Política

Presidencialismo

Adotado sob formas variadas em muitos países, o presidencialismo tem como base doutrinária a teoria política de separação e controle recíproco dos poderes, de Montesquieu, que pode ser resumida na sentença do autor: “O poder deve limitar o poder.”

Presidencialismo é o sistema de governo no qual os poderes, funções e deveres de chefe de governo e de chefe de estado se reúnem numa só pessoa e no qual o executivo, legislativo e judiciário são poderes independentes entre si que funcionam em harmonia. Eleito pelo voto direto ou por colégio eleitoral, para mandato com período determinado em lei constitucional, o presidente não se subordina ao Parlamento nem pode nele interferir. Entre suas atribuições estão a de liderar a vida política da nação, representar o país interna e externamente, comandar as forças armadas, firmar tratados, encaminhar projetos de lei ao Congresso, responder pela administração e pelas decisões nos setores do executivo e escolher os ministros de estado.

O sistema presidencialista de governo foi criado nos Estados Unidos pela constituição de 1787. Para limitar o poder do governo e garantir a liberdade dos cidadãos, os constituintes rejeitaram o modelo parlamentar britânico e estabeleceram a separação total do legislativo, executivo e judiciário, com um sistema de pesos e contrapesos no qual cada poder fiscaliza e contrabalança os demais, sem predomínio de nenhum deles. O presidente americano é eleito por um colégio eleitoral, para um mandato de quatro anos, com direito a concorrer uma vez à reeleição. O presidente não precisa ter maioria no Congresso, mas em todas as questões de política geral que envolvem a legislação ou gastos de verbas deve negociar com os parlamentares para fazer aprovar seus projetos.

Nas eleições presidenciais americanas, o eleitor participa de todas as etapas do processo: escolhe o candidato de cada partido nas eleições primárias, elege o colégio eleitoral de cada estado e vota nos candidatos vencedores nas primárias no dia das eleições nacionais gerais. O colégio eleitoral, que escolhe o presidente, se compõe de delegados dos cinquenta estados da nação. Cada estado elege um número de delegados equivalente à representação que tem nas duas casas do Congresso. Parlamentares eleitos não podem ser delegados. A eleição é praticamente direta porque os delegados respeitam a vontade manifesta pelo voto popular, embora haja exemplos de maioria mais expressiva no colégio eleitoral do que no voto direto, como na eleição de Abraham Lincoln em 1860.

Em outras nações, o presidencialismo divergiu em muitos aspectos do modelo americano. Nos países europeus em que a forma de governo é republicana e o sistema parlamentarista, o presidente é eleito para um mandato estabelecido por lei e ocupa a posição de chefe de estado, enquanto o primeiro-ministro exerce a função de chefe de governo. As atribuições do presidente se assemelham às dos monarcas constitucionais. Na Suíça o poder executivo é exercido pelo Conselho Federal, colegiado de sete membros eleitos para um período de quatro anos pela Assembleia Federal, que a cada ano elege um deles para o exercício da presidência. Na América Latina, a tendência histórica tem sido o fortalecimento do executivo sem equilíbrio entre os poderes, o que levou com frequência muitas nações a ditaduras que prescindiam não só do legislativo e do judiciário como da própria participação popular.

No Brasil, o presidencialismo estabelecido na constituição republicana de 1891 passou por mudanças profundas, ocasionadas por conflitos políticos, revoltas regionais civis, rebeliões militares e inquietação econômica decorrente da grave crise financeira mundial de 1929. A revolução de 1930 deu início ao “presidencialismo forte” de Getúlio Vargas, que se prolongou até 1945. Nas duas décadas seguintes, o presidencialismo pautou-se pela constituição de 1946, com voto direto e popular. A intervenção militar de 1964 interrompeu o ciclo, substituído pela presidência dos generais, que se revezaram no poder pelo voto indireto do Congresso, transformado em colégio eleitoral. Com a constituição de 1988, o presidencialismo recuperou características próximas às do sistema americano, com o fortalecimento do legislativo e do judiciário.

Autoria: Laura Valiante Zichelle

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