História do Brasil

Atos Institucionais da Ditadura Militar

Em 1964, militares instauraram, após a derrubada do governo do presidente João Goulart (o “Jango”), um novo regime político no Brasil. Sob o comando de militares de alta patente, as instituições brasileiras foram aos poucos modificados por meio dos chamados Atos Institucionais (AI).

A justificativa para os atos, segundo a interpretação dos presidentes militares, residia no “Poder Constituinte” e na necessidade de mudanças criada por qualquer “revolução”. A escolha da terminologia perdurou pelas duas décadas nas quais militares mantiveram o poder – para o alto comando, era a “Revolução de 1964”, enquanto a oposição simplesmente se referia ao “Golpe de 1964”.

Ato Institucional nº 1 (AI-1)

O primeiro dos Atos Institucionais foi decretado logo após a tomada de poder por parte dos militares. Em 9 de abril de 1964, a Constituição de 1946 sofreu várias alterações, bem como o funcionamento do Poder Legislativo.

O novo regime não assumiu o seu caráter autoritário de imediato. O Congresso Nacional permaneceu na ativa, mesmo que modificações estruturais tivessem sido impostas à constituição sem consulta do legislativo.

O Poder Executivo aumentava o seu poder a partir do ato e o presidente poderia agora enviar projetos diretamente ao Congresso. Se esses projetos não fossem apreciados pelos congressistas no prazo de 30 dias, passariam a ser aprovados tacitamente. A imunidade parlamentar foi suspensa e mandatos poderiam ser cassados em qualquer esfera do governo (municipal, estadual ou federal).

O AI-I também criou as bases dos Inquéritos Policial-Militares (IPM). Nesses inquéritos estavam os instrumentos para futuras perseguições, prisões à revelia e procedimentos de tortura que, mais tarde viriam à tona, já no período da reabertura. Nesse primeiro ato, contudo, ainda se mantinha a liberdade “relativa” de imprensa e constitucionalmente ainda era permitido o uso do habeas corpus, como remédio constitucional.

Ato Institucional nº 2 (AI-2)

A vitória de opositores ao governo Castelo Branco em uma série de estados da federação levou a cúpula militar a apertar o cerco e mover a gestão para a “linha dura”, a partir da instauração, em 17 de outubro de 1965, do AI-2.

A partir do Ato Institucional nº 2, estavam extintos os partidos políticos do país. Por imposição legal, apenas dois partidos políticos seriam dali por diante considerados oficiais e existentes para fins eleitorais:

  • a Aliança Renovadora Nacional (Arena), que agregava os correligionários do governo.
  • o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), composto pela oposição.

O ato ainda atribuía mais poderes ao Superior Tribunal Militar (STM). Crimes de ordem política e social de quaisquer políticos, com menção especial aos governadores dos estados, seriam ali julgados: “compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários, nos crimes referido no § 1º, e aos Conselhos de Justiça nos demais casos.”

Ato Institucional nº 3 (AI-3)

Em 5 de fevereiro de 1966, o terceiro dos atos institucionais atacou ainda mais a autonomia e legitimidade dos estados da federação. A exemplo do que já ocorria na esfera federal, foram estabelecidas eleições indiretas também para governadores. A partir de 1966, governadores seriam escolhidos pelas Assembleias Legislativas.

Além disso, esses mesmos governadores – agora eleitos pelo Legislativo local – seriam responsáveis por nomear os prefeitos das capitais. As demais cidades poderiam manter as eleições diretas para o cargo de prefeito, mas sendo as capitais dos estados, nada coincidentemente, as maiores e mais ricas cidades do país, o governo militar expandia ainda mais o seu domínio sobre as demais esferas do Executivo.

Ato Institucional nº 4 (AI-4)

O Golpe de 1964 levou, inicialmente, a um regime no qual um rol de generais de quatro estrelas se alternariam na presidência por mandatos de prazo determinado. Contudo, o processo de sucessão, na prática, seguia apenas as negociações e determinações da cúpula das lideranças militares.

Em tese, era o Congresso Nacional o responsável pela eleição indireta desses presidentes – sem exceção indicados pelo partido governista, a Arena – porém sendo a maioria avassaladora dos congressistas partidária da própria Arena, o que ocorria, de fato, era um simples endosso Legislativo às determinações do comitê militar.

O governo Castelo Branco terminou as mudanças nas Instituições do Brasil ao obrigar o Congresso a aprovar uma nova Constituição. Submetendo diretamente ao Congresso um novo texto constitucional, o presidente determinou reunião extraordinária do Legislativo entre 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967. A “tarefa” era a de promulgar a nova Constituição.

O tom ordenatório e coercitivo se faz ver no texto original do ato. Palavras como “poderá” ou “deverá” são inexistentes e a promulgação da nova Constituição emerge como uma determinação aos congressistas, com data e prazo-limite:

“Art 8º. No dia 24 de janeiro de 1967 as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a Constituição, segundo a redação final da Comissão, seja a do projeto com as emendas aprovadas, ou seja o que tenha sido aprovado de acordo com o art. 4º, se nenhuma emenda tiver merecido aprovação, ou se a votação não tiver sido encerrada até o dia 21 de janeiro”.

Ato Institucional nº 5 (AI-5)

O Ato Institucional nº 5 é o mais famoso dos atos do Período Militar no Brasil. A partir desse ato, foram esvaziados os poderes do Legislativo no país. O Congresso, assim como as Assembleias Legislativas ou mesmo as Câmaras Municipais poderiam ser colocadas em recesso a qualquer momento através da determinação da presidência. Para tanto, bsstaria ao presidente emitir ato complementar e, uma vez que o órgão legislativo fosse posto em recesso, somente poderia voltar à ativa por nova determinação presidencial.

O texto original do ato, desta vez de maneira contundente, repete uma série de vezes uma palavra convenientemente utilizada no advento do golpe e comum a quase todos os regimes ditatoriais no mundo: “revolução”.

O AI-5 ainda impôs o fim dos direitos políticos, algo que foi posteriormente complementado pelo Ato Institucional nº 6, em fevereiro de 1969. A partir do AI-5, estavam determinados:

  • a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função.
  • a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais.
  • a proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política.
  • a aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: liberdade vigiada, proibição de frequentar determinados lugares e o domicílio determinado.

Na esfera do cidadão comum, estava agora também suspenso um dos poucos instrumentos de garantia constitucional que ainda vigoravam no país: “fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”

Ao contrário do que é geralmente discutido, e guardando-se a proporção e significância do quinto ato, a verdade é que mais atos foram emitidos ainda em 1969. Entre 1964 e 1969, um total de 17 Atos Institucionais foi emitido pelo governo militar.

Por: Carlos Artur Matos

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