Política

Conceito Geral de República e Monarquia

CONCEITO GERAL DE REPÚBLICA

República: Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembleia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.

As principais formas de governo republicano são: a república aristocrática, na qual a participação ao poder é limitada a uma classe (regime de Veneza e da Polônia até o fim do séc. XVIII, hoje extinto); a república presidencialista, na qual o poder fica com um presidente eleito (E.U.A. e países da América Latina e Constituição napoleônica de 1800); a república parlamentarista, na qual o poder do Parlamento é limitado por forte autoridade do chefe do Estado (Constituição alemã de Weimar, 1919, V República na França, 1958); e o regime colegiado, na qual o poder fica com um Conselho, eleito pela Assembleia a curto prazo (Suíça, Uruguai).

Assim como as repúblicas de Veneza e Polônia não podem ser comparadas às repúblicas modernas, assim também eram repúblicas de estilo político diferente as de Atenas (democracia direta) e Roma (república aristocrática, dirigida pelo Senado).

A primeira república moderna foram os E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil.

Tipos de República:

República Aristocrática: É aquela na qual exerce o governo uma representação na minoria imperante, que por algum motivo (cultura, patriotismo, riqueza, etc.) é considerada a mais notável. Este regime republicano afasta-se da representação popular, aproximando-se mais da ditadura e constituindo uma oligarquia. Foi posto em prática em Esparta, Atenas e Roma, onde poderes eram conferidos aos governantes, embora temporariamente havia eleição.

República Democrática: É a república em que o poder, em esferas essenciais do Estado, pertence ao povo ou a um Parlamento que o represente. A república democrática decorre, assim, do princípio da soberania popular. O povo é aqui o partícipe principal dos poderes do Estado. Mas só parte de cidadania provoca, sem dúvida, seleção do corpo de eleitores. E a qualidade de cidadão, que depende de vários requisitos e que varia segundo as legislações, restringe consideravelmente a massa votante. Além disso, se todos os cidadãos gozam de iguais direitos políticos, poucos são os que governam realmente, sobretudo onde, por força da divisão partidária, nem mesmo a maioria absoluta chega a governar. Oriundas do sistema de ideias da Reforma e das lutas constitucionais americanas e francesas, alastraram-se as repúblicas democráticas no mundo moderno, ganhando cada vez maior extensão. Dentre elas, podemos distinguir:

a) Democracias Diretas – Nestas formas, o povo, diretamente, examina e decide o que se põe em votação. Nas assembleias populares, reside a soberania do Estado.

b) Democracias indiretas ou Representativas – Nestas formas, os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias constitucionais, em que há dois órgãos supremos – rei e povo – não se achando tão exposto o regime à intervenção pessoal do chefe do governo quanto a monarquia.

República Federal: É a que duas esferas de direito público, a provincial e a nacional. Por exemplo: os E.U.A., o Brasil, a Argentina, a Venezuela, a Suíça… A U.R.S.S. é também, talvez, um Estado Federal (sui generis).

• República Federativa: É a república em que se inserem obviamente princípios descentralizadores. A República Federativa do Brasil, aludida pela Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969, deu ao Estado federal brasileiro, tanto pelo espírito, como pela terra expressa da Constituição, então aprovada, uma natural ênfase ao governo central, dentro da tendência atual de fortalecimento, no mundo, do Estado federal contemporâneo.

• República Oligárquica: É a república governada por um pequeno grupo de pessoas integrantes da mesma família, classe ou grupo, permanecendo o poder nas mãos desses poucos.

República Parlamentar: É a república de feição parlamentarista. Seu exemplo clássico é o da França, após o período libertário da Revolução. Sob a Segunda República, conheceu a França o governo parlamentar, de incentivo e aperfeiçoamento. Da República Francesa, o parlamentarismo irradiou-se para inúmeras outras repúblicas, passando a adotar o regime parlamentar.

República Popular: É a que visa a estabelecer a ditadura do proletariado, na base da revolução comunista. Enquanto a República Popular da Albânia se mantém fiel ao stalinismo e vê com bons olhos a intransigência revolucionária da China, a República Popular da Polônia ostenta maior influência das democracias ocidentais. Apesar de “a política do Estado de democracia popular ter por fim a liquidação da exploração do homem e a edificação do socialismo”, como proclama a Constituição da República Popular romena de 1.952, a da República Socialista Tchecoslovaquia, ao lado da propriedade social dos meios de produção, constituída pelo Estado e peças de propriedades cooperativas, admite a propriedade pessoal das casas, dos jardins, familiares, etc.

