tratado” afirmou:

Se o homem no estado de natureza é tão livre, conforme dissemos, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e posses, igual ao maior e a ninguém sujeito, porque abrirá ele mão dessa liberdade, porque abandonará o seu império e sujeitar-se-á ao domínio e controle de qualquer  poder? Ao que é óbvio responder que, embora no estado de natureza tenha tal direito, a fruição do mesmo é muito incerta e está constantemente exposta à invasão de terceiros porque, sendo todos reis tanto quanto ele, todo homem igual a ele, e na maior parte pouco observadores, da equidade e da justiça, a fruição da propriedade que possuí nesse estado é muito insegura, muito arriscada. Estas circunstâncias obrigam-no a abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de temores e perigos constantes; e não é sem razão que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros que estão já unidos, ou pretendem unir-se, para mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo ‘propriedade’. [...]. (Locke, 1978, p.82)

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