Sociologia

Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Na atualidade, fala-se de três gerações de direitos humanos:

1. Os direitos da primeira geração foram exigidos pelos revolucionários liberais dos séculos XVII e XVIII; são direitos civis e políticos como a liberdade, a segurança, as garantias processuais, o direito ao voto e à propriedade.

2. Os direitos da segunda geração correspondem às exigências dos movimentos trabalhistas: direitos econômicos (proteção contra o desemprego, salário digno ou descanso), à educação e ao desfrute dos bens culturais (saúde e moradia).

3. Os direitos da terceira geração surgiram em função de dois fatores: por um lado, a mudança de valores da sociedade e, por outro, a nova organização nacional e internacional. São o direito a viver em paz, a ter um meio ambiente não contaminado ou o direito ao desenvolvimento, entre outros. Também entram aqui os direitos das crianças, dos imigrantes e das minorias étnicas ou religiosas.

Pessoas de mãos dados ao redor do mundo - símbolo dos direitos humanosHistória dos direitos humanos

A Carta Magna, promulgada pelo rei inglês João Sem Terra em 1215, é considerada precursora dos direitos humanos. Nela estabeleciam-se os limites do poder diante dos súditos (“um homem livre não pode ser detido, nem encarcerado, nem colocado fora da lei…”) e os julgamentos justos (“não vamos colocá-lo na prisão se não for em virtude de um julgamento segundo a lei do país”). Apesar de esse documento ter significado um avanço muito positivo, durante a Idade Média continuou-se considerando a vida humana algo com muito pouco valor.

A concretização daquilo que posteriormente seria conhecido como “direitos humanos” ocorreu durante a Ilustração. Montesquieu (1 689-1755) definiu a liberdade como “o direito de fazer tudo que as leis nos permitem”. As ideias de Montesquieu em relação a limitar o poder absoluto, estabelecendo um equilíbrio entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tiveram influência nos Estados Unidos e na França, como se pode ver na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Já Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) denunciou a injustiça e a desigualdade, afirmando que “os homens devem a justiça e a liberdade somente às leis”. Evidentemente, essa definição somente é válida se a lei é a expressão da vontade geral; além disso, um governo somente é legítimo na medida em que serve ao bem comum. As teorias de Rousseau também são precursoras dos direitos humanos, uma vez que focalizam a submissão dos homens à vontade geral, sob o postulado da igualdade coletiva.

A Declaração da Independência dos Estados Unidos (com grande influência da filosofia de John Locke, 1632-1704), redigida por Thomas Jefferson em 1776, proclamou: “Sustentamos, como verdadeiras evidências, que todos os homens nascem iguais, que estão dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais se encontra o direito à vida, à liberdade e à busca da felicidade…”.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão seria proclamada durante a Revolução Francesa, em 1789. Nela, seriam definidos os direitos básicos do homem, considerados naturais, como a liberdade (individual, de pensamento, de imprensa e de credo), a igualdade, a segurança, o respeito à vida e à propriedade.

A luta por direitos no Brasil

A charge abaixo resume tristemente a situação dos direitos humanos no Brasil: A charge abaixo resume tristemente a situação dos direitos humanos no Brasil:

Charge criticando os direitos humanos no Brasil.
Apesar de a “Constituição Cidadã”, de 1988, assegurar os mais amplos direitos à população brasileira, a maioria não consegue obter nem os mais básicos.

A luta pela implantação dos direitos no Brasil, assim como no restante do mundo, nem sempre foi fácil.

No caso brasileiro, a redemocratização de 1985 proporcionou uma nova Constituição, promulgada em 1988, que é considerada a mais completa de nossas Constituições e conhecida como a “Constituição Cidadã“, mas não resistiu ao tempo, evidenciando-se seus fracassos e limitações.

Apesar de os avanços em relação aos direitos humanos, no país, terem sido relevantes, ainda resta muita luta para que a plena concretização desses direitos seja atingida.

Para tanto, é preciso garantir a justa participação de todos os segmentos da sociedade nas decisões políticas e aproximar o cidadão de seus representantes, de modo a fazer valer de fato os direitos políticos reconquistados com a redemocratização.

Por fim, é preciso admitir que as chamadas “minorias” (mulheres, negros, GLBT, entre outros grupos) obtiveram avanços significativos no exercício de seus direitos, mas muito ainda há que se trabalhar para garantir a efetiva igualdade civil.

A “Constituição Cidadã” procura assegurar os mais amplos direitos a cada indivíduo dentro da sociedade brasileira, preocupando-se em combater o preconceito ao instaurar a igualdade jurídica e social. Aperfeiçoá-la não é um direito, mas um dever a ser exercido por cada um de nós.

Referências bibliográficas

  1. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Editora Moderna, 1999.
  2. PINSKY, Jaime & PINSKY, Carla Bassanezi (Orgs.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

Por: Arnaldo Vilmar Nascimento

Mais informações sobre direitos humanos podem ser encontradas nos seguintes endereços na internet:
Nações Unidas: http://www.onu-brasil.org.br
Anistia Internacional: http://www.amnistiainternacional.org/
Human Rights Watch: http://www.hrw.org/

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