República Presidencial: É o tipo de república que pode ser encarada como adaptação da monarquia ao governo republicano, desde que dá indiscutível prestígio e poder ao presidente da República. Dentro do sistema, o presidente, eleito direta ou indiretamente pelo voto, passa a ficar, quanto à origem, no mesmo pé de igualdade que o Congresso. Irrevogável em seu mandato, é ele que imprime pessoalmente orientação à política. Dentro de suas prerrogativas, de preeminência incomparável, é um verdadeiro ditador em estado latente, a impor sempre ao governo a sua própria personalidade.

Repúplica Teocrática: A expressão república teocrática é imprópria, de vez que a teocracia é uma forma de governo exercido em nome de uma entidade sobrenatural, e por isso desempenhado por sacerdotes que representam deuses ou um Deus na terra. A teocracia designa o Estado em que Deus é considerado como o verdadeiro soberano, e as leis fundamentais como mandamentos divinos, sendo a soberania exercida por homens relacionados diretamente com Deus: Profetas, sacerdotes ou reis, considerados como representantes diretos da divindade.

República Unitária: É a república que se subordina a uma só esfera de direito público. Por exemplo: França, Portugal… Pode-se, assim, distinguir uma república unitária de outra, composta ou complexa, pelo fato de se apresentar simples em sua estrutura. A república que é o resultado da íntima união de vários ordenamentos jurídicos estatais dá lugar ao Estado de Estados ou à República Federal. A república unitária tem uma estrutura interna que a tipifica: integra-se por um único centro decisório constituinte e legislativo, e um único centro de impulsão política e um só conjunto de instituições de governo. A denominação de república simples ou unitária explica-se por ser o poder dessa forma política uno em sua estrutura, em seu elemento humano e em seus limites territoriais. Enquanto a república monocrática pressupõe concentração de poder em uma ou em poucas mãos, a república unitária não é incompatível com a separação de poderes e com a existência mesmo de uma pluralidade de órgãos. A república autocrática nada tem que ver com a simplicidade ou complexidade do Estado, o que lhe interessa é a extensão do poder sobre os indivíduos e a coletividade. A república unitária centralizada corporificou-se com a Revolução Francesa. A unidade e a indivisibilidade da nação soberana importaram certamente no cancelamento dos corpos intermediários.

CONCEITO GERAL DE MONARQUIA

A Monarquia é a forma típica de governo de indivíduos, portanto o poder supremo está nas mãos de uma só pessoa física, o Monarca ou Rei.

A Monarquia é uma forma de governo que já foi adotada, há muitos séculos, por quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo gradativamente enfraquecida e abandonada. Quando nasce o Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da Monarquia, não sujeita a limitações jurídicas, onde aparece a Monarquia Absoluta. Aos poucos, vai crescendo a resistência ao Absolutismo e, já a partir do  final do século XVIII, surgem as Monarquias Constitucionais. O rei continua governando, mas está sujeito a limitações jurídicas, estabelecidas na Constituição, surge ainda outra limitação ao poder do Monarca, com a adoção do parlamentarismo pelos Estados Monárquicos, assim o Monarca não mais governa, se mantendo apenas como chefe do Estado, tendo somente as atribuições de representação, não de governo, pois o mesmo passa a ser exercido por um gabinete de Ministros.

A antiga noção de Monarquia afirmava que o poder do Monarca era absoluto. Por vezes afirma que o Monarca era responsável somente perante Deus. Doutrina esta que ficou conhecida como “Direito Divino”.

A forma Monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados, nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa).

Tipos de Monarquia:

Monarquia Absoluta: é a Monarquia em que o Monarca se situa acima da lei, todo poder se concentra nele. Não tendo que prestar contas dos seus atos, o Monarca age por seu livre e próprio arbítrio. Dizendo-se representante ou descendentes dos deuses temos como exemplo de Monarca Absoluto: o Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sutão da Túrquia, e o Imperador da China entre outros.

