Política

Democracia

Democracia – do grego: demos, que significa povo e kratein, governar.

A definição mais aceita é a seguinte: Governo do povo, para o povo e pelo povo.

Nela, o governo é exercido em função  do bem comum. Visa o aperfeiçoamento de todos, dando-lhes oportunidades, favorecendo a aquisição dos meios básicos e necessários a esse aperfeiçoamento, defendendo os direitos inalienáveis do homem e facilitando-lhe o cumprimento dos deveres.

Origem da democracia

A democracia surgiu na Atenas antiga, no século V a.C., e significa “governo do povo”. Após uma série de conflitos entre os atenienses, devido às reivindicações das crescentes camadas médias que colidiam com in­teresses dos eupátridas, foi estabelecida a democracia como forma de decidir as questões políticas.

Participa­vam na Eclésia (assembleia) somente aqueles que eram cidadãos. E cidadãos eram todos os homens livres e na­tivos de Atenas, o que correspondia a 10% da população da cidade. Escravos, mulheres, estrangeiros e crianças estavam impedidos de participar da tomada de decisões.

A participação dos cidadãos era direta, mas o direito de votar era para poucos.

Características gerais

Na democracia, o povo participa do governo pelo voto, pelo plebiscito. As Leis saem daqueles que foram escolhidos pelo povo para serem seus legítimos representantes.

Este regime de governo não é sistema fechado e rígido. Ele se amolda conforme as necessidades e a evolução do povo. É por isso que dizemos que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.  A democracia dá igualdade de oportunidade para todos, pois são iguais perante a lei.

Na democracia, todos podem constituir associações para fins jurídicos, econômicos, sendo asseguradas pelo Estado. Há apoio, pelo menos moral, a toda iniciativa particular que não atende contra o bem comum.  Nela, todos se sentem responsáveis pelo progresso e pelos fracassos, pois todos concorrem para a escolha dos governantes.

O Estado democrático, por ter caráter mais descentralizado, procura desenvolver e aproveitar as capacidades de cada cidadão e os meios de cada região. A concorrência pode ser, na democracia, quando regulada por leis justas e sábias, grande fator de desenvolvimento.

Na democracia, o governo age livremente na pauta das leis em vigor, mas o povo a fiscaliza e julga por eleições e plebiscitos. A democracia desenvolve, nos indivíduos, o senso da própria dignidade e responsabilidade. Garante melhor os direitos da pessoa humana.

Princípios da democracia

A democracia nasceu de quatro princípios vitais que a tem diferenciado sempre mais claramente no curso da história e cujo dinamismo foi definitivamente revelado nos surtos dos últimos anos.

1º princípio – A democracia, na sua oposição ao totalitarismo, se inspira nos princípios que determinam os vários fins do estado como imutáveis e superiores a toda ideologia particular.

Esses princípios indicados na fórmula “governo para o povo” baseiam-se na convicção comum de que os governos não existem senão em função dos direitos naturais e inalienáveis com os quais o Criador dotou o homem que nenhuma autoridade humana pode ab-rogar. Escopo do Estado é proteger e promover o bem comum do povo, assegurar por outro lado as condições sociais, materiais e espirituais que permitam integral desenvolvimento de todos os cidadãos.

2º princípio – a democracia, na sua oposição ao autoritarismo, se inspira no princípio da soberania popular.

Segundo esse princípio, ninguém pode apoderar-se do governo em virtude da própria força, mas sim o povo, a quem compete o bem comum, é responsável em assegurar-lhe a realização designando a autoridade  responsável . Este princípio, indicado na fórmula “governo do povo” é o principal elemento genérico do regime democrático. Com base na lei natural que faz dos homens tanto seres sociais levados a constituírem-se necessariamente em sociedades para fruir do bem comum, os governos são investidos, pelo consentimento do povo, do poder de obrigar em consciência e de punir os transgressores.

3º princípio – a democracia, na sua oposição à ditadura, se inspira nos princípios estruturais, os quais garantem a participação popular de tal sorte que o governo funcione na realidade, para o povo.

Esses princípios indicados na fórmula “governo pelo povo” constituem a característica específica do regime democrático. Desde de que cada homem é dotado de razão e chega à idade adulta com um mínimo de experiência, o povo está no grau de participar na atividade atinente ao bem comum, exprimindo a própria vontade através de seus representantes e de outros meios diretos entre os quais os mais regulares são os movimentos de opinião pública.

Os grupos sociais e técnicos não ainda politicamente maduros, tem direito de receber uma educação que lhes permita assumir sua responsabilidade nas questões relativas ao bem comum.

4º princípio – a democracia, na sua oposição a todos os regimes que degradam o povo, se inspira nos princípios que afirmam o primado dos valores espirituais.

Tal reconhecimento de forças sobreeconômicas e sobrenacionais, em última análise sobre-humanas, as quais criam uma atmosfera religiosa, faz parte do clima da democracia. Esta atmosfera de confiança naquilo que o homem tem de melhor, o estimula a superar a si mesmo e é a força que pode criar na maioria dos cidadãos um comportamento respeitável e digno.

O Estado democrático deve favorecer, pois, no povo, a livre prática daquelas leis superiores que tem a sua última razão em Deus, e são a melhor garantia contra os perigos de doutrinas que suprimem a liberdade. (“Pro Deo”).

Benefícios da democracia

A experiência vem demonstrando que os países democráticos se desenvolvem mais a contento de todos, com mais rapidez e eficiência do que os totalitários. É praticada a democracia nos países de maior cultura política. É tão bem aceita, que até os regimes ou movimentos totalitários se declaram democráticos.

De fato, só a verdadeira democracia garante e concretiza os seguintes objetivos: o bem comum, os direitos humanos, os deveres, a vida segura para todos, o bem estar, igualdade de tratamento, liberdade de expressão, de ação, de culto e de escolha do próprio estado de vida, de participação na vida política.

Conclusão

A democracia, no entanto só será o apanágio de todos e regime insuperável, quando todos os cidadãos forem “conscientizados” e “politizados”, isto é, quando tomarem conta de sua responsabilidade, dos seus deveres e direitos, quando compreenderem o valor da organização política e da importância do bem comum para a felicidade geral, quando o simples operário, como o rico, o sábio, como o mais humilde dos cidadãos, estiverem cônscios de que seu desenvolvimento será completo, seus direitos serão assegurados na democracia com a colaboração de todos.

Estamos, no entanto, bem longe disso, mas caminhamos para tal compreensão.

Bibliografia

  • CUNHA, Fernando Witaker da. Democracia e cultura Os pressupostos da ação política. S. ed. Rio de Janeiro, Freitas bastos, 1968.
  • CORRÊA, Nereu. Democracia, educação e liberdade. S. ed. Rio de Janeiro, Val, 1965.
  • FERRAZ, Hermes. A democracia na sociedade moderna. S. ed. São Paulo, João Scortecci, 1994.
  • FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A democracia possível. 4. ed. São Paulo, Saraiva, 1978.
  • MADDICK, Henry. Democracia, descentralização e desenvolvimento. S. ed. Trad. de Ruy Jungmann. Rio de Janeiro, Forense, 1966.
  • AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 8. Ed. São Paulo, Globo, 1994.

Autoria: Palmiro Sartorelli Neto

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