As Monarquias também pode ser Limitadas onde o poder central se reparte, três são os tipos de Monarquias Limitadas:

Monarquia de Estamentos, ou de Braços, onde o rei descentraliza certas funções que são delegadas a elementos reunidos em cortes.Esta forma é antiga e típica do regimento feudal, como exemplos temos: a Suécia e o Mecklemburgo, perdurado até 1918.

• Monarquia Constitucional o Rei exerce apenas o poder executivo paralelo dos poderes legislativos e judiciário, temos com exemplo: a Bélgica, Holanda, Suécia e o Brasil Imperial.

Monarquia Parlamentar o Rei não exerce a função do governo. É um conselho de ministros que exerce o poder executivo, responsável perante o parlamento. Ao Rei atribui o poder moderador com ascendência moral sobre o povo sendo ele, um símbolo vivo da Nação não tendo participação ativa na máquina Estatal.

Características da Monarquia:

Vitaliciedade: o Monarca tem o poder de governar enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando.

Hereditariedade: quando morre o Monarca ou deixa o governo por qualquer outra razão é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa.

Irresponsabilidade: o Rei não tem responsabilidade política, não deve explicações ao povo ou a qualquer orgão.

CONCLUSÃO

Sendo vitalício e hereditário o Monarca está acima das disputas políticas, é um fator de unidade do Estado, pois todas as correntes políticas tem nele um elemento superior, comum.

A Monarquia sendo o ponto de encontro das correntes políticas, e estando a margem das disputas o Monarca assegura a estabilidade das instituições.

O Monarca é alguém que recebe desde o nascimento uma educação especial preparando-o para governar, não ocorrendo assim o risco de governantes despreparados.

Se o Monarca não governa torna-se uma inutilidade, que sacrifica o povo sem qualquer proveito.

A Monarquia é essencialmente antidemocrática, uma vez que não assegura ao povo o direito de escolher seu governante, desaparecendo a supremacia da vontade popular, que deve ser mantida permanentemente nos governos democráticos.

O que nos mostra a realidade é que a Monarquia vai perdendo adeptos e vai desaparecendo como forma de governo, havendo atualmente, no mundo todo, apenas cerca de 20 Estados com governos Monárquicos, como exemplo: Inglaterra, Noruega, Dinamarca, entre outros.

Portanto…

A República tem maiores adeptos numa visão globalizada, porém isso não significa que seja melhor ou pior, e sim o mais usal atualmente, pois na forma de República temos também diversos fatores negativos como também positivos, conforme contempla a pesquisa.

Podemos afirmar com a apresentação desta pesquisa que discorre sobre as Formas de Governo, que em diferentes partes do mundo, os Estados se adaptam as diferentes formas de governo, uns com sucesso e outros nem tanto, portanto fica difícil concluir qual é a mais adequada ou eficiente, pois em diferentes épocas um mesmo Estado passou por várias formas de governar, e mesmo assim obteve êxito em suas diferentes gestões. Essa questão nos mostra que existe sempre a busca pela melhor forma de governo.

Existem vários exemplos de Formas de Governo Republicano que prosperam ao longo da história da humanidade, assim como também de Forma de Governo Monarquico.

Todas as Formas de Governo almejam uma sociedade bem organizada, que ame a sua pátria e que esteja satisfeita com a manifestação do exercício do poder público à qual está subordinado.

As Formas de Governo estão ligadas com a cultura de cada povo, por essa razão se formam diversos segmentos. A forma de se governar se define como uma modalidade de organização do poder político, onde são representadas as diversas influências da natureza moral, psicológica, intelectual, geográfica e político-econômica, que mudam conforme as necessidades sociais do local, historicamente se renovam com o surgimento de novos imigraantes, novos ideais, enfim, com a mudança natural do ciclo de vida ao qual todos estamos sujeitos.

Bibliografia

Teoria Geral do Estado, Sahid Maluf, Edição 19a. – 1988 – Sugestões Literárias, Pág. 77 –  Cap. XI
Doutrina do Estado, Alexandre Gropalli, Pág. 270
Teoria Geral do Estado, Marcelo Figueiredo, Atlas – 1993, Pág. 53 – Cap. V
Elementos da Teoria Geral do Estado, Dalmo de Abreu Dallari, Saraiva, Pág. 196 à 198 – Cap. IV Enciclopédia Delta Universal, Maurício / Nobre, Marlos, Delta S/A – Vol. 10, Pág. 5.440